Notificação de Perda de Autorização de Residência de MARIA ISABEL DE ALMEIDA NEVES VIOLANTE COSTA
Fica a senhora MARIA ISABEL DE ALMEIDA NEVES VIOLANTE COSTA , portadora do documento de identificação de estrangeiro nº W0317470 (ATIVO), nascida em Angola, em 12/02/1962, com nacionalidade portuguesa, filha de Maria C C R de Almeida N Violante Costa e Antonio Violante da Costa, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido.
§ 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput .
§ 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
O recurso poderá ser apresentado em qualquer unidade da Polícia Federal(indicando o número do SEI acima), ou por meio eletrônico no endereço: numig.fig.pr@pf.gov.br.
Atualizado em
29/10/2025 14h03
MARIA ISABEL DE ALMEIDA NEVES VIOLANTE COSTA__Perda__Decisao.pdf