CONSULTA PÚBLICA SEAE nº 02/2021 - CRITÉRIOS PARA PRECIFICAÇÃO DE MEDICAMENTOS

Órgão: Ministério da Economia

Setor: ME - Secretaria de Acompanhamento Econômico

Status: Encerrada

Publicação no DOU:    Acessar publicação

Abertura: 26/07/2021

Encerramento: 26/09/2021

Processo: Processo SEI ME nº 10099.100642/2021-52 (https://sei.economia.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?eFQCVVdtsOap90ZhY3vyEbvoQXrwIjBTmm-AkpaukldZ4EaeM5wJJ9hV8wfkpgYw1OI2BPtocpOni3zm-gBsCmM3nTf-5FHGWABC2f6-ud82_wt_NeFPXger3qXItzzM)

Contribuições recebidas: 29

Resumo

1.         Submetemos, ao público em geral,  a proposta de Resolução que estabelece critérios para definição de preços de produtos novos e novas apresentações de medicamentos.

2.         A proposta tem como objetivo aprimorar a metodologia de precificação prevista originalmente na Resolução CMED nº 02, de 05 de março de 2004, com foco prioritário nas temáticas ligadas à precificação da inovação; ao aperfeiçoamento do modelo de precificação de medicamentos biológicos não novos; à precificação das terapias avançadas, incluindo as terapias gênicas; dentre outras questões pontuais relacionadas à mencionada Resolução.

3.         A minuta submetida à presente consulta é resultado de deliberação ocorrida na 3ª Reunião Extraordinária do Comitê Técnico-Executivo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CTE/CMED, realizada em 16 de julho de 2021, e incorpora os estudos desenvolvidos tanto pela Secretaria-Executiva da CMED como pelos membros que compõe o Comitê Técnico-Executivo da Câmara.

4.         O prazo para a apresentação de contribuições à consulta pública será de 26 de julho de 2021 a 26 de setembro de 2021. As contribuições deverão ser enviadas exclusivamente pelo e-mail cogis.seae@economia.gov.br.

5.         Será realizada apresentação técnica da proposta em reunião virtual em 26 de julho de 2021, às 16h.

6.         Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail: cogis.seae@economia.gov.br.

7.         São essas, em suma, as razões que nos levam a propor a edição do projeto de Resolução em tela.
     

Respeitosamente,

O Sr. Secretário da Advocacia da Concorrência e Competitividade da República Federativa do Brasil,

GEANLUCA LORENZON

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