Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pantanal - PPPantanal

Órgão: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

Setor: MMA - Secretaria Extraordinária de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial

Status: Encerrada

Abertura: 14/10/2024

Encerramento: 29/10/2024

Contribuições recebidas: 51

Responsável pela consulta: MMA - Secretaria Extraordinária de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial

Contato: dpcd@mma.gov.br

Resumo

O objetivo desta consulta pública é receber contribuições ao Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pantanal - PPPantanal. O documento é fruto da consolidação das diretrizes definidas pelo Grupo Técnico de Meio Ambiente da Comissão de Transição Governamental 2022 e das contribuições dos diversos Ministérios que integram a Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas, órgão colegiado presidido pela Casa Civil da Presidência da República, responsável por implementar o Programa de Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas no Brasil (PPCD).

A versão sob consulta foi construída a partir da experiência acumulada pelo governo federal nos Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas do Cerrado e da Amazônia (PPCerrado e PPCDAm), nos resultados do Seminário Técnico-Científico de Análise de Dados do Desmatamento no Bioma e nas diversas reuniões com estados, ministérios e instituições relevantes. 

O PPPantanal visa reduzir de forma contínua o desmatamento e criar as condições para a transição para um modelo de desenvolvimento sustentável no Pantanal. Um dos principais desafios é integrar o combate ao desmatamento nas políticas de Estado brasileiras, partindo-se do princípio de que o combate às causas do desmatamento não pode ser conduzido de forma isolada pelos órgãos ambientais. Pelo contrário, a complexidade e a transversalidade do desafio exigem esforços coordenados de diversos setores.

Entre os dias 14 e 29 de outubro de 2024, seguindo os ditames do Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023, estará aberta a consulta pública para recebimento de contribuições à versão preliminar do PPPantanal, que poderão ser realizadas nesta plataforma, com a indicação de sugestões aos itens da proposta apresentada abaixo.

Após colhidas e analisadas as contribuições da sociedade civil e dos Estados e Municípios, será elaborada nova versão preliminar do PPPantanal. A nova versão será apresentada à Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento, coordenada pela Casa Civil da Presidência da República. 

Observação: O documento pode ser melhor visualizado na versão em PDF disponível ao final da página.

