Consulta pública - Proposta de alteração da Portaria Normativa nº 11/2017 - do Ministério da Educação, em dispositivos relativos à oferta de cursos de graduação na modalidade de educação a distância

Órgão: Ministério da Educação

Setor: MEC - Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior

Status: Encerrada

Publicação no DOU:  16/10/2023  Acessar publicação

Abertura: 19/10/2023

Encerramento: 20/11/2023

Contribuições recebidas: 14736

Responsável pela consulta: Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - Seres/MEC

Resumo

Esta consulta pública foi estabelecida por ato do Ministro de Estado da Educação, por meio da Portaria nº 1.838/2023, e tem como objetivo aprofundar o diálogo com diferentes segmentos da sociedade, ampliando a participação social na revisão a ser iniciada na regulação da modalidade de educação a distância – EaD na educação superior no Brasil.

Contextualização

A oferta de curso de graduação depende de credenciamento prévio da instituição de educação superior – IES e de autorização para a oferta do respectivo curso.

É por meio da Portaria Normativa nº 11/2017, que estabelece as normas para o credenciamento de instituições e para a autorização de cursos superiores na modalidade EaD, que são orientados os processos regulatórios nesta modalidade.

Importante destacar que, além das leis, decretos e portarias que delineiam a regulação para a modalidade EaD na educação superior no Brasil, são também fundamentais as resoluções do Conselho Nacional de Educação – CNE que editam as Diretrizes Curriculares Nacionais – DCNs. São as DCNs que fixam os conteúdos mínimos, perfil profissional e estrutura curricular de cada curso, considerando as suas especificidades.

Motivação

A motivação para revisar a regulação da oferta de cursos de graduação na modalidade EaD foi intensificada com o grupo de trabalho – GT instituído no âmbito do Ministério da Educação – MEC por meio da Portaria nº 668/2022, alterada pela Portaria nº 398/2023, com o objetivo de subsidiar a elaboração da política educacional para a oferta de cursos de graduação em Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia na modalidade EaD.  Este grupo de trabalho, que ficou conhecido como GT EaD, teve suas atividades encerradas em junho de 2023 e, do seu trabalho, foi originado um relatório divulgado em 29 de setembro, disponível no link.

Por meio do GT EaD, foram feitas escutas e consultados estudos e documentos que permitiram ao MEC aprofundar discussões e levantar subsídios para um conjunto inicial de propostas com escopo transversal e para além dos quatro cursos objeto do GT EaD.

Proposta

As propostas desta consulta pública resultam de um processo de contínua e cuidadosa reflexão e apontam para dois aspectos centrais para uma política de EaD: qualidade da oferta e valorização do campo de prática.

A primeira proposta colocada em consulta pública visa elevar os critérios de qualidade que condicionam a oferta de cursos na modalidade EaD. A proposta objetiva aumentar a exigência do conceito institucional – CI mínimo das IES de 3 para 4 (em uma escala de 1 a 5) para as instituições que pretendem ofertar cursos na modalidade EaD.

A segunda proposta remete à valorização do campo de prática. Embora se reconheça que cursos na modalidade EaD realizem atividades presenciais, entende-se que devam ser autorizados apenas quando a exigência de componentes curriculares presenciais não represente carga horária expressiva do curso.

A proposta em consulta pública estabelece que somente os cursos que tiverem carga horária presencial obrigatória inferior a 30% da carga horária total do curso poderão ser ofertados na modalidade EaD.

Registra-se que a definição sobre o volume de atividades que deverão ser realizadas de forma presencial ou a distância é estabelecido pelas DCNs, que passarão a orientar quais cursos de graduação poderão ser autorizados na modalidade EaD.

O intuito desta consulta pública é viabilizar a manifestação da sociedade sobre a pertinência das primeiras propostas consolidadas no âmbito do MEC, para ajustes na regulação da modalidade EaD. Trata-se de um ponto de partida, não de um ponto de chegada: as mudanças ora propostas apenas iniciam um processo de revisão das normas sobre o tema.

As propostas apresentadas nesta consulta pública não abarcam todos os temas envolvidos na modalidade EaD como, por exemplo:

(a)    Os cursos de licenciaturas, que serão objeto de política regulatória específica.

(b)    Os polos de apoio presencial.

(c)     Pós-graduação lato sensu.

Para participar desta consulta pública é preciso preencher os campos de comentário disponíveis após cada trecho das propostas.

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1

A aprovação de pedidos de credenciamento ou de recredenciamento para oferta de cursos na modalidade de educação a distância - EaD terá a exigência de Conceito Institucional para EaD - CI-EaD majorada de 3 (três) para 4 (quatro). 

2

Instituições de Educação Superior - IES que tiverem o recredenciamento indeferido por não atingirem no mínimo CI-EaD igual a 4 (quatro) só poderão protocolar novo pedido de credenciamento para a modalidade EaD após 2 (dois) anos, a partir da data de publicação da portaria de indeferimento do recredenciamento.

3

As Instituições de Educação Superior - IES que obtiverem CI-EaD menor que 4 (quatro) em seu processo de recredenciamento ficam proibidas de abrir novas turmas, perdendo seu credenciamento para a modalidade EaD quando concluídas as turmas existentes.

4

Cursos de graduação só poderão ser autorizados e ofertados na modalidade EaD se a carga horária mínima exigida para as atividades práticas, estágio curricular, atividades de extensão e outros componentes ou atividades curriculares expressamente designados pelas DCNs como obrigatoriamente presenciais não alcançar, conjuntamente, 30% da carga horária total do curso.

5

A aplicação dessa exigência de 30% de atividades presenciais implicaria na proibição da oferta dos cursos de Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia e de outros 12 (doze) cursos na modalidade EaD: Biomedicina, Ciências da Religião, Educação Física (bacharelado), Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Geologia/Engenharia Geológica, Medicina, Nutrição, Oceanografia, Saúde Coletiva e Terapia Ocupacional.

6

As instituições de Educação Superior - IES com cursos na modalidade EaD afetados pela exigência de 30% de presencialidade têm até 6 (seis) meses para registrar novos ingressantes, ao final dos quais não poderão mais matricular novos estudantes, devendo apenas manter as turmas em andamento, pelo prazo que for necessário para que todas as pessoas matriculadas encerrem suas matrículas, ou por conclusão, ou por trancamento de livre e espontânea vontade.

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