DECISÃO - AUTO DE INFRAÇÃO – ICE SHIPPING LTD, representada por JAL DESPACHOS E TRANSPORTES
Decisão acerca do cumprimento de Auto de Infração por transporte de tripulante em condição irregular.
Atualizado em
27/05/2025 13h58
OSLEEN - 1ª Decisão - SEI_60790817_Decisao.pdf