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Contribuições recebidas
1. SUMÁRIO EXECUTIVO 
O Pantanal é um bioma com características únicas e extremamente complexas, que tem como base um intrincado conjunto de relevos sedimentares formados a partir do desgaste contínuo das bordas escarpadas dos planaltos que o cercam e o conformam. Posicionado no entrecortado encontro entre dois grandes biomas abertos, o Cerrado a leste e o Chaco a oeste (o segundo fora dos limites do Brasil); com influências da Amazônia ao norte e da Mata Atlântica ao sul, tem em seus originais ciclos hídricos de cheias e vazantes o seu grande e maior distintivo.
Os afluentes da Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai (BAP) vertem dos distintos planaltos, desgastando-os continuamente, carreando sedimentos de origem e composição muito diferenciada, formando a base da diversidade interna na macropaisagem pantaneira. As águas superficiais da bacia do alto Paraguai são naturalmente represadas por terem seu curso central de vazante, o rio Paraguai, estrangulado num fenômeno geomorfologicamente denominado ´´Fecho dos Morros do Sul``. Trata-se de um gargalo geológico formado por elevações à jusante (Planalto da Bodoquena, no lado brasileiro; e Cerro Corá com as ´´cordilleras`` de Amambay e Ybytiruzú, no lado Paraguaio.  
A macropaisagem pantaneira, também denominada ´´planície pantaneira``, é, na verdade, um conjunto geomorfológico de relevos sedimentares formado por três grandes depressões relativas interligadas (Depressão Cuiabana, Depressão do Paraguai e Depressão do Miranda). Essas depressões são associadas a falsas e a pequenas planícies sedimentares pontuadas de relevos menores, que, por vez, são continuamente construídas pelos megaleques das fozes dos principais afluentes do rio Paraguai (principalmente os Rios Cuiabá, Taquari e Miranda). Também compõem a paisagem do bioma grandes lagoas perenes, que são testemunhos da existência do antigo mar interior dos Xaraés (Jacadigo, Negra, Cáceres, Castelo, Vermelha, Mandioré, Gaíva, Beraba, Piranhas e Orion). São parte importante e definidora da macropaisagem pantaneira as escarpas dos planaltos que a cercam. De forma surpreendente, interrompem a planura alguns isolados acidentes de relevo bastante imponentes em relação altimétrica, como a serra do Amolar, o Maciço do Urucum e as Morrarias do Nabileque. Todo o conjunto complexo dessas distintas formações se configura em um item maior, que funciona de modo orgânico e biologicamente comunicado, que pode ser chamado de Depressão Relativa do Pantanal. 
O Pantanal, em sua origem geológica, é resultado de um processo tectônico progressivo de afundamento (subsidência), ocasionado por falhamentos de blocos inteiros do que antes foi uma grande saliência, culminando em uma gigantesca movimentação da placa tectônica na orogênese andina - ou seja, a Geologia do Pantanal tem relação direta para com o surgimento abrupto e violento da grande Cordilheira dos Andes há milhões de anos, provavelmente no período Terciário. Posteriormente, o terreno passou por dissecação intensa em condições climáticas bem mais úmidas que as atuais, sendo individualizado como macropaisagem no período Pleistoceno, resultando na depressão para onde foram e ainda são carreados distintos sedimentos (Ab´Saber 1988; 2010). 
Com uma área de 150.355 km² em sua porção brasileira, o bioma abrange dois estados, Mato Grosso (MT) (35% do total) e Mato Grosso do Sul (MS) (65%), e ocupa 1,76% da área total do território nacional, sendo, portanto, o menor entre os seis biomas brasileiros (IBGE, 2024b). Nesses estados, o bioma apresenta predomínio em nove municípios, havendo apenas um município totalmente inserido no bioma: Ladário (MS) (IBGE, 2024c). De acordo com dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe, 2023), entre 2001 e 2023, o incremento de desmatamento acumulado para ambos os estados foi de 15.775,92 km², o que representa pouco mais de 10% da área total do bioma, sendo 11.351,20 km² (71,95%) no estado do MS e 4.424,72 km² (28,05%) no estado de MT. Até 2023, o Pantanal já havia perdido 30 mil km2, o que corresponde a 20% da área total do bioma (INPE, 2024). Portanto, o Pantanal juntamente com a Amazônia estão entre os biomas com maior proporção de vegetação nativa remanescente no país. No entanto, entre 2012 e 2023 o bioma perdeu um total de 7.206,6 km² de sua cobertura florestal nativa, o que representa cerca de 4,8% do bioma em apenas uma década (Inpe, 2023). 
A unidade paisagística que identifica o bioma é marcada pela inundação sazonal, resultado no encharcamento quase perene dos solos em diversas áreas, com mosaico de vegetação herbácea e arbórea.  No entanto, as áreas de formações abertas predominam no bioma, e os campos nativos, muitas vezes, são utilizados como pastagem forrageira no manejo de bovinos há mais de duzentos anos (Rosa et al., 2007). O fogo também faz parte da evolução de muitos ecossistemas de pastagens nativas do Pantanal, estando presente na região há mais de 12.000 anos (Power et al., 2016) e é historicamente utilizado para limpeza de pastagens nos períodos de estiagem, entre maio e setembro, período em que ocorrem os grandes incêndios do Pantanal (IBGE, 2019; Santos et al. 2020).  
Na planície, os pastos nativos estão sendo substituídos por pastos cultivados e novas áreas estão sendo desmatadas para suportar campos de braquiária, compostos por Urochloa decumbens e U. humidicola (Comatri-Filho, 1984; Pott, 1988; Aquino et al., 2017; Santos, 2020). No planalto, áreas nativas estão sendo substituídas por cultivos agrícolas, especialmente soja e milho. A supressão da vegetação, sem considerar a aptidão do solo e sem práticas adequadas de manejo e conservação, acelera a erosão nas bordas do planalto, a exemplo do que é observado no Rio Taquari, um dos maiores tributários da BAP (Embrapa, 2006).  
Na BAP, além da agropecuária, o setor energético tem se intensificado, com sérias implicações socioambientais e baixa produtividade comparativa. Até 2021, 52 empreendimentos hidrelétricos se encontravam em operação na BAP, produzindo um total de 1.192,87 kW, o que representava, à época, apenas 0,70% da geração total de energia hídrica brasileira (Zanatta, S.C.S. & Maciel, J.C., 2021). A construção de barragens em rios que drenam a planície pantaneira, bem como o preenchimento dos reservatórios, requer a supressão de vegetação nativa ciliar em vastas áreas do bioma. Além disso, essas estruturas causam mudanças hidrológicas a jusante e a montante da represa, interferência na migração dos peixes, alterações na fauna do rio, interferências no transporte de sedimentos, perda da biodiversidade terrestre e aquática e impactos em comunidades ribeirinhas (Zanatta, 2018; Zanatta & Maciel, 2021).  
O Pantanal vem enfrentando um período de seca desde 2019, sendo este o mais longo período contínuo observado desde 1985. O ano de 2020 foi o mais seco das últimas cinco décadas no bioma, apresentando índices de precipitação semelhantes aos registrados na década de 1960 (Santos et al., 2020). Em 2020, ocorreu o maior incêndio da história do Pantanal, que consumiu uma área de 44.998 km², o que corresponde a pouco mais de 30% do território do bioma na porção brasileira (Shimabukuro et al., 2023). Ainda, projeções do Serviço Geológico do Brasil apontam o ano de 2024 como o mais seco da história do Pantanal, e prognósticos do Laboratório de Aplicações de Satélites Ambientais do Departamento de Meteorologia (LASA), da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), indicam o maior índice climático de dificuldade de controle de incêndios florestais (CDSR) observado desde o ano de 2003 para toda a BAP. Entre as causas principais desses episódios de seca extrema e prolongada, cabe destaque o agravamento do El Niño com o aquecimento das águas do Oceano Pacífico, e as mudanças climáticas. Tais condições climáticas extremas têm se agravado com o desmatamento para fins de mudança do uso da terra, com a drenagem de extensas áreas para uso agropecuário e com o barramento de cursos hídricos por empreendimentos hidrelétricos. No entanto, no que concerne às causas dos incêndios florestais no Pantanal, a grande maioria dos eventos de ignição se dá por atividade humana e uma pequena parte por meios naturais, como descargas nuvens-solo (raios). 
A utilização do fogo no Pantanal pela pecuária busca eliminar ou conter a expansão de espécies indesejáveis e promover o rebrote das forrageiras de baixa aceitabilidade pelo gado (Embrapa, 2002). Já a supressão da vegetação nativa ocorre para a substituição por gramíneas exóticas e para uso agrícola. Entretanto, o desmatamento e os incêndios no Pantanal provocam o empobrecimento dos solos, as mudanças do regime hídrico, tão importantes para o funcionamento do bioma, e a perda de biodiversidade e de serviços ambientais, fundamentais para a sociedade e a economia regional. 
A fim de mitigar os efeitos do desmatamento e das queimadas nos biomas brasileiros, o Decreto n. 11.367, de 1º de janeiro de 2023, instituiu a Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento (CIPPCD), órgão colegiado vinculado à Casa Civil da Presidência da República e secretariado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). Em adição, reinstituiu o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), e dispôs sobre a elaboração dos Planos de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento (PPCD) para os biomas Cerrado, Mata Atlântica, Caatinga, Pampa e Pantanal. Assim, o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pantanal (PPPantanal) surge como fruto da consolidação das diretrizes definidas pelo Grupo Técnico de Meio Ambiente da Comissão de Transição Governamental de 2022, das contribuições dos 19 ministérios que integram a CIPPCD, do sucesso e da experiência acumulada pelo governo federal com a elaboração do PPCDAm, já em sua 5° fase, e do PPCerrado, já em sua 4° fase (ambos planejados para o período 2023-2027). O instrumento também se beneficiou de reuniões bilaterais entre a Secretaria Extraordinária de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial (SECD) do MMA e uma série de ministérios, autarquias e entidades vinculadas, em Brasília, de consultas aos órgãos estaduais de meio ambiente do MS e MT, bem como do diálogo com a sociedade civil e com a academia, durante o Seminário Técnico-Científico das Causas e Consequências do Desmatamento e das Queimadas no Pantanal, realizado em 18 de abril de 2024, em Campo Grande/MS.
O plano está organizado nas seguintes seções: 
I. contexto político-institucional do PPPantanal; 
II. políticas de controle do desmatamento e das queimadas no Pantanal; 
III. desmatamento e incêndios florestais no Pantanal; 
IV. eixos e objetivos estratégicos do PPPantanal.
As ações do plano são estruturadas, conforme as orientações do Decreto n. 11.367, de 1º de janeiro de 2023, com a divisão em quatro grandes eixos temáticos: 
I. atividades produtivas sustentáveis; 
II. monitoramento e controle ambiental; 
III. ordenamento fundiário e territorial; 
IV. instrumentos normativos e econômicos, dirigidos à redução do desmatamento e à concretização das ações abrangidas pelos demais eixos.
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2. CONTEXTO POLÍTICO-INSTITUCIONAL DO PPPANTANAL  

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2.1. Caracterização do bioma

