DECISÃO DEFESA ADMINISTRATIVA 08339.002400/2020-00 - Maria Luisa Cardenas
NOTIFICO pelo presente o indeferimento do pedido contido no bojo da defesa administrativa apresentada, em razão da extemporaneidade do protocolo, e desta forma, o auto de infração e a respectiva multa (GRU) encontram-se ATIVOS.
Atualizado em
18/12/2020 17h15
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