JESUS ARQUIMEDES LEON CASTILLO - 08354.000239/2026-29
Decisão nº 144689683/2026-URE/DELEMIG/DREX/SR/PF/MG - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) a JESUS ARQUIMEDES LEON CASTILLO, em razão de em razão de ultrapassar em 24 dias o prazo de estada legal no país.
Atualizado em
12/02/2026 11h20
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