PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2022
Superintendente Regional da Polícia Federal na Paraíba x PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.340.639/0001-30
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação da vigência do contrato nº 05/2022-SR/PF/PB, referente aos serviços de administração, gerenciamento e controle da manutenção preventiva e corretiva da frota, das embarcações e dos equipamentos da Superintendência Regional da Polícia Federal na Paraíba, com implantação e operação de sistema informatizado, via internet, com tecnologia de pagamento online e real time, nas redes de estabelecimentos credenciados pela Contratada, localizados por todo o País, com fornecimento de peças, serviços, acessórios, equipamentos, reboque e componentes recomendados pelos fabricantes (de acordo com as características de cada veículo, embarcação e equipamento que compõem a frota/flotilha da Contratante), que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. A vigência do Contrato nº 05/2022-SR/PF/PB fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, pelo período de 02/06/2023 a 01/06/2024, com base no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Contrato é estipulado em R$ 669.721,24 (seiscentos e sessenta e nove mil, setecentos e vinte e um reais reais e vinte e quatro centavos).
3.2 Reajuste: Fica ressalvado o direito da contratada ao reajuste a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados.
Atualizado em
30/06/2023 14h55
SEI_28015942_Termo_Aditivo_1____PRIME.pdf