O Pantanal é o menor bioma do Brasil, com 150.355 km² de área, sendo dois terços no estado de Mato Grosso do Sul (MS) e um terço no Mato Grosso (MT) (IBGE, 2024) - Figura 1.
Figura 1. Mapa dos biomas brasileiros.
A elevada incidência de radiação solar e a topografia da região são fatores predominantes para a formação do sistema climático do Pantanal, o qual é classificado como dividido entre os tipos climáticos Tropical Semiárido (BsH), nas zonas nucleares da depressão relativa, e Tropical Subúmido-Seco (Aw), nas bordas dos planaltos conformantes. O Rio Paraguai é o principal rio do bioma e maior responsável pelo pulso de inundação da planície pantaneira, o que confere à região a particularidade de um sistema de inundação que se manifesta em quatro períodos distintos: enchente, cheia, vazante e seca (Guimarães, 2014). No contexto das inundações, é comum o surgimento de cursos d´água efêmeros, chamados ´´corixos``.  
Essa dinâmica de inundação condicionou a formação de solos arenosos, desenvolvidos a partir de sedimentos inconsolidados, com áreas restritas compostas por materiais argilosos e orgânicos depositados ao longo do Quaternário (Santos et al., 1997). Além disso, contribuiu para a elevada riqueza de fauna observada no bioma, estimada em 652 espécies de aves (muitas delas migratórias), 264 de peixes, 177 de répteis, 102 de mamíferos e 40 de anfíbios (ICMBio, 2024). Dessas, pelo menos 36 espécies são enquadradas em alguma categoria de ameaça de extinção (ICMBio, 2018). Além disso, o Pantanal abriga quatro sítios Ramsar, identificados no escopo da Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional, especialmente como Habitat de Aves Aquáticas: o Parque Nacional do Pantanal Mato-grossense; a Reserva Particular do Patrimônio Natural Sesc Pantanal; a Reserva Particular do Patrimônio Natural Fazenda Rio Negro; e a Estação Ecológica Taiamã, designados em 1993, 2002, 2009 e 2018, respectivamente (MMA, 2024b). A Convenção de Ramsar, como ficou conhecida, foi promulgada pelo Decreto n. 1.905, de 16 de maio de 1996.
Em relação à flora, são estimadas cerca de 1.871 espécies de plantas, das quais 218 são gramíneas e 192 leguminosas (Brasil, 2024). Em relação às pressões antrópicas, pelo menos 21 espécies se encontram ameaçadas de extinção, especialmente em razão do avanço da agricultura sobre áreas naturais (Martinelli, Moraes, 2013). O bioma é formado por um mosaico de formações florestais entremeadas por formações campestres e abertas, savânicas, distribuídas de acordo com nuances topográficas, com o tipo de solo e com a dinâmica de inundação (Nunes da Cunha et al., 2022; Pott, 1994).  
De acordo com o IBGE (2012), o bioma se divide nas seguintes Regiões Fitoecológicas (fitofisionomias): Floresta Estacional Decidual, Floresta Estacional Semidecidual, Savana (ou Cerrado) e Savana-Estépica (ou Chaco Brasileiro), além de Zonas de Transição Ecológica ou Zonas de Contato (Figuras 2 e 3). A flora pantaneira também apresenta elevada importância socioeconômica, servindo como pastagem nativa para a pecuária e fonte de subsistência de comunidades rurais por meio de produtos florestais não madeireiros, como frutos, sementes, resinas e plantas medicinais. Da mesma forma, propicia benefícios econômicos por intermédio da promoção do turismo ecológico, fonte de renda para muitas localidades, especialmente aquelas localizadas na região do Amolar (MS) e no entorno da Estação Ecológica Taiamã e da Reserva Particular do Patrimônio Natural Estância Ecológica Sesc Pantanal (MT).
Figura 2. Regiões Fitoecológicas do Pantanal.
Fonte: Elaborado a partir dos dados do IBGE (2012).
Figura 3. Fitofisionomias do Pantanal.  
Savana-Estépica (Chaco brasileiro).
Foto: Paulo Robson.
Savana-Arborizada (Cerrado).
Foto: Geraldo ADJ.    
Floresta Estacional Decidual (Cordilheira).
Foto: Rosa HS.
Floresta Estacional Semidecidual (Mata Ciliar).
Foto: Geraldo ADJ.

Em virtude da influência antrópica no processo de mudanças climáticas e da alteração do uso e da ocupação da terra no Pantanal, o regime de inundações apresenta tendência de diminuição das enchentes desde 1990. Os registros da régua de medição de Ladário, sob responsabilidade do Serviço Geológico Brasileiro, utilizada para monitoramento do nível do Rio Paraguai, demonstram que as cotas máximas e mínimas de 2021 foram as mais baixas desde os anos 70. Nos anos de 2021 e 2022, os níveis de água ficaram abaixo da média dos últimos 30 anos, com cotas mínimas chegando a 0,6 m abaixo de zero, mesmo durante a estação chuvosa (WWF, 2020; SNO, 2024). De acordo com Roque et al. (2016), a interrupção dos fluxos hídricos entre o planalto e a planície pantaneira é o principal elemento modificador da dinâmica de inundações do Pantanal e este processo pode ocorrer por diversos vetores antrópicos, como a construção de barragens, estradas, drenos, o aumento do desmatamento e dos incêndios florestais que alteram o ciclo hidrológico local, além dos efeitos das mudanças do clima (Roque et al., 2016). Além disso, as mudanças na intensidade e na duração do regime hídrico impactam a distribuição de espécies, a extensão e a persistência sazonal de zonas úmidas, os padrões de biodiversidade, as distribuições de espécies (Junk et al., 2011) e a formação e a estruturação do solo.  
Dessa forma, a preservação, a conservação da vegetação nativa, bem como o uso sustentável dos ativos ambientais do Pantanal, são essenciais não apenas para a manutenção do ecossistema e da biodiversidade, mas também para o bem-estar humano e o desenvolvimento econômico sustentável da região.
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2.2.   Compromissos ambientais

O Pantanal é citado na Constituição Federal como Patrimônio Nacional, assim como a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar e a Zona Costeira, e sua utilização será, na forma da lei, em condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. Contudo, até o momento, inexiste lei federal específica sobre a temática. Nesse sentido, o regramento atual de referência federal, com relação ao uso e à conservação da vegetação nativa no Pantanal, é a Lei n. 12.651, de 25 de maio de 2012 - Lei de Proteção da Vegetação Nativa (também conhecida como Código Florestal). Sua devida implementação está ligada ao equilíbrio ambiental, à fertilidade do solo, ao ar limpo, à água de qualidade e ao clima estável. O código florestal abrange uma série de quesitos referente ao uso, à proteção e à recuperação de vegetação, endereça obrigações quanto às Áreas de Preservação Permanente (APP) e às de Reserva legal (RL), regula a exploração florestal e promove instrumentos econômicos, a fim de atingir seus objetivos, sendo o arcabouço para a proteção da vegetação nativa brasileira.  
O art. 10 da Lei Federal n. 12.651/2012 estabelece que pantanais e planícies pantaneiras são áreas de uso restrito, cuja exploração ecologicamente sustentável deve considerar as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa, ficando novas supressões de vegetação nativa para uso alternativo do solo condicionadas à autorização do órgão estadual do meio ambiente, com base nas mencionadas recomendações. Atualmente, tanto Mato Grosso quanto Mato Grosso do Sul possuem legislação estadual própria que abordam essa temática (este tópico será apresentado com maior profundidade na próxima sessão).  
Em razão da existência de atividades tradicionais e intensivas que influenciam a supressão de vegetação nativa, como a pecuária, a agricultura, a mineração e afins, a devida implementação da Lei n. 12.651/2012, e de legislações locais complementares, bem como o fortalecimento do licenciamento ambiental e dos procedimentos para concessão de atos autorizativos de supressão de vegetação são chave para a conservação e o uso sustentável do bioma.  
A Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional, especialmente como Habitat para Aves Aquáticas, também conhecida como Convenção Ramsar, celebrada em 1971, que trata da proteção das áreas úmidas, estabelece que os países signatários devem designar ao menos uma zona úmida de importância internacional, denominada sítio Ramsar, para preservar, promover o uso sustentável dessas áreas por meio de planejamento racional, criar reservas naturais, treinar pessoal qualificado e fomentar a cooperação internacional. Nesse contexto, o Pantanal abriga quatro sítios: o Parque Nacional do Pantanal Mato-grossense; a Reserva Particular do Patrimônio Natural Sesc Pantanal; a Reserva Particular do Patrimônio Natural Fazenda Rio Negro; e a Estação Ecológica Taiamã, designados em 1993, 2002, 2009 e 2018, respectivamente (MMA, 2024b).
Durante a COP-12 de Ramsar, em 2015, Bolívia, Brasil e Paraguai iniciaram um diálogo, a fim de avançar na construção de uma visão coordenada para o Pantanal em busca do desenvolvimento integral e sustentável da região, que culminou na ´´Declaração para a Conservação, o Desenvolvimento Integral e Sustentável do Pantanal``. O documento consiste em um conjunto de diretrizes para uma gestão trinacional integrada do bioma pantaneiro assinada pelos ministros de meio ambiente dos três países. Adicionalmente, foi aprovada a Resolução XII.8 que reafirma o importante papel da conservação e do desenvolvimento sustentável da região do Pantanal para a manutenção das funções dos ecossistemas nos países da Bacia do Prata.  
Por fim, ressalta-se que o Pantanal foi reconhecido como Patrimônio Natural da Humanidade e Reserva da Biosfera (RB) pela Unesco em 2000 (Brasil, 2022; Unesco, 2024). A área do Pantanal reconhecida como Reserva da Biosfera faz parte do programa ´´O Homem e a Biosfera`` (Man and the Biosphere - MAB), que visa a promoção de um equilíbrio sustentável entre as atividades humanas e a conservação da biodiversidade (RBRB, 2021).


