Novo sistema de Placas de Identificação Veicular.

Órgão: Ministério do Transportes

Setor: MT - Ouvidoria - Secretaria Executiva

Status: Encerrada

Abertura: 22/10/2021

Encerramento: 21/11/2021

Processo: 50000.052686/2019-19

Contribuições recebidas: 4332

Resumo

PARA A ESCOLHA DAS PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR, ACESSE  A ENQUETE DESSA CONSULTA PÚBLICA NA SEÇÃO "OPINE AQUI" COM O TÍTULO "NOVO SISTEMA DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR".

CONSIDERAÇÕES SOBRE AS PLACAS PODERÃO SER FEITAS AQUI, NA CONSULTA. A VOTAÇÃO DA ESCOLHA DAS PLACAS DEVERÁ SER FEITA NA SEÇÃO OPINE AQUI.

 link de acesso ao Opine Aqui: https://www.gov.br/participamaisbrasil/sistema-placas-identificacao-veicular460


Um dos pilares em que se sustenta o processo regulatório da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) e do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o da participação social. A elaboração de normativos ligados ao trânsito afeta direta ou indiretamente todo cidadão brasileiro e, portanto, faz-se necessário submeter à apreciação da sociedade as minutas de portarias e resoluções a serem editadas por esses órgãos.

O §1º do art. 12 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina, inclusive, que essa consulta pública deva ser realizada pelo período mínimo de 30 (trinta) dias:

"Art. 12....

....

§ 1º As propostas de normas regulamentares de que trata o inciso I do caput deste artigo serão submetidas a prévia consulta pública, por meio da rede mundial de computadores, pelo período mínimo de 30 (trinta) dias, antes do exame da matéria pelo Contran."

O caso em tela trata-se de Minuta de Resolução (SEI nº 4752603) que altera a Resolução CONTRAN n° 780, de 26 de junho de 2019, que dispõe sobre o novo sistema de Placas de Identificação Veicular.

O texto proposto busca prever a utilização restrita em território nacional de Placa de Identificação Veicular destinada a veículos antigos de coleção, dotadas de fundo preto. Há na proposta duas opções de configuração de placa, pelo que se espera colher informações da sociedade sobre a aceitação de um modelo ou de outro.

O texto proposto discorre ainda sobre o ângulo de inclinação tolerável e sobre os furos de fixação da placa nos veículos.

Objetivo da Consulta Pública: receber contribuições da sociedade acerca da Minuta de Resolução que altera a Resolução CONTRAN n° 780, de 26 de junho de 2019, que dispõe sobre o novo sistema de Placas de Identificação Veicular.


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1

MINUTA DE RESOLUÇÃO

  

Altera a Resolução CONTRAN n° 780, de 26 de junho de 2019, que dispõe sobre o novo sistema de Placas de Identificação Veicular.

2

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I, VII e X do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.052686/2019-19, resolve:

3

Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução CONTRAN nº 780, de 26 de junho de 2019, que dispõe sobre o novo sistema de Placas de Identificação Veicular.

4

Art. 2º A Resolução CONTRAN nº 780, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

5

?Art. 2º ....................................

6

.................................................

7

§ 4º  Os veículos de coleção que possuem mais de 80% de originalidade, atendendo a regulamentação específica do CONTRAN, podem ser identificados com placa específica para uso restrito em território nacional, conforme disposições apresentadas no Anexo I.?

8

ANEXO I

9

Especificações das Placas de Identificação Veicular (PIV)

10

1. CARACTERÍSTICAS BÁSICAS:

11

1.1 .......................................................

12

1.1.1 Excetua-se da disposição do item 1.1 a PIV dos veículos de coleção de uso restrito em território nacional, que deve ser revestida, em seu anverso, de película cor preta uma faixa cor branca (ou azul) na margem superior, contendo ao direito a Bandeira do Brasil e ao centro o nome BRASIL.

13

.................................................................................

14

.................................................................................

15

2.MATERIAL, DIMENSÕES E CORES

16

.................................................................................

17

2.3.1. Fundo:

18

A placa deverá ter o fundo branco, conforme especificações contidas nas Tabelas IV e V, a exceção das placas dos veículos de coleção de uso restrito em território nacional, que adotarão o fundo na cor preta.

19

2.3.2 Faixa:

20

A placa deverá conter em sua margem superior uma faixa horizontal azul padrão Pantone 286, exceto nas placas dos veículos de coleção de uso restrito em território nacional cuja cor deve ser branca. As medidas da faixa são dispostas na Tabela II:

21

Tabela II - Dimensões da faixa conforme tipo de veículo

Tipo de veículo

Dimensões (em mm)


Motocicletas, motonetas, ciclomotores, cicloelétricos, triciclos e quadriciclos


altura (h) = 30 comprimento (c) = 196


Demais veículos



altura (h) = 30 comprimento (c) = 390


22

2.3.3 Caracteres:

23

A cor dos caracteres alfanuméricos da PIV será determinada de acordo com o uso dos veículos, nos termos da Tabela III:

24

Tabela III - Cor dos caracteres conforme o uso do veículo

Uso do Veículo

Cor dos Caracteres

Padrão de Cor

Particular

Preta

-

 

Comercial (Aluguel e Aprendizagem)

 

Vermelha

Pantone Fórmula Sólido

Brilhante 186C

 

Oficial e Representação

 

Azul

Pantone Fórmula Sólido

Brilhante 286C

Diplomático/Consular (Missão Diplomática, Corpo Consular, Corpo Diplomático, Organismo Consular e/ou

Internacional e Acordo Cooperação Internacional)

 

Dourada

Pantone Fórmula Sólido

Brilhante 130C

Especiais (Experiência / Fabricantes de veículos, peças e implementos)

 

Verde

Pantone Fórmula Sólido

Brilhante 341C

Coleção (uso no âmbito do Mercosul)

Cinza Prata

Swop Pantone Grey

Coleção (uso restrito em território nacional)

Branco, com retrorrefletividade conforme item 4 deste Anexo

-

25

2.3.4. Nome do País (BRASIL): deverá ser vazado na cor branca, ao centro da faixa azul superior, exceto nas placas dos veículos de coleção de uso restrito em território nacional cuja cor deve ser azul padrão Pantone 286.

