Parcelamento com garantia
É o serviço que possibilita ao contribuinte parcelar débitos previdenciários e não previdenciários inscritos em dívida ativa da União (DAU), cujo saldo devedor a ser parcelado (uma ou mais inscrições selecionadas) seja superior a R$ 15 milhões.
O parcelamento com garantia poderá ser solicitado em até 60 (sessenta) parcelas, desde que o valor mínimo da prestação não seja inferior a:
- R$ 100,00 (cem reais), quando o contribuinte for pessoa física ou quando se tratar de débito relativo a obra de construção civil, sob responsabilidade de pessoa física;
- R$ 500,00 (quinhentos reais), quando o contribuinte for pessoa jurídica.
No momento da adesão, o próprio Sistema de Negociações (SISPAR) faz o cálculo do valor das parcelas e informa a quantidade de parcelas disponíveis para escolha.
A concessão do parcelamento com garantia fica condicionada à apresentação, pelo interessado, de:
- garantia real, relativa exclusivamente a bens imóveis ou outros bens e direitos sujeitos a registro público ou decorrentes de contratos administrativos; ou
- garantia fidejussória, que poderá ser prestada por meio de fiança bancária, seguro garantia ou fiança pessoal prestada por pessoa física ou jurídica com capacidade de pagamento compatível com o compromisso a ser assumido.
Atenção! As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (MPEs) optantes do Simples Nacional estão dispensadas da apresentação de garantia.
No caso de débitos em fase de execução fiscal já ajuizada, a concessão do parcelamento fica condicionada à manutenção da garantia prestada, observados os requisitos de suficiência e idoneidade.
Resulta em rescisão automática do parcelamento a falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não; ou até 2 (duas) parcelas, estando quitadas todas as demais ou estando vencida a última prestação do parcelamento. No caso de rescisão, os pagamentos realizados serão abatidos (amortizados) no valor das inscrições que estavam parceladas. Será apurado o saldo devedor das inscrições e haverá o imediato prosseguimento da cobrança.
Atenção! No caso de rescisão do parcelamento, existe a opção de solicitar o reparcelamento dos débitos. Para que a adesão seja aceita, é necessário o pagamento da primeira parcela no montante equivalente a:
- 10% do total dos débitos consolidados, caso haja inscrição com histórico de somente um parcelamento anterior rescindido; ou
- 20% do total dos débitos consolidados, caso haja alguma inscrição com histórico de reparcelamento anterior.
Esses valores são calculados automaticamente pelo Sistema de Negociações (SISPAR) no momento da emissão do Darf da primeira parcela do reparcelamento.
Atenção! Não podem ser objeto de parcelamento com garantia os débitos sobre os quais incidem as vedações previstas no artigo 26 da Portaria PGFN n. 448/2019. Clique aqui para saber quais são esses débitos.
QUEM PODE REQUERER O SERVIÇO
O pedido de parcelamento poderá ser feito pelo contribuinte devedor principal ou pelo corresponsável incluído na inscrição em dívida ativa da União. No caso de contribuinte pessoa jurídica, o pedido de parcelamento deve ser apresentado pelo responsável perante o CNPJ.
Tratando-se de pessoa jurídica, no qual os atos constitutivos estejam baixados, o parcelamento poderá ser realizado em nome do CNPJ, a pedido do titular ou de um dos sócios. O mesmo procedimento se aplica também no caso de cobrança de débitos redirecionada para o titular ou para os sócios, no qual o requerimento poderá ser realizado em nome do CNPJ, a pedido do titular ou de um dos sócios integrantes do polo passivo da execução.
Atenção! Nessas duas situações, o titular ou sócio poderá realizar o pedido em nome próprio, mediante prévia confissão de responsabilidade e apresentação de requerimento de inclusão como corresponsável pela inscrição em dívida.
ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO
Para aderir ao parcelamento com garantia, o contribuinte deverá seguir dois fluxos: realizar o pedido de adesão ao parcelamento e, em seguida, protocolar o requerimento da garantia.
1. Realizar o pedido de adesão ao parcelamento:
1.1 Acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR. Neste momento, o contribuinte será direcionado para o Sistema de Negociações (SISPAR).
1.2 Na tela inicial do SISPAR, clicar no menu Adesão, opção Parcelamento.
1.3 Na tela da adesão de parcelamento, clicar em Avançar.
1.4 Selecionar a negociação 0004 - Parcelamento Convencional. Em seguida, selecionar a modalidade, conforme o caso, PARCELAMENTO COM GARANTIA - DÍVIDA NÃO PREVIDENCIÁRIA - ACIMA DE 15 MILHÕES DE REAIS ou PARCELAMENTO COM GARANTIA – DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA - ACIMA DE 15 MILHÕES DE REAIS e clicar em Avançar.
1.5 Em seguida, selecionar as inscrições que tem interesse em parcelar e seguir as orientações que aparecerem nas telas seguintes.
