DIORISMAR ALONDRA AGUILAR VALDEZ - 08354.001837/2025-34
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a DIORISMAR ALONDRA AGUILAR VALDEZ em razão de ultrapassar em 104 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Atualizado em
09/09/2025 12h56
PUBLICAÇÃO PÁGINA.pdf
— 43 KB