MARINA ANTONIA HERNANDEZ - 08354.001450/2025-88
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a MARINA ANTONIA HERNANDEZ em razão de ultrapassar em 158 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Atualizado em
27/08/2025 07h40
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