1.6 Realizadas todas as etapas, clicar no botão Confirmar e, em seguida, em Sim para confirmar a negociação.
1.7 Após clicar em Sim, uma tela com o resumo da solicitação da negociação aparecerá. Nesta tela, clicar no botão Documento de Arrecadação para emitir o documento da primeira parcela.
1.8 Pronto! Salvar o documento ou imprimir para realizar o pagamento em uma agência bancária, correspondente bancário (como Lotéricas e Banco Postal dos Correios) ou em algum canal de autoatendimento (como caixa eletrônico, aplicativo de celular e internet banking).
Atenção! O pagamento da primeira parcela, até a data de vencimento do Darf (último dia útil do mês de adesão), é ação necessária para efetivar o parcelamento. Enquanto o requerimento de apresentação de garantia estiver pendente de análise pela unidade da PGFN, o contribuinte deverá realizar o pagamento das parcelas mensais subsequentes.
O pagamento do Darf da primeira e demais parcelas deve ser feito por meio da leitura ou digitação do código de barras. Caso se tente efetuar o pagamento de outra forma, o sistema bancário informará que o código de receita 1734 é inválido. Assim, deve ser efetuado o pagamento do Darf da parcela somente pela leitura ou digitação do código de barras nele contido.
2. Protocolar o requerimento da garantia:
2.1 Providenciar os documentos exigidos, de acordo com o bem a ser apresentado em garantia.
2.2 Acessar o REGULARIZE, portal digital de serviços da PGFN.
2.3 Clicar na opção Garantia de Dívida > serviço Parcelamento com Garantia.
2.4 Preencher todos os campos do formulário eletrônico e anexar as cópias dos documentos exigidos, de acordo com o bem a ser apresentado.
2.5 Acompanhar o andamento do requerimento no REGULARIZE, na opção Consulta a Requerimentos.
Atenção! O Procurador da Fazenda Nacional poderá intimar o contribuinte, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações complementares ao requerimento. Por isso, fique atento à Caixa de Mensagens e aos prazos.
2.6 Se a garantia for aceita, o contribuinte deverá providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação do deferimento – que será enviada por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE – a assinatura do Termo de Parcelamento e a formalização da garantia, inclusive com os registros pertinentes.
Atenção! O parcelamento será cancelado caso o contribuinte não providencie, no prazo assinalado, a assinatura do Termo de Parcelamento e a formalização da garantia, inclusive com os registros pertinentes.
2.7 Constatada a qualquer momento a inidoneidade ou insuficiência da garantia, o contribuinte será notificado, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, substituir a garantia considerada inidônea ou complementar a garantia considerada insuficiente. Para os débitos em fase de execução fiscal já ajuizada, o reforço será solicitado nos autos judiciais.
Débito automático
O contribuinte pode aderir ao débito automático para quitação mensal das parcelas. Para isso, basta acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Negociação de Dívida > Acessar o Sispar > Débito automático (no menu superior).
Na tela do serviço, selecionar o acordo de transação e clicar em Débito Automático. Em seguida, clicar em Alterar e, no campo Habilitado, selecionar a opção Sim. Nesse momento, os campos Banco, Agência e Conta Corrente ficarão disponíveis para preenchimento. Após informar todos os campos, o contribuinte deve clicar em Gravar.
Vale destacar que o contribuinte deverá emitir a parcela do mês atual e pagá-la normalmente, pois o agendamento do pagamento das parcelas só será efetivado no mês seguinte ao da opção pelo débito automático.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Providenciar os documentos exigidos, de acordo com o bem a ser apresentado.
Atenção! Caso o bem ou direito já esteja penhorado em execução fiscal promovida pela PGFN ou em outra ação judicial, o requerimento deverá ser instruído com cópia da avaliação judicial, emitida há no máximo um ano, contado da data do requerimento.
a. Fiança bancária:
- carta de fiança bancária, emitida nos moldes da Portaria PGFN n. 644, de 1º de abril de 2009, e Portaria PGFN n. 367, de 8 de maio de 2014;
- certidão de autorização de funcionamento da instituição financeira, emitida pelo Banco Central do Brasil eletronicamente, há menos de 30 (trinta) dias.
b. Seguro Garantia:
- apólice de seguro garantia, registrada junto à SUSEP e emitida nos moldes da Portaria PGFN n. 164, de 27 de fevereiro de 2014;
- certidão de regularidade da empresa seguradora perante a SUSEP.
c. Imóvel urbano:
- certidão de inteiro teor da matrícula atualizada;
- último carnê do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
- declaração de anuência do cônjuge ou companheiro, se for o caso;
- laudo de avaliação oficial ou particular, emitido há no máximo um ano, realizado por engenheiro ou arquiteto inscrito no respectivo conselho profissional.
