DECISÃO - AUTO DE INFRAÇÃO – SERENITY SHIPPING LTD, representada por ALPHAMAR AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA.
Decisão acerca do cumprimento de Auto de Infração por transporte de tripulante em condição irregular.
Atualizado em
02/12/2025 14h16
ZBB SERENITY - 1ª Decisão - SEI_143772656_Decisao.pdf