DECISÃO - AUTO DE INFRAÇÃO – IBFL NO. FOUR (TIANJIN) SHIPPING LEASING CO. LTD, representada por AMAPÁ SHIPPING PORT AGENCY LTDA.
Decisão acerca do cumprimento de Auto de Infração por transporte de tripulante em condição irregular.
Atualizado em
27/05/2025 11h25
ZHENG YAO - 1ª Decisão - SEI_60790795_Decisao.pdf