Minuta de Resolução que estabelece os requisitos necessários à circulação de Combinações de Veículos de Carga com Peso Bruto Total Combinado superior a 74 toneladas e inferior ou igual a 91 toneladas.

Órgão: Ministério dos Transportes

Setor: MT - Ouvidoria - Secretaria Executiva

Status: Encerrada

Abertura: 02/03/2023

Encerramento: 15/04/2023

Processo: 50000.066966/2019-04

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Responsável pela consulta: Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN

Resumo

Um dos pilares em que se sustenta o processo regulatório da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) e do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o da participação social. A elaboração de normativos ligados ao trânsito afeta, direta ou indiretamente, a todo cidadão brasileiro e, portanto, faz-se necessário submeter à apreciação da sociedade as minutas de portarias e resoluções a serem editadas por esses órgãos. No caso específico das resoluções do CONTRAN, tal submissão é exigida pelo § 1º do art. 12 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A Minuta de Resolução ora apresentada visa referendar a Deliberação CONTRAN nº 267, de 27 de fevereiro de 2023, que altera a Resolução CONTRAN nº 872, de 13 de setembro de 2021, que estabelece os requisitos necessários à circulação de Combinações de Veículos de Carga (CVC) com Peso Bruto Total Combinado (PBTC) superior a 74 toneladas e inferior ou igual a 91 toneladas destinadas ao transporte de cana-de-açúcar.

Registra-se que a referida Deliberação foi editada para possibilitar a modificação de veículos para inclusão de eixo veicular em implemento rodoviário destinado ao transporte de cana-de açúcar, em prazo hábil para que seja realizado o planejamento logístico para escoamento da safra, que terá início em março na região centro-sul.

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MINUTA DE RESOLUÇÃO

  

Referenda a Deliberação CONTRAN nº 267, de 27 de fevereiro de 2023, que altera a Resolução CONTRAN  872, de 13 de setembro de 2021, que estabelece os requisitos necessários à circulação de Combinações de Veículos de Carga (CVC) com Peso Bruto Total Combinado superior a 74 toneladas e inferior ou igual a 91 toneladas destinadas ao transporte de cana-de-açúcar.

2

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I e X do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.066966/2019-04, resolve:

3

Art. 1º Esta Resolução referenda a Deliberação CONTRAN nº 267, de 27 de fevereiro de 2023, que altera a Resolução CONTRAN nº 872, de 13 de setembro de 2021, que estabelece os requisitos necessários à circulação de Combinações de Veículos de Carga (CVC) com Peso Bruto Total Combinado (PBTC) superior a 74 toneladas e inferior ou igual a 91 toneladas destinadas ao transporte de cana-de-açúcar.

4

Art. 2º A Resolução CONTRAN nº 872, de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

5

-Art. 3º .......................................................................

6

.....................................................................................

7

§ 4º Admite-se a modificação de veículos para inclusão de eixo veicular em implemento rodoviário que apresente chassi com plano reto designado a compor CVC com PBTC superior a 74 toneladas e inferior ou igual a 91 toneladas destinadas ao transporte de cana-de-açúcar, desde que:

8

I - o implemento seja dotado de sistema de freios ABS;

9

II - o implemento apresente chassi plano reto que permita a inclusão sem que haja alteração estrutural;

10

III - no processo de inspeção de segurança veicular para obtenção do Certificado de Segurança Veicular (CSV), seja apresentado à Instituição Técnica Licenciada (ITL):

11

a) laudo técnico estrutural, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável pela análise, concluindo que o chassi suporta transitar com o acréscimo de PBTC decorrente da instalação de novo eixo veicular; e

12

b) laudo do sistema de freios, acompanhado de esquema pneumático, comprimento de tubulações, posicionamento das válvulas, capacidade do reservatório de ar, comprovação do acionamento simultâneo do freio de estacionamento e esquema elétrico para que possa ser verificado durante a inspeção;

13

IV - atenda às CVC homologadas em Portaria do órgão máximo executivo de trânsito da União e em Resolução específica do CONTRAN; e

14

V - atenda à Resolução específica do CONTRAN sobre modificação de veículos.- (NR)

15

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em XX de XXXX de 2023.

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