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3. POLÍTICAS DE CONTROLE DO DESMATAMENTO E DAS QUEIMADAS NO PANTANAL  

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3.1.   Políticas públicas federais para controle do desmatamento

Com a publicação do Decreto n. 11.367, de 1° de janeiro de 2023, foram retomados os Planos de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento (PPCD) para os biomas Amazônia e Cerrado, bem como propostos planos para os demais biomas, incluído o Pantanal. Os PPCDs são considerados instrumentos para a implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), instituída pela Lei n. 12.187, de 29 de dezembro de 2009. Além disso, contribuem para a implementação da Estratégia Nacional para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal do Brasil (Enredd+), estabelecida pelo Decreto n. 11.548, de 5 de junho de 2023. Os PPCDs também atuam em sinergia com a Política Nacional da Biodiversidade (Decreto n. 4.339, de 22 de agosto de 2002), com o Plano Nacional de Vegetação Nativa (Planaveg) (Decreto n. 8.972, de 23 de janeiro de 2017) e com a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Lei n. 14.944, de 31 de julho de 2024), contribuindo, assim, para a implementação de compromissos nacionais e internacionais.  
No âmbito dos projetos implementados pelo Governo Federal, destaca-se o Projeto Estratégias de Conservação, Restauração e Manejo para a Biodiversidade da Caatinga, do Pampa e do Pantanal (Projeto GEF Terrestre), coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e alinhado aos princípios da Convenção de Diversidade Biológica (CDB), da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima (UNFCCC) e da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres (CMS). O Projeto tem como objetivos a promoção da conservação da biodiversidade, por meio da consolidação e da efetivação de Unidades de Conservação e manejo de áreas adjacentes, a recuperação de áreas degradadas, o monitoramento de espécies ameaçadas da fauna e da flora e o engajamento de comunidades locais. Dessa forma, o projeto visa aumentar a viabilidade populacional de espécies ameaçadas, evitar a emissão de carbono e aumentar a área de vegetação nativa sob práticas de manejo sustentável nos três biomas com menor representatividade de área entre os biomas brasileiros.  
Outro destaque, foi a implementação do Projeto de Conservação e Utilização Sustentável da Diversidade Biológica Brasileira (Probio) pelo MMA possibilitou a identificação das áreas prioritárias para conservação da biodiversidade, a avaliação dos condicionantes socioeconômicos e das tendências atuais da ocupação humana do território brasileiro, bem como a formulação de ações de conservação dos recursos naturais brasileiros (MMA, 2002). Entre os resultados do Probio, destacou-se o mapeamento dos remanescentes dos biomas, com base em imagens de satélite, o qual possibilitou a quantificação do grau de fragmentação dos remanescentes naturais e a consolidação de corredores de biodiversidade, assim como a condução de estudos sobre o efeito da fragmentação na biota dos biomas brasileiros, incluindo Pantanal e Cerrado. A iniciativa permitiu que o Brasil passasse a monitorar a cobertura vegetal dos biomas a partir de imagens de satélite.
Em 2008, o mapeamento do Probio foi complementado pelo Projeto de Monitoramento do Desmatamento nos Biomas Brasileiros por Satélite (PMDBBS), coordenado pelo MMA e executado pelo Ibama, que contou com o apoio financeiro do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Esse programa teve como objetivo o monitoramento sistemático da cobertura vegetal dos biomas Cerrado, Caatinga, Mata Atlântica, Pampa e Pantanal, a fim de quantificar a supressão de áreas com vegetação nativa e subsidiar ações e políticas de prevenção e controle de desmatamentos ilegais nesses biomas, bem como políticas públicas de conservação da biodiversidade e de mitigação da mudança do clima. O projeto teve como referência os Mapas de Cobertura Vegetal dos Biomas Brasileiros, produzidos pelo Probio e referentes ao período até 2002, considerados mapas de tempo zero para o início do monitoramento. Ainda, atualizou os dados de desmatamento do bioma Pantanal para os períodos de 2002-2008, 2008- 2009, 2009-2010 e 2010-2011, com base em imagens dos satélites Landsat e CBERS, disponibilizadas pelo Inpe.
A partir de 2012, o monitoramento do desmatamento no bioma Pantanal passou a ser realizado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) por meio do Projeto de Monitoramento do Desmatamento por Satélite (Prodes). Em 1º de agosto de 2023, iniciou-se a cobertura do bioma pelo Sistema de Detecção de Desmatamento em Tempo Real (Deter), cujo objetivo é detectar e enviar avisos de desmatamento, degradação florestal e exploração madeireira para dar suporte aos órgãos federais e estaduais de fiscalização ambiental. O sistema utiliza imagens dos satélites Amazônia 1, CBERS 4 e CBERS 4A para detectar mudanças na cobertura florestal e cicatrizes de queimadas, com revisita completa no bioma, em média, a cada três dias.
Na COP-21, em Paris, no ano de 2015, o governo do Brasil apresentou, ao secretariado da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (sigla em inglês UNFCCC), a sua Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) (MMA, 2019). Nesse compromisso, foi assumido aumentar a participação de bioenergia sustentável na matriz energética do país para 18% até 2030, ampliar a escala do manejo florestal de florestas nativas e alcançar uma participação de 45% de energias renováveis na matriz energética também até 2030. Além disso, a NDC tem o compromisso de restaurar 12 milhões de hectares de vegetação nativa em todo o Brasil, inclusive no Pantanal, até 2030, para múltiplos usos. Por fim, em 2023, foi proposto um novo compromisso para reduzir a perda da vegetação nativa e alcançar o desmatamento zero até 2030 em todos os biomas. No âmbito do PPPantanal, o desmatamento zero refere-se à eliminação do desmatamento ilegal e à compensação da supressão legal de vegetação nativa e das emissões de gases de efeito estufa delas provenientes, por intermédio do fortalecimento da implementação da legislação florestal e da recuperação e do aumento de estoque da vegetação nativa por meio de incentivos econômicos para a conservação e manejo florestal sustentável.
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3.2.   Políticas públicas federais para controle de queimadas e redução de incêndios florestais

