ANA CATARINA JESUS OLIVEIRA - 08354.002724/2025-56
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a ANA CATARINA JESUS OLIVEIRA em razão de ultrapassar em 5039 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor em R$ 1.000,00 (hum mil reais) já considerada a agravante prevista no art. 306, I do Regulamento, consubstanciada no montante do excesso de prazo.
Atualizado em
09/02/2026 10h36
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