LICCYMAR JOSÉ RODRÍGUEZ BARRIOS - 08354.000175/2026-66
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a LICCYMAR JOSÉ RODRÍGUEZ BARRIOS, em razão de em razão de ultrapassar em 10 dias o prazo de estada legal no país.
Atualizado em
12/02/2026 09h58
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