O MMA, juntamente com Ibama e ICMBio, tem atuado, há vários anos, na prevenção e no combate aos incêndios florestais em todo o território nacional, por meio do Programa de Brigadas Federais de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais contratadas especificamente para esse fim. Essa atuação se dá, prioritariamente, em áreas federais (terras indígenas, territórios quilombolas e unidades de conservação federais), que são selecionadas com base no histórico de ocorrência de queimadas e incêndios florestais e na relevância socioambiental de cada área.  
Também como iniciativa do MMA, por meio do Ibama, é instalada, todo ano, uma sala de situação que atua durante o período crítico de seca, de forma integrada e articulada, reunindo, diariamente, representantes de instituições federais e estaduais que atuam no monitoramento e no combate aos incêndios florestais. Trata-se do Centro Integrado Multiagências de Coordenação Operacional (Ciman), em funcionamento há vários anos e recriado recentemente pela Lei n. 14.944, de 31 de julho de 2024. Sua principal atribuição é monitorar a situação dos incêndios florestais no Brasil, compartilhar informações, definir prioridades e coordenar grandes operações de combate aos incêndios florestais. Em 2024, em razão da emergência enfrentada pelo Pantanal, a instalação do Ciman foi antecipada e está em funcionamento desde junho.  
Importante, ainda, mencionar que as instituições ambientais federais de resposta aos incêndios florestais trabalham com planejamentos anuais que incluem, além do Programa de Brigadas Federais e da institucionalização do Ciman, a implementação de iniciativas referentes ao manejo integrado do fogo, abordagem que associa aspectos ecológicos, culturais, socioeconômicos e técnicos relacionados ao fogo, com a finalidade de reduzir emissões de material particulado e gases de efeito estufa, conservar a biodiversidade e diminuir a severidade dos incêndios florestais. Essa abordagem envolve o desenvolvimento de várias atividades, como capacitação, sensibilização, educação ambiental, construção de aceiros, elaboração de calendários de queimas, realização de queimas controladas e prescritas, monitoramento e combate aos incêndios florestais, além de recuperação e restauração de áreas atingidas por incêndios, que seguem sendo implementadas em diferentes regiões do país, inclusive nas unidades de conservação e terras indígenas do Pantanal.  
Ainda sobre o tema do manejo integrado do fogo, vale dizer que, embora a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo só tenha sido aprovada recentemente (Lei n. 14.944, de 31 de julho de 2024), a abordagem já vem sendo implementada no Pantanal há alguns anos, por força da Portaria ICMBio n. 1.150, de 6 de dezembro de 2022, que estabelece princípios, diretrizes, finalidades, instrumentos e procedimentos para a implementação do Manejo Integrado do Fogo nas unidades de conservação federais, com resultados relevantes para a redução de incêndios florestais, cada vez mais frequentes no bioma. 
Outra política que vem sendo desenvolvida pelas instituições federais de resposta aos incêndios florestais, também prevista na Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, é o reconhecimento, a valorização e o fortalecimento de brigadas e brigadistas comunitários e voluntários que atuam em todo o território nacional, a partir da construção da Estratégia Federal de Voluntariado para ações de Manejo Integrado do Fogo pelo MMA e suas vinculadas, Ibama e ICMBio, em parceria com outras organizações e representações da sociedade civil. Esses coletivos, cada vez mais presentes no cenário de proteção e conservação ambiental, são um recurso de grande valia para a conservação do patrimônio natural brasileiro, pois são eles que estão ali, no território, e podem auxiliar o governo federal com ações primárias e imediatas de prevenção aos incêndios florestais, como sensibilização das comunidades, realização de queimas prescritas e controladas, construção de aceiros, monitoramento e detecção de incêndios, recuperação e restauração de áreas atingidas pelos incêndios florestais. Em alguns casos, esses coletivos também são treinados para o combate inicial, de forma a darem uma primeira resposta a um foco de queima, evitando que ele se transforme num grande incêndio florestal. Todavia, a fim de que essa atuação seja segura e eficiente, para os dois lados (governo e sociedade), é preciso que esses grupos estejam devidamente capacitados e equipados e que as formas de acionamento sejam claras e estejam bem estabelecidas e regulamentadas, principal objetivo da Estratégia Federal.
Ademais, vale dizer que, por força da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, a atuação do governo federal em áreas que não sejam de sua competência deve- se dar apenas em caráter subsidiário e somente após ser solicitada pelo ente federativo originariamente detentor da competência para a ação administrativa. Daí se depreende que a responsabilidade pela resposta às queimadas e incêndios florestais que ocorrem na região não deve ser atribuída apenas ao governo federal, mas também aos governos estaduais e municipais, que detém a competência primária. Assim, em 2023, o MMA deu início a um processo de articulação e diálogo federativo com os governos dos estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul com vistas a promover a cooperação interinstitucional para as ações de prevenção e combate aos incêndios florestais.  
Também em 2023 foi reinstituída, pelo Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023, a Comissão Nacional para a Recuperação da Vegetação Nativa (Conaveg), que coordena a implementação, o monitoramento e a avaliação da Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Proveg) e implementação do Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Planaveg), que prevê, entre outros, ações de recuperação de áreas degradadas, inclusive aquelas atingidas por incêndios florestais.                                
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3.3.   Políticas públicas estaduais para controle do desmatamento

