CARLOS EDUARDO MARIN VASQUEZ - 08354.001687/2025-69
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1440,00 (um mil e quatrocentos e quarenta reais) a CARLOS EDUARDO MARIN VASQUEZ, em razão de em razão de ultrapassar em 288 dias o prazo de estada legal no país.
Atualizado em
26/08/2025 20h59
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