26

.....................................................................................

27

3.ESPECIFICAÇÕES DOS ELEMENTOS DE SEGURANÇA:

28

3.1 Emblema do MERCOSUL (Figuras I, II e III): é o Emblema Oficial do MERCOSUL, claramente visível e impresso na película retrorrefletiva, com um Pantone Azul (286) e Verde (347), com tamanho de 25mm por 20mm para motocicletas, motonetas, triciclos, ciclo elétricos, quadriciclos e ciclomotores e, de 32mm por 22mm, para os demais veículos. Esta aplicação é sobre fundo de cor conforme a Normativa, Emblema do MERCOSUL do Manual de Identidade Corporativa - Emblema do MERCOSUL/DEC CMC Nº 17/02. O extremo esquerdo da logomarca começa aos 15mm da borda esquerda, exceto para motocicleta, motoneta, triciclos, ciclo elétricos, quadriciclo e ciclomotor, em que a bissetriz do ângulo da placa deve coincidir com a bissetriz do ângulo do emblema. O emblema do MERCOSUL não deve ser aposto na placa de veículo de coleção de uso restrito em território nacional.

29

.....................................................................................

30

3.3 Signo/Distintivo internacional do Brasil ? BR (Figuras I, II e III): a sigla ?BR?deverá ser na fonte Gill Sans, cor Preta, aplicada por calor ou impressa no canto inferior esquerdo, exceto nas placas dos veículos de coleção de uso restrito em território nacional cuja cor deve ser branca;

31

3.4 Marca d?água (Figuras I, II e IV): consiste em um efeito óptico visível sob condições de luz normais, inscrito no interior da película com o emblema do MERCOSUL em formato circular, gravados na construção da película retrorrefletiva, ocorrendo a cada 72mm. Esta  marca não deve ser utilizada  nas placas dos veículos de coleção de uso restrito em território nacional.

32

3.5 Código bidimensional (2D): ..................................

33

.....................................................................................

34

3.5.3 Para melhor contraste, fica permitido a inscrição do código bidimensional dinâmico em um quadrado de lado entre 17 mm e 23 mm nas placas  dos veículos de coleção de uso restrito em território nacional.

35

.....................................................................................

36

5. FIXAÇÃO DA PLACA AO VEÍCULO

37

5.1 Posição da placa em relação ao plano longitudinal médio do veículo:

38

5.1.1. As bordas laterais da placa não podem estar situadas além do plano vertical paralelo ao plano longitudinal médio do veículo e tangente as bordas exteriores extremas do veículo.

39

5.1.2. Posição da placa traseira em relação ao plano vertical longitudinal do veículo, conforme apresentado nas Figuras VI e VII:

40

5.1.2.1. A placa deve estar perpendicular (± 5°) ao plano longitudinal do veículo.

41

5.1.3. Posição da placa traseira em relação ao plano vertical transversal, conforme apresentado nas Figuras VI e VII:

42

5.1.3.1. A placa pode ser inclinada em relação à vertical:

43

5.1.3.1.1. Entre ? 5° e 30°, desde que a altura da borda superior da placa não se encontre a mais de 1,20 m da superfície do solo;

44

5.1.3.1.2. Entre -15° e 5°, desde que a altura da borda superior da placa se encontre a mais de 1,20 m da superfície do solo;

45

5.1.3.2. A altura da borda superior da placa deve ser medida com o veículo em condição de massa em ordem de marcha, em condição normal de funcionamento, conforme especificado pelo fabricante.


46

FIGURA I ? PLACA DE MOTOCICLETAS, TRICICLOS, MOTONETAS, QUADRICICLOS, CICLO ELÉTRICOS E CICLOMOTORES

47

 

48

 

49

FIGURA II ? PLACA DEMAIS VEÍCULOS

50

 

51

FIGURA VI ? PLANOS DE REFERÊNCIA DO VEÍCULO

52

FIGURA VII ? ANGULOS DE TOLERÂNCIA DE INSTALAÇÃO DA PLACA

53

 

54

FIGURA VIII ? PLACA DE MOTOCICLETAS, TRICICLOS, MOTONETAS, QUADRICICLOS, CICLO ELÉTRICOS E CICLOMOTORES PARA VEÍCULOS DE COLEÇÃO RESTRITOS AO TERRITÓRIO NACIONAL

55

 

OPÇÃO 1

OPÇÃO 2

56

OBS: APENAS UMA OPÇÃO SERÁ AUTORIZADA, APÓS VOTAÇÃONO OPINE AQUI 

57

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58

FIGURA IX ? PLACA DEMAIS VEÍCULOS DE COLEÇÃO RESTRITOS AO TERRITÓRIO NACIONAL

OPÇÃO 1

OPÇÃO 2

59

OBS: APENAS UMA OPÇÃO SERÁ AUTORIZADA, APÓS VOTAÇÃO NO OPINE AQUI

60

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