Emenda Constituciona nº 45, de 08.12.2004

Publicado em 08/12/2004 02:00Modificado em 30/11/2019 15:52
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Altera dispositivos dos artigos 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 E 168 da Constituição Federal e acrescenta os artigos 103-A, 103-B, 111-A E 130-A, e dá outras providências, como:
Art. 5°, § 3°da Constituição Federal - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quinto dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

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