Editais/Termos de Referência 2013
COMUNICADO
ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
A legislação federal que rege a celebração de convênios, notadamente a Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011 e o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto nº 7.568, de 16 de setembro de 2011, determinam procedimentos a serem observados no processo de conveniamento com as entidades privadas sem fins lucrativos.
Assim, alertamos para os seguintes pontos:
• É vedada a celebração de convênios com entidades privadas sem
fins lucrativos que não comprovem ter desenvolvido, nos últimos três anos, atividades referentes à matéria objeto do convênio;
• É vedada a celebração de convênios com entidades privadas sem
fins lucrativos que tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. (art. 2º inc. II do Decreto 6.170/2007).
• Todos os atos referentes à formalização, execução e prestação de
contas dos convênios deverão ser inseridos (digitados e anexados nos campos específicos) no SICONV - Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse para acompanhamento on line do órgão concedente;
• Todos os procedimentos referentes a aquisições de bens/serviços
efetuados para a consecução do objeto do convênio deverão ser efetuados por meio da funcionalidade cotação prévia de preços para entidades sem fins lucrativos disponível na página inicial do Portal;
• Os recursos de convênio, enquanto não utilizados, serão
obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira pública federal se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização desses recursos verificar-se em prazos menores que um mês. (Art. 10 § 4)
Salientamos, ainda, a estreita observância ao Artigo 52 da Portaria interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, transcrito abaixo:
"Art. 52. O convênio deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas pertinentes, inclusive esta Portaria, sendo vedado:"
"...II - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas (Ver Lei 8.112/90 e Decreto Nº 6.114/2007) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias; III - alterar o objeto do convênio ou contrato de repasse, exceto no caso de ampliação da execução do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da funcionalidade do objeto contratado; IV - utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no instrumento, ressalvado o custeio da implementação das medidas de preservação ambiental inerentes às obras constantes do Plano de Trabalho; V - realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento; VI - efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se expressamente autorizada pela autoridade competente do concedente e desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado; VII - realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo concedente, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado..."
PORTARIAS
• Portaria nº 026, de 1º de março de 2013:
Estabelece os percentuais de contrapartida financeira para os convênios, contratos de repasse, termos de parceria e outros instrumentos congêneres, firmados com entidades privadas sem fins lucrativos, no âmbito da SPM.
EDITAIS/TERMOS DE REFÊRENCIA
• EDITAL nº 06/2013 - PESQUISA AVALIATIVA DO PRÊMIO CONSTRUINDO A IGUALDADE DE GÊNERO
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Edital a seleção de propostas, para o exercício de 2014, para realização de Pesquisa avaliativa do Prêmio Construindo a Igualdade de Gênero, implementado pela Secretaria de Articulação Institucional e Ações Temáticas - Secretaria de Políticas para Mulheres. Leia mais
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Edital a seleção de propostas, para o exercício de 2014, que auxiliem o desempenho da missão institucional da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República - SPM/PR, em conformidade com as diretrizes contidas no Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, no âmbito das ações previstas no Plano Plurianual – PPA 2012-2015, e o estabelecimento dos procedimentos, critérios e prioridades para a apresentação das propostas. Leia mais
• EDITAL
1. OBJETIVO DO CONTRATO
O objetivo deste Chamamento Público é a SELEÇÃO DE PROPOSTAS para a gestão, operacionalização e manutenção, das Unidades Móveis de Acolhimento que assegurem atendimento multidisciplinar e gratuito às Mulheres do Campo e da Floresta através de ações a serem executadas em conformidade com as diretrizes contidas no Plano Nacional de Políticas para as Mulheres no Eixo II do Pacto Nacional pelo Enfretamento à Violência contra as Mulheres que trata da “ampliação e fortalecimento da rede e serviços para mulheres em situação de violência”, no âmbito das ações previstas no Plano Plurianual - PPA 2012-2015, com os procedimentos, critérios e prioridades estabelecidas para a apresentação das propostas. Leia mais
1. OBJETO DO CONTRATO
Contratação de consultoria de pessoa física para avaliação final do Projeto 60783 – Apoio à Implementação do II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres. Leia mais
1. OBJETO DO CONTRATO
Contratação de consultoria de pessoa física para o levantamento de dados que subsidiarão o acompanhamento da implementação e o monitoramento da execução das Políticas de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, em especial do Programa “Mulher: Viver sem Violência”, que consolida as ações propostas pelo eixo 4 do PNPM. Leia mais
1. OBJETO DO CONTRATO
Contratