ANULAÇÃO DE TERMO DE NOTIFICAÇÃO - GABRIELA EDITH PIPO
Assunto: ANULAÇÃO DE TERMO DE NOTIFICAÇÃO
Destino: UNIDADE DE POLÍCIA DE MIGRAÇÃO - UMIG/NPA/DPF/DCQ/SC
Processo: 08491.001163/2025-01
Interessado: GABRIELA EDITH PIPO
DESPACHO DECISÓRIO
Trata-se de pedido de anulação do Termo de Notificação nº 1227_00017_2025, lavrado por
autoridade migratória no Ponto de Migração Terrestre de Dionísio Cerqueira/SC, por meio do qual a
interessada foi notificada a deixar o território nacional voluntariamente ou a regularizar sua situação
migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 e dos arts. 176
e seguintes do Decreto nº 9.199/2017.
Realizada pesquisa nos sistemas de controle migratório, não foi localizado Auto de Infração
em desfavor da interessada, tampouco outro registro que justificasse a lavratura do referido termo.
Ademais, conforme o histórico de tráfego internacional, verifica-se que:
a) houve registro de saída da interessada no mesmo dia em que foi lavrado o Termo de
Notificação, consignado pela mesma autoridade migratória que lavrou o auto; e
b) o referido histórico demonstra que a interessada ainda dispõe de 72 (setenta e dois) dias de prazo
remanescente para estada regular no Brasil.
Diante dessas informações, resta evidenciado que não havia fundamento fático nem
jurídico para a lavratura do Termo de Notificação impugnado, configurando vício que macula sua
validade.
Nos termos dos arts. 2º, VI e VII, e 53 da Lei nº 9.784/1999, que consagram os princípios
da legalidade, finalidade e proporcionalidade, bem como a autotutela administrativa para anular atos
ilegais, anulo o Termo de Notificação nº 1227_00017_2025.
Ressalto, ainda, que não consta qualquer registro de alerta no sistema SONAR em desfavor
da interessada. Assim, não há outras providências a serem adotadas, além das formalidades necessárias à
devida publicidade da presente decisão e das comunicações administrativas de praxe.
Publique-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO JOSÉ MOREIRA DA SILVA
Agente de Polícia Federal
Chefe do NPA/DPF/DCQ/SC
Atualizado em
03/09/2025 10h16
SEI_142407227_Despacho.pdf
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