ARLENY ARIADNNE IBON GONZALEZ - 08354.000230/2026-18
Decisão nº 144648505/2026-URE/DELEMIG/DREX/SR/PF/MG - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais) a ARLENY ARIADNNE IBON GONZALEZ, em razão de em razão de ultrapassar em 34 dias o prazo de estada legal no país.
Atualizado em
12/02/2026 10h03
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