MOHAMAD NAJEM FARES trata-se de notificação para apresentação de recurso contra decisão de cancelamento de residência.
NOTIFICAÇÃO
Interessado: MOHAMAD NAJEM FARES
Referência: Processo SEI nº 08705.000300/2026-19
Fica o(a) senhor(a) MOHAMAD NAJEM FARES, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G0586829(ATIVO), natural do(a) LIBANO, nascido(a) aos 15/06/1984, filho(a) de FATIMA NAIF AWADA e NAJEM IBRAHIM FARES, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Cancelamento de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido.
§ 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput .
§ 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço<migracao.mii.sp@pf.gov.br>.
FLAVIO AUGUSTO DIAS PINHEIRO
Agente de Policia Federal
UMIG/NPA/PF/MII/SP
Atualizado em
28/05/2026 09h53
SEI_145987754_Despacho (1).pdf
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