ANDREIA MARISA DE MELO CORREIA - 08354.001521/2025-42
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais) a ANDREIA MARISA DE MELO CORREIA, em razão de em razão de ultrapassar em 69 dias o prazo de estada legal no país.
Atualizado em
26/08/2025 20h06
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