Também é possível que a avaliação seja feita por perito indicado pelo próprio órgão de registro do bem. Neste caso, deverão ser apresentados ainda os seguintes documentos: comprovação de que a indicação do perito foi feita pelo órgão de registro, laudo de avaliação e certidão comprovando a averbação do valor constante do laudo na matrícula.
Atenção! Não serão aceitos laudos realizados por corretor de imóveis.
d. Imóvel rural:
- certidão de inteiro teor da matrícula atualizada;
- última declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
- laudo de avaliação oficial ou particular, emitido há no máximo um ano, realizado por engenheiro ou arquiteto inscrito no respectivo conselho profissional.
Também é possível que a avaliação seja feita por perito indicado pelo próprio órgão de registro do bem. Neste caso, deverão ser apresentados ainda os seguintes documentos: comprovação de que a indicação do perito foi feita pelo órgão de registro, laudo de avaliação e certidão comprovando a averbação do valor constante do laudo na matrícula.
Atenção! Não serão aceitos laudos realizados por corretor de imóveis.
e. Veículo:
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) atualizado;
- último carnê do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
f. Fiança pessoal:
- relação de bens do fiador, obtida junto à Declaração de Bens prestada na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do último exercício.
- certidões negativas dos cartórios (tabelionatos) de protesto e de distribuição dos cartórios judiciais sobre ações cíveis no âmbito da Justiça Estadual e Federal com jurisdição sobre o domicílio do fiador;
- comprovante de residência do fiador.
g. Demais bens ou direitos sujeitos a registro público:
- documento comprobatório de propriedade;
- certidão negativa de ônus, expedida pelo respectivo órgão de registro;
- documento de avaliação do bem ou direito.
Atenção! Eventuais custos necessários para avaliação, formalização e registro da garantia serão arcados pelo requerente.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Para realizar o pedido de adesão ao parcelamento: pela internet, por meio do REGULARIZE, na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > menu Adesão, opção Parcelamento.
Para protocolar o requerimento da garantia: pela internet, por meio do REGULARIZE, na opção Garantia de Dívida > serviço Parcelamento com Garantia.
Para acompanhar o andamento do requerimento: pela internet, por meio do REGULARIZE, na opção Consultar Requerimento.
Para emitir mensalmente as parcelas: pela internet, por meio do REGULARIZE, na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > menu Emissão de Documento > Documento de Arrecadação.
Atenção! Outra opção para emissão da parcela, por meio do REGULARIZE, é na opção Emitir Guia de Pagamento > Emitir DARF/DAS de parcela. Neste caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da negociação – que pode ser encontrado no campo Número de Referência que aparece no Darf das parcelas e no recibo do parcelamento.
O portal REGULARIZE está disponível para acesso de segunda a sexta-feira (exceto nos feriados nacionais), das 7h às 21h (horário de Brasília).
QUANTO TEMPO LEVA
Para realizar o pedido de adesão ao parcelamento: prazo imediato.
Para análise do requerimento de apresentação da garantia: 90 dias a partir do primeiro dia útil após o protocolo no REGULARIZE.
Atenção! Decorridos 90 (noventa) dias a partir da data do protocolo do pedido de parcelamento sem manifestação da PGFN, o parcelamento será considerado automaticamente deferido, desde que tenha sido efetuado o pagamento da primeira parcela.
LEGISLAÇÃO
Portaria ME nº 2.923. de 5 de abril de 2022 - Altera a Portaria nº 520, de 3 de novembro de 2009, do extinto Ministério da Fazenda, que dispõe sobre o limite para concessão de parcelamento sem exigência de garantia, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nas condições que especifica.
Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 895, de 15 maio de 2019 - Dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional.
Portaria PGFN n. 448, de 13 maio de 2019 - Dispõe sobre o parcelamento de que tratam os artigos 10 a 13 e 14 a 14-F da Lei n. 10.522, de 19 de julho de 2002, para os débitos inscritos em dívida ativa da União e administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Portaria PGFN n. 164, de 27 de fevereiro de 2014 - Regulamenta o oferecimento e a aceitação do seguro garantia judicial para execução fiscal e seguro garantia parcelamento administrativo fiscal para débitos inscritos em dívida ativa da União (DAU) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Portaria MF n. 520, de 3 de novembro de 2009 - Dispõe sobre o limite para concessão de parcelamento sem exigência de garantia, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nas condições que especifica.
Portaria PGFN n. 644, de 1 º de abril de 2009, com alterações da Portaria PGFN n. 1378, de 16 de outubro de 2009 e Portaria PGFN n. 367, de 8 de maio de 2014 - Estabelece critérios e condições para aceitação de fiança bancária no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Lei n. 10.522, de 19 de julho de 2002 - Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências.
Lei n. 9.532, de 10 de dezembro de 1997 - Altera a legislação federal e dá outras providências.
Lei n. 6.830, de 22 de setembro de 1980 - Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências.