Autorização de Residência por Reunião Familiar

Publicado em 07/01/2021 14h00 Atualizado em 02/07/2021 14h53

Documentação

CHECKLIST – AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA COM BASE EM REUNIÃO FAMILIAR (CÓDIGO - 285/286) 

  • Requerimento próprio, por meio de formulário eletrônico devidamente preenchido no site da PF (disponível em Obter Autorização de Residência);
  • 1(uma) foto 3x4, recente, colorida, fundo branco, papel liso, de frente (em caso de indisponibilidade do sistema de coleta de dados biométricos da Polícia Federal, poderá ser exigida a apresentação);
  • Declaração de endereço eletrônico e demais meios de contato, preferencialmente acompanhada de cópia simples de comprovante de residência (clique aqui);
  • Documento de viagem ou documento oficial de identidade; 
  • Certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular, quando o documento de viagem ou documento oficial de identidade não trouxerem dados sobre filiação; 
  • Certidões de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pela autoridade judicial competente de onde tenha residido nos últimos cinco anos;
  • Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos cinco anos anteriores à data da solicitação de autorização de residência (clique aqui);
  • Certidão de nascimento ou casamento para comprovação do parentesco entre o requerente e o brasileiro ou imigrante beneficiário de autorização de residência, ou documento hábil que comprove o vínculo; 
  • Documento de identidade do brasileiro ou imigrante beneficiário de autorização de residência, com o qual o requerente deseja a reunião; 
  • Declaração, sob as penas da lei, de que o familiar chamante reside no Brasil (clique aqui) 
  • Documentos que comprovem a dependência econômica, quando for o caso; 
  • Comprovante do vínculo de união estável entre o requerente e o brasileiro ou imigrante beneficiário de autorização de residência (clique aqui); 
  • Declaração conjunta dos cônjuges ou companheiros, sob as penas da lei, a respeito da continuidade de efetiva união e convivência (clique aqui);
  • Documentos que comprovem a tutela, curatela ou guarda de brasileiro, quando for o caso.
  • Comprovante de pagamento das taxas de autorização de residência (código de receita 140066, valor R$168,13) e de emissão de CRNM (código de receita 140120, valor R$204,77), quando aplicáveis (para emitir Guia de Recolhimento da União, clique aqui);
  • Atenção para observações abaixo (a depender do caso, outros documentos podem ser exigidos).


CHECKLIST – RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA COM BASE EM REUNIÃO FAMILIAR (CÓDIGO - 285) 

    • Requerimento próprio, por meio de formulário eletrônico devidamente preenchido no site da PF (disponível em Obter Autorização de Residência);
    • 1(uma) foto 3x4, recente, colorida, fundo branco, papel liso, de frente (em caso de indisponibilidade do sistema de coleta de dados biométricos da Polícia Federal, poderá ser exigida a apresentação);
    • Declaração de endereço eletrônico e demais meios de contato, preferencialmente acompanhada de cópia simples de comprovante de residência (clique aqui);
    • Carteira de Registro Nacional Migratório.
    • Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais no último ano (clique aqui);
    • Comprovação de que o imigrante familiar chamante teve seu prazo de residência renovado;
    • Declaração, sob as penas da lei, de que o familiar chamante reside no Brasil (clique aqui);
    • Declaração, sob as penas da lei, de que subsiste a dependência econômica em relação ao familiar chamante, quando for o caso.
    • Declaração conjunta dos cônjuges ou companheiros, sob as penas da lei, a respeito da continuidade da efetiva união e convivência, quando for o caso (clique aqui);
    • Comprovante de pagamento da taxa de emissão de CRNM (código de receita 140120, valor R$204,77), quando aplicável (para emitir Guia de Recolhimento da União, clique aqui);
Atenção para observações abaixo (a depender do caso, outros documentos podem ser exigidos).


CHECKLIST – ALTERAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA PARA PERMANENTE COM BASE EM REUNIÃO FAMILIAR (CÓDIGO - 286) 

  • Requerimento próprio, por meio de formulário eletrônico devidamente preenchido no site da PF (disponível em Obter Autorização de Residência);
  • 1(uma) foto 3x4, recente, colorida, fundo branco, papel liso, de frente (em caso de indisponibilidade do sistema de coleta de dados biométricos da Polícia Federal, poderá ser exigida a apresentação);
  • Declaração de endereço eletrônico e demais meios de contato, preferencialmente acompanhada de cópia simples de comprovante de residência (clique aqui);
  • Carteira de Registro Nacional Migratório.
  • Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais no último ano (clique aqui);
  • Comprovação de que o imigrante familiar chamante teve seu prazo de residência alterado de determinado para indeterminado;
  • Declaração, sob as penas da lei, de que o familiar chamante reside no Brasil (clique aqui);
  • Declaração, sob as penas da lei, de que subsiste a dependência econômica em relação ao familiar chamante, quando for o caso.
  • Declaração conjunta dos cônjuges ou companheiros, sob as penas da lei, a respeito da continuidade da efetiva união e convivência, quando for o caso (clique aqui);
  • Comprovante de pagamento das taxas de autorização de residência (código de receita 140066, valor R$168,13) e de emissão de CRNM (código de receita 140120, valor R$204,77), quando aplicáveis (para emitir Guia de Recolhimento da União, clique aqui);
  • Atenção para observações abaixo (a depender do caso, outros documentos podem ser exigidos).


Observações

  • É considerado crime, com pena de reclusão e multa, omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (Art. 299, do Código Penal);
  • Fica a critério da autoridade administrativa competente por apreciar a autorização de residência, aceitar certidões de antecedentes criminais que não observam o prazo de 90 dias;
  • Fica a critério da autoridade administrativa competente, no caso de dúvida a respeito do registro civil, solicitar certidão de nascimento ou de casamento atualizadas;
  • Quando não for possível a presença de um dos responsáveis legais do menor de 18 anos ou incapaz (como no caso de estar residindo em outro País ou Estado no Brasil), o responsável legal que comparecer na unidade da Polícia Federal deverá levar consigo Declaração (respeitadas as regras de legalização e tradução) na qual esteja expressamente descrita a autorização do responsável legal ausente, para que aquele que está com menor ou incapaz possa proceder à solicitação da Autorização de Residência no Brasil (clique aqui). É possível a outorga de procuração específica (mencionando a regularização migratória) pelos genitores, indicando o responsável pelo pedido de residência do menor, com firma reconhecida;
  • Os documentos emitidos no exterior deverão respeitar as regras de legalização e tradução. Para mais informações, clique aqui;
  • CHAMANTE é  o brasileiro (ou imigrante já beneficiário de autorização de residência) com o qual o atual requerente da autorização de residência deseja a reunião familiar. CHAMADO é o atual requerente da autorização de residência que deseja a reunião familiar com brasileiro (ou com imigrante já beneficiário de autorização de residência);
  • Para a averiguação e comprovação dos dados necessários à tomada de decisão (inclusive a comprovação do vínculo familiar), poderão ser realizadas atividades de instrução, como, por exemplo, entrevistas pessoais com todos os familiares. Por esse motivo e com o intuito de tornar mais célere o processamento de sua Solicitação, é recomendável que o familiar CHAMADO e o familiar CHAMANTE compareçam juntos no momento da apresentação da Solicitação de Autorização de Residência;
  • Independentemente da validade constante na Carteira Nacional de Registro Migratório – CRNM, a Autorização de Residência para Reunião Familiar está condicionada à manutenção do vínculo familiar que a fundamentou;
  • Legislação específica: Portaria Interministerial nº 12, de 14 de junho de 2018;
  • Para mais informações, verifique Dúvidas Frequentes.