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Acordo de Transação Individual proposto pela PGFN

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Publicado em 29/11/2019 18h48 Atualizado em 15/07/2021 19h27

Após receber notificação postal ou eletrônica da PGFN com proposta de transação, o devedor poderá apresentar requerimento de adesão ou contraproposta perante a unidade da PGFN do seu domicílio. A contraproposta deve estar acompanhada de plano de recuperação fiscal, com as informações exigidas no art. 36 da Portaria n. 9.917, de 14 de abril de 2020.

Abrangência:

As propostas individuais poderão ser encaminhadas a grandes devedores ou determinados tipos de contribuintes, conforme as modalidades a seguir.

Atenção! Descontos só serão concedidos a devedores cujos débitos sejam classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

 

MODALIDADES

- Grande devedor com capacidade de pagamento insuficiente: contribuintes com dívida total superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais);

- Devedor falido, em processo de liquidação ou recuperação, independentemente do valor da dívida: a) com falência decretada; b) em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; c) em liquidação judicial; d) em intervenção ou liquidação extrajudicial.

- Entes públicos, independentemente do valor da dívida: Estados, Distrito Federal e Municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta.

- Dívidas suspensas por decisão judicial de valor superior a R$ 1 milhão e devidamente garantidas: na situação suspensa por decisão judicial, garantidas por penhora, fiança ou seguro, independentemente do prazo de suspensão.

 

QUEM PODE REQUERER O SERVIÇO

O pedido de transação poderá ser feito pelo contribuinte devedor principal da inscrição em dívida ativa da União.

Pessoa Física

No caso de devedor pessoa física cuja situação cadastral no CPF seja “titular falecido”, a adesão deverá ser feita em nome do falecido pelos sucessores ou seus representantes.

Pessoa Jurídica

O pedido de parcelamento deve ser apresentado pelo responsável perante o CNPJ.

Tratando-se de pessoa jurídica baixada ou inapta, a adesão ao acordo deverá ser realizada em nome da própria pessoa jurídica devedora, pelo titular ou qualquer dos sócios. O mesmo procedimento deverá ser observado no caso de cobrança de débitos redirecionada para o titular ou para os sócios, no qual o requerimento deverá ser realizado por estes em nome da pessoa jurídica.

 

ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO

Após receber notificação postal ou eletrônica da PGFN com proposta de transação, o contribuinte deverá seguir os seguintes passos:

1. Providenciar os documentos exigidos, de acordo com a Portaria n. 9.917, de 14 de abril de 2020. 

Atenção! O requerimento deve estar acompanhado de plano de recuperação fiscal, com a descrição dos meios para extinção dos débitos. O plano de recuperação fiscal deve conter as informações exigidas no art. 36 da Portaria n. 9.917, de 14 de abril de 2020. 

2. Entrar em contato com a unidade da PGFN do domicílio tributário do contribuinte por telefone ou e-mail, para solicitar a abertura de protocolo do requerimento. 

3. Juntar o requerimento e toda a documentação exigida no REGULARIZE, na opção Consulta a Requerimentos. Para anexar, clicar no botão de [+] referente ao protocolo aberto pela unidade da PGFN e juntar os anexos na coluna Exibir, ícone Anexar novos documentos. 

Atenção! Os documentos devem ser juntados todos no mesmo momento, não sendo possível anexar outro arquivo depois de enviada a documentação

4. Acompanhar o andamento do requerimento no REGULARIZE, na opção Consulta a Requerimentos.

Atenção! O Procurador da Fazenda Nacional poderá intimar o contribuinte, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações complementares ao requerimento. Por isso, fique atento à Caixa de Mensagens e aos prazos.

5. Se a proposta for aceita, o contribuinte deverá providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação do deferimento – que será enviada por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE –, a assinatura do termo de transação e a formalização da garantia, se for o caso, inclusive com os registros pertinentes. Este prazo poderá ser prorrogado a critério da unidade da PGFN responsável. A formalização da garantia deve ser apresentada na Unidade da PGFN.

Atenção! A transação será cancelada caso o contribuinte não providencie, no prazo assinalado, a assinatura do termo e a formalização da garantia, se for o caso, inclusive com os registros pertinentes.

6. Constatada a qualquer momento a inidoneidade ou insuficiência da garantia, o contribuinte será notificado, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, substituir a garantia considerada inidônea ou sanar a irregularidade.

Opção de débito automático

O contribuinte pode aderir ao débito automático para quitação mensal das parcelas. Para isso, basta acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Negociação de Dívida > Acessar o Sispar > Débito automático (no menu superior).

 Na tela do serviço, selecionar o acordo de transação e clicar em Débito Automático. Em seguida, clicar em Alterar e, no campo Habilitado, selecionar a opção Sim. Nesse momento, os campos Banco, Agência e Conta Corrente ficarão disponíveis para preenchimento. Após informar todos os campos, o contribuinte deve clicar em Gravar.

Vale destacar que o contribuinte deverá emitir a parcela do mês atual e pagá-la normalmente, pois o agendamento do pagamento das parcelas só será efetivado no mês seguinte ao da opção pelo débito automático.

 

CANAIS DE PRESTAÇÃO

Para requerer o serviço: entrar em contato, por telefone ou endereço eletrônico (e-mail), com a unidade da PGFN do domicílio tributário do contribuinte. Clique aqui para acessar os contatos das unidades.

Para acompanhar o requerimento do serviço: pela internet, por meio do REGULARIZE, na opção Consulta a Requerimentos. 

Para emitir mensalmente o documento de arrecadação das parcelas: pela internet, por meio do REGULARIZE, na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > menu Emissão de Documento.

Atenção! Outra opção para emissão da parcela, por meio do REGULARIZE, é na opção Pagamento > Emitir DARF/DAS de parcela. Neste caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da conta de transação – que pode ser encontrado no campo Número de Referência que aparece no Darf das parcelas e no recibo do parcelamento.

O portal REGULARIZE está disponível para acesso de segunda a sexta-feira (exceto nos feriados nacionais), das 7h às 21h (horário de Brasília).

LEGISLAÇÃO 

Portaria n. 21.562, de 30 de setembro de 2020 - Institui o Programa de Retomada Fiscal no âmbito da cobrança da dívida ativa da União.

Portaria n. 9.917, de 14 de abril de 2020 - Regulamenta a transação na cobrança da dívida ativa da União.

Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020 - Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica; e altera as Leis nos 13.464, de 10 de julho de 2017, e 10.522, de 19 de julho de 2002.

Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

 

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