Processo administrativo de decretação da perda / cancelamento de autorização de residência - Decreto 9.199/17
Noticação de instauração de processo administrativo de decretação da perda de autorização de residência -
Decreto 9.199/17 - NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento
de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país por mais de dois
anos sem a devida justificativa.
Atualizado em
07/01/2025 14h53
SEI_39085548_Notificacao JAIME .pdf