DECISÃO DEFESA ADMINISTRATIVA 08339.002339/2020-92 - Jani Isabel Marmol Barreto
NOTIFICO pelo presente o indeferimento do pedido contido no bojo da defesa administrativa apresentada, em razão da extemporaneidade do protocolo, e desta forma, o auto de infração e a respectiva multa (GRU) encontram-se ATIVOS.
Atualizado em
09/12/2020 15h49
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