O art. 10 da Lei n. 12.651, de 25 de maio de 2012, estabelece que, nos pantanais e nas planícies pantaneiras, é permitida a exploração ecologicamente sustentável, devendo- se considerar as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa, ficando novas supressões de vegetação nativa para uso alternativo do solo condicionadas à autorização do órgão estadual do meio ambiente.  
Em consequência, tanto os estados de Mato Grosso quanto de Mato Grosso do Sul possuem regramentos próprios referentes ao uso e à ocupação da terra e dos critérios específicos para concessão de autorizações de supressão de vegetação nativa do Pantanal, além de outros normativos que visam garantir que as atividades ocorram de forma ambientalmente adequada, como licenciamento ambiental.  
A Lei n. 11.861 do estado de Mato Grosso, sancionada em 3 de agosto de 2022, altera a chamada ´´Lei do Pantanal`` (Lei n. 8.830/2008), que regulamenta a preservação e o uso sustentável da Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai. A nova legislação permite a realização de atividades de pecuária extensiva em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e em Reservas Legais (RL) na região, desde que seja utilizada a pastagem nativa, proibindo a substituição por gramíneas exóticas. Também limita a implantação das pastagens cultivadas a um limite máximo de 40% da área da propriedade rural na planície inundável do Pantanal, para garantir a manutenção da heterogeneidade ambiental e da funcionalidade nas paisagens pantaneiras.  
Além disso, o texto permite o desenvolvimento de ecoturismo e turismo rural, quando respeitadas as diretrizes de conservação ambiental. Ademais, desde 2013, o estado de Mato Grosso conta com a Lei n. 9.878/2013, que criou o Sistema Estadual de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal, Conservação, Manejo Florestal Sustentável e Aumento dos Estoques de Carbono Florestal (Redd+) no Estado de Mato Grosso.  
Por outro lado, no Mato Grosso do Sul, foi promulgada recentemente a Lei n. 6.160, de 18 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a conservação, a proteção, a restauração e a exploração ecologicamente sustentável da Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira (AUR-Pantanal). A nova legislação foi desenvolvida pela Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMADESC), em diálogo com a sociedade civil, setor produtivo e Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Com a lei, as formações específicas e ambientalmente sensíveis do Pantanal, como landis, salinas, capões, cordilheiras, bordas de baias, murundus e corredores ecológicos identificados, passaram a ser especialmente protegidas, admitida a supressão da vegetação nativa apenas em casos de utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental. Ainda assim, é permitida a prática da pecuária extensiva nessas áreas, desde que não provoque a degradação ambiental. Tal legislação também veda, com exceções, a expansão de cultivos agrícolas, como soja e cana-de-açúcar; o confinamento bovino; novos empreendimentos de carvoaria; a construção de diques, drenos, barragens que alterem o regime hidrológico; a instalação de pequenas centrais hidrelétricas e a introdução de espécies exóticas de fauna.          
A Lei n. 6.160/2023 também instituiu a necessidade de manutenção de amostras representativas da diversidade nas propriedades rurais. Para tanto, a supressão da vegetação nativa nos imóveis rurais fica condicionada à manutenção de, pelo menos, 50% da área com formações florestais e de cerrado e 40% da área com formações campestres como amostra representativa de diversidade. Entretanto, quando as áreas correspondentes a amostras representativas de diversidade ou com outros tipos de vedações atingem 60% ou mais da área do imóvel, poderá ser autorizado uso alternativo do solo em até 40% da área do imóvel, observando-se as recomendações técnicas da Embrapa Pantanal.  
Outrossim, desde a promulgação da Lei n. 6.160/2023, a autorização para supressão da vegetação nativa na planície pantaneira de Mato Grosso do Sul ficou condicionada: (i) à inscrição e à aprovação do Cadastro Ambiental Rural (Car) do imóvel rural; (ii) à inexistência de infrações ambientais transitadas em julgado nos últimos três anos; (iii) ao manejo adequado do gado, visando minimizar a degradação das pastagens nativas e cultivadas; (iv) à condução da limpeza das pastagens e o uso do fogo para manejo de vegetação, conforme critérios estabelecidos no licenciamento ambiental; (v) à proteção e à utilização das áreas de APP e Reserva Legal, conforme a legislação vigente.  
Ademais, a lei instituiu o Fundo Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Bioma Pantanal, que tem como objetivo financiar iniciativas de Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA) e estimular projetos voltados ao mercado de carbono.  
Outra ação dos estados para a preservação do Pantanal é a criação e a ampliação de Unidades de Conservação (UCs) que visam proteger áreas de grande importância ecológica no Pantanal. Até o momento, existem três UCs estaduais no Pantanal, além das RPPNs estaduais: Parque Estadual Encontro das Águas (MT); Parque Estadual do Guirá (MT); e o Parque Estadual do Pantanal do Rio Negro (MS). Essas unidades têm o papel de preservar a biodiversidade local, além de possibilitar a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento do ecoturismo na região. São de extrema importância ambiental e se complementam às UCs Federais.  
Em abril de 2024, os governos de MS e MT assinaram o Acordo de Cooperação Técnica para Proteção do Pantanal. O objetivo é a união de esforços na defesa, na proteção e no desenvolvimento sustentável do Pantanal, presente nos dois estados envolvidos. A assinatura do termo de cooperação foi realizada durante o ´´1º Seminário sobre as Causas e Consequências do Desmatamento e das Queimadas no Pantanal``, evento realizado pelo Governo Federal, por meio do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.  
Tendo em vista o caráter da gestão florestal compartilhada entre as esferas de governo, e as competências legais estaduais para licenciamento e fiscalização, ressalta-se a necessidade de integração constante entre a União e os estados e do fortalecimento dos órgãos estaduais. Somente assim poder-se-á avançar de forma efetiva e duradoura na implementação de políticas para prevenção e controle do desmatamento e incêndios. Tal questão torna-se ainda mais latente para os biomas onde a presença humana é mais acentuada, e, por consequência, tem-se maiores áreas classificadas como áreas privadas, cuja competência para licenciar e fiscalizar, em grande parte, é dos estados e munícipios.          
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3.4. Políticas públicas estaduais para controle de queimadas e redução de incêndios florestais

O estado de Mato Grosso do Sul possui o Comitê Interinstitucional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais para o Estado de Mato Grosso do Sul (Comitê do Fogo), reativado em 2017, que objetiva promover a discussão, a gestão, a coordenação, o monitoramento, a avaliação, a prevenção e o combate aos incêndios florestais no Estado de Mato Grosso do Sul, além de propor normas. O Comitê conta com representantes das seguintes instituições públicas: Semadesc, Imasul, CBMMS, Ministério Público do Estado (MPE/MS), Ibama, Departamento Nacional Infraestrutura de Transportes (DNIT), Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul), Coordenadoria Estadual de Defesa Civil Estadual de Mato Grosso do Sul (Cedec/MS), Polícia Militar Ambiental (PMA/PMMS) e Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária no Pantanal (Embrapa Pantanal). Conta, ainda, com a participação de representantes de organizações da sociedade civil, como WWF Brasil, SOS Pantanal e Fundação Neotrópica do Brasil (FNB), além de representantes do setor produtivo, como Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), Associação Sul-Mato-Grossense de Produtores e Consumidores de Florestas Plantadas (Reflore MS) e Associação dos Produtores de Bioenergia de Mato Grosso do Sul (Biosul). Ainda, o Decreto n. 15.654, de 15 de abril de 2021, instituiu o Plano Estadual de Manejo Integrado do Fogo (PEMIF), que tem como objetivo disciplinar o uso autorizado do fogo no Mato Grosso do Sul.  
No Mato Grosso, a responsabilidade pela integração de ações de prevenção e combate ao desmatamento e à exploração florestal ilegais e aos incêndios florestais foi atribuída ao Comitê Estratégico para o Combate ao Desmatamento Ilegal, Exploração Florestal Ilegal e Incêndios Florestais (Cedif-MT), composto pelos seguinte órgãos e instituições: Casa Civil, Sema/MT, Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), Política Militar (PM), Polícia Judiciária Civil (PJC), Corpo de Bombeiro Militar (CBM), Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea/MT). Podem, ainda, ser convidados a compor o Cedif representantes da Superintendência do Ibama em Mato Grosso (Ibama/ MT), ICMBio, Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Superintendência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária do Mato Grosso (Incra/MT), Ministério Público Estadual (MPE), Ministério Público Federal, da Procuradoria Geral da República em Mato Grosso (MPF/PGR), Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Forças Armadas do Brasil.  
As atribuições do Cedif-MT envolvem a promoção de ações que resultem na identificação dos responsáveis pela degradação ambiental e na responsabilização administrativa, civil e criminal; avaliação de dados e informações relacionadas direta ou indiretamente ao desmatamento, queimadas e outras formas de degradação florestal ilegais; a coordenação e o desenvolvimento de ações operacionais integradas entre os órgãos e instituições priorizando a proteção das florestas e demais formas de vegetação; definição de locais de atuação prioritária; estabelecimento de medidas que visem o aprimoramento da legislação ambiental e de mecanismos administrativos e gerenciais; prestação de serviços técnicos, formulação de instrumentos, mecanismos e estratégias específicas para a execução de ações que visem o combate ao desmatamento, queimadas e outras formas de degradação florestal ilegais; instalação dos Gabinetes de Situação Ambiental Regionalizados a serem compostos por autoridades locais que pertençam às instituições que integram o Cedif-MT.  
Em ambos os casos, vale mencionar que essas instâncias interinstitucionais estaduais deverão estar articuladas com o Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo, também instituído pela Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, reforçando a ideia de que a responsabilidade pelo controle de queimadas e pela redução dos incêndios florestais, assim como, de forma mais abrangente, pela implementação do manejo integrado do fogo, não é exclusiva do governo federal, e devem se dar de maneira integrada e coordenada entre as instituições públicas e privadas, a sociedade civil organizada, os povos indígenas, as comunidades tradicionais e a iniciativa privada.    
3.5.   Governança da 1ª fase do PPPantanal
Como forma de demonstrar o compromisso com a conservação da biodiversidade e o uso responsável dos recursos naturais, e diante do aumento expressivo nas taxas do desmatamento observadas nos últimos anos no país, o governo federal instituiu, por meio do Decreto n. 11.367, de 1º de janeiro de 2023, a Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento e determinou a elaboração dos Planos de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas para todos os biomas do Brasil. A 1ª fase do PPPantanal será implementada em quatro anos (entre 2024 e 2027), de modo a sincronizar suas ações à execução do Plano Plurianual (PPA). Em consonância com os demais planos e políticas públicas, o PPPantanal é estruturado de forma a propiciar condições a todos os ministérios e demais órgãos executores, com vistas a alcançar o desmatamento zero até 2030. O modelo de governança da 1ª Fase do PPPantanal segue os ditames do Decreto n. 11.367/2023, sendo gerido pela Comissão Interministerial, contando com mecanismos e instrumentos de transparência e participação social (Figura 4).                              
Figura 4. Estrutura de governança da 1ª fase do PPPantanal.
Na esfera de coordenação ministerial, a Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento (CIPPCD) constitui-se no fórum deliberativo e de tomada de decisão e proposição estratégica para os novos planos de ação. Presidida pela Casa Civil da Presidência da República (CCPR) e secretariada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), a Comissão Interministerial conta com a participação de outros 17 ministérios.  
Como responsabilidades, foram atribuídas à Comissão Interministerial a definição e a coordenação de ações para a redução dos índices de desmatamento em todo o território nacional; a avaliação, a aprovação e o monitoramento da implementação dos Planos de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento (para todos os biomas brasileiros); e o estabelecimento de medidas para superar eventuais dificuldades de execução. Cabe também à Comissão Interministerial assegurar que as ações previstas nos Planos promovam o desenvolvimento e a integração dos sistemas de proteção ambiental e contribuam para a conservação da diversidade biológica e a redução das emissões de gases de efeito estufa resultantes do desmatamento, da degradação das florestas e das queimadas. Por esse motivo, também é papel da Comissão Interministerial acompanhar a elaboração e a implementação de políticas públicas que afetam os Planos de Ação, por meio de ações coordenadas com os estados, o Distrito Federal, os municípios e com outras instituições federais.                        
Após o 1º Seminário Técnico-Científico das Causas e Consequências do Desmatamento e das Queimadas no Pantanal, realizado em 18 de abril de 2024, em Campo Grande (MS), sob a coordenação do MMA, foram realizadas dezenas de reuniões com os ministérios membros e os ministérios e as instituições convidadas da CIPPCD, com o objetivo de promover ampla discussão sobre os meios e os mecanismos para enfrentar a problemática identificada. Tais discussões oportunizam analisar, de forma aprofundada, as características, os desafios e as oportunidades de cada eixo temático, para gerar subsídios e definir objetivos, resultados esperados, ações, metas e indicadores que vão compor o plano.  
De forma a possibilitar a implementação integrada com os estados e os municípios, será instituído o Núcleo de Articulação Federativa (NAF), com reuniões periódicas entre o MMA e outros atores federais e as secretarias estaduais e municipais de meio ambiente. O NAF servirá como fórum de compartilhamento de informações e para a identificação de eventuais dificuldades e oportunidades de atuação conjunta entre a União e as Unidades da Federação, com apoio e no âmbito da Comissão Nacional Tripartite, criada pela Lei Complementar n. 140/2011. Em consonância ao disposto no art. 11 do Decreto n. 11.367/2023, deverá ser publicado um relatório anual de monitoramento do plano com as informações da execução das linhas de ação protagonizadas por cada membro e convidado da Comissão Interministerial. Para tanto, será instituído o Núcleo de Monitoramento e Avaliação (NMA), coordenado pelo MMA, que contará com a participação de ministérios e órgãos de controle e representantes da sociedade civil e da Academia. O NMA também poderá aportar sugestões para adequações de metas e indicadores, com o intuito de incrementar a aferição da efetividade das ações do Plano. Ambos os núcleos servirão como instâncias para subsidiar as futuras revisões, conforme previsto no art. 2º do Decreto n. 11.367/2023, a fim de estabelecer uma rotina de geração de informação que possibilite o melhoramento contínuo do plano.  
Também foram idealizados instrumentos relacionados à transparência e à participação social, com o intuito de dar a devida publicidade e transparência às ações do plano e ampliar e fortalecer os canais de participação dos estados, do setor privado e da sociedade civil organizada. O Decreto n. 11.367/2023 prevê, como instrumentos de participação social: consulta pública, seminários técnico-científicos e elaboração de relatórios de acompanhamento e monitoramento da implementação das ações.  
A elaboração da 1ª Fase do PPPantanal foi coordenada pela Secretaria Extraordinária de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial (SECD/MMA), que construiu o documento com base: i) na análise das ações efetivas do PPCDAm e PPCerrado; ii) nos relatórios dos grupos de trabalho de transição de governo nas áreas de meio ambiente, agricultura, justiça e povos indígenas; iii) nos subsídios coletados ao longo do Seminário Técnico-Científico; iv) nos subsídios coletados nas reuniões com os atores federais; v) nas reuniões técnicas com estados e sociedade civil.        
O 1º Seminário Técnico-Científico das Causas e Consequências do Desmatamento e das Queimadas no Pantanal realizado em Campo Grande (MS) e transmitido ao vivo pelas redes sociais do MMA, contou com a participação de representantes do governo federal, dos governos estaduais, da sociedade civil, da iniciativa privada e do meio acadêmico. Durante o seminário, foram realizadas diversas apresentações sobre as causas e as consequências do desmatamento e das queimadas no bioma. O seminário também permitiu a análise das dinâmicas sociais e econômicas intrarregionais, de forma a antecipar o planejamento de ações preventivas à emergência de novas fronteiras de desmatamento no bioma.                                                                                                                          
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4.  DESMATAMENTO E INCÊNDIOS FLORESTAIS NO PANTANAL  

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4.1.   Dinâmica do desmatamento no bioma

Os dados oficiais de desmatamento para o país são disponibilizados por meio do Programa de Monitoramento por Satélite dos Biomas Brasileiros (Programa BiomasBR), sob coordenação do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). O Programa BiomasBR engloba três projetos do Inpe: o Projeto de Monitoramento do Desmatamento por Satélite (Prodes), o Sistema de Detecção do Desmatamento em Tempo Real (Deter) e o Projeto de Mapeamento de Uso e Cobertura da Terra (TerraClass), realizado em parceria com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). Além da quantificação dos incrementos anuais de desmatamento, o Inpe também disponibiliza os focos de calor identificados por satélites e a área queimada em cada bioma brasileiro (Plataforma TerraBrasilis e Programa Queimadas).  
Conforme os dados apresentados pelo Inpe (Figura 5), entre os anos de 2001 e 2022 (Prodes/Inpe), não se observou uma tendência constante de redução ou aumento do desmatamento para todo o período. Nesse contexto, o maior valor anual de desmatamento ocorreu entre os anos de 2001 e 2004 (1.000,06 km²) e o mínimo em 2014 (369,7 km²). Em relação aos últimos anos da série histórica, os dados demonstram queda entre 2021 e 2023, de 824,5 km² para 723,1 km², respectivamente. Embora o desmatamento para o ano de 2023 esteja, aproximadamente, 25% abaixo das máximas ainda corresponde a um nível elevado de desmatamento e demonstra que, apesar de esforços para incrementar a conservação do bioma e aprimorar os controles legais pertinentes, por exemplo, do licenciamento ambiental e dos regulamentos inerentes aos atos autorizativos para supressão de vegetação, o Pantanal continua sob pressão, tornando necessárias medidas mais eficazes para garantia do usufruto sustentável do bioma.                                                          
Figura 5. Incrementos de desmatamento no bioma Pantanal no período 2002 a 2023 (Km²).
Fonte: adaptado de Inpe (2024).    
Ao detalhar a avaliação do desmatamento entre os dois estados do bioma, constata-se que o Mato Grosso do Sul sempre apresentou quantitativo de desmatamento anual superior ao estado de Mato Grosso durante todo o período analisado (Figuras 6 e 7). Vale ressaltar que o estado de Mato Grosso do Sul ocupa 65% da área total do bioma e isso influencia diretamente no quantitativo das áreas desmatadas em seu território.  
Nos anos 2000, 2002, 2014, 2016 e 2018, observou-se maior participação do estado de Mato Grosso na área total desmatada. Entretanto, mesmo nesses anos, a participação de Mato Grosso correspondeu a menos de 40% da área total desmatada. Destaca-se, também, a relevância da redução do desmatamento no estado de Mato Grosso do Sul no ano 2014, mínimo da série histórica para o estado e para o bioma.
A partir de 2019, foi percebido aumento acentuado do desmatamento no estado de Mato Grosso do Sul, culminando para atingir a máxima da série histórica em 2021. Por outro lado, o desmatamento no estado de Mato Grosso apresentou redução no desmatamento do Pantanal de 2017 a 2021, ocorrendo inversão da curva nos anos de 2022 e 2023.  
O dado mais recente de 2023 indica que a área desmatada no Mato Grosso do Sul foi de 554 km2, correspondente a aproximadamente 76,63% do total de área desmatada no bioma. Por sua vez, o estado de Mato Grosso registrou cerca de 169 km2 de área desmatada, correspondente a 23,37%.
Figura 6. Participação dos estados nos incrementos de desmatamento acumulado no bioma Pantanal (Km²).
Fonte: adaptado do Prodes/Inpe (2023).    
Figura 7. Participação percentual (%) dos estados no Desmatamento do Pantanal.
Fonte: adaptado do Prodes/Inpe (2023).                      
Compreender o perfil fundiário da região é importante para auxiliar no melhor entendimento da dinâmica do desmatamento e dos incêndios florestais no bioma. Conforme análise realizada pelo MMA, a partir de dados públicos coletados no Incra (áreas privadas, assentamentos, glebas federais e áreas quilombolas, no âmbito do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) e do Sistema Nacional de Certificação de Imóveis (SNCI), na Funai (terras indígenas) e no MMA (Cadastro Nacional de Unidades de Conservação) e da eliminação de sobreposições entre categorias fundiárias, percebe-se que a maior parte do bioma é ocupada por áreas privadas, correspondente a 78,42% da área do bioma (Figura 8). Cumpre salientar que as áreas sem informações, segunda maior categoria em termos de representatividade no bioma (9,36%), são compostas por áreas estaduais, municipais, militares, sem informações e afins.    
Figura 8. Distribuição percentual de categorias fundiárias no bioma Pantanal em 2023.

Ao avaliar o desmatamento de 2023 nessas categorias fundiárias, observa-se que as áreas privadas concentraram a maior parte do desmatamento, com 691 km2, mais de 95% do total desmatado no bioma (Figura 9). Controlar o desmatamento em um bioma onde 95% do desmatamento ocorre em áreas privadas apresentam desafios que merecem abordagem específica, por exemplo, um maior controle e compensação das áreas desmatadas legalmente, abordagem aderente ao conceito de desmatamento zero buscado no presente Plano. Em contraste, as unidades de conservação e as terras indígenas apresentaram percentuais mais baixos de participação no total desmatado no período, 0,05 e 0,04%, respectivamente. Portanto, de fato, o status de área protegida aparenta contribuir para a conservação da vegetação do bioma (Tabela 1). 
Figura 9. Distribuição percentual do desmatamento no bioma Pantanal por categorias fundiárias em 2023.
Tabela 1. Distribuição percentual (%) do desmatamento por categoria fundiária e por estado para 2023.

É importante avaliar também o desmatamento dentro dos imóveis rurais registrados no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), mesmo sem a confirmação de que essas áreas são públicas ou privadas e com ocupação legítima ou irregular. De acordo com resultado de processamento de dados realizdo pele MMA para produção do presente Plano, observa-se que 98,82% do desmatamento ocorreu dentro de imóveis cadastrados no Sicar. Uma pequena parte de tais imóveis, entretanto, está sobreposta a outras categorias fundiárias, cerca de 0,25% de sobreposição com assentamentos, 0,37% com glebas públicas federais não destinadas e 0,04% com unidades de conservação, valores extremamente baixos de sobreposições, o que demonstra a qualidade da gestão do CAR por parte dos estados de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso.      
De acordo com o Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC), a área do Pantanal é composta por 4,68% de Unidades de Conservação (UC) de Uso Sustentável e 2,87% de Proteção Integral. Adicionalmente, o desmatamento em UCs também foi baixo, sendo que a maior parte foi registrada em Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN), em especial na RPPN Estância Ecológica Sesc Pantanal, que sozinha contribuiu com mais de 84% do desmatamento ocorrido em UCs (Tabela 2). Atualmente, a maior parte das UCs existentes hoje no bioma são de proteção integral, o que possibilita garantir melhores condições para promoção da conservação dos ativos ambientais ali existentes, mesmo com a limitada cobertura territorial destas UCs em relação à área do bioma (Chaves; Silva, 2018).    
Tabela 2. Lista das dez Unidades de Conservação mais desmatadas entre 2020 e 2023.
O Pantanal possui sete territórios indígenas que representam, aproximadamente, 3% da área do bioma e apenas quatro contiveram registros de desmatamentos entre 2020 e 2023. Conforme observado nas UCs, os desmatamentos nos territórios indígenas também são baixos e concentrados, no caso específico para 2023, apenas o território Kadiwéu (Tabela 3) registrou desmatamento - território este que possui 560 mil hectares e é composto por seis aldeias das etnias Kadiwéu e Terenas, localizadas na região de Corumbá e Porto Murtinho, em Mato Grosso do Sul.  
Tabela 3. Lista das 10 Terras Indígenas mais desmatadas entre 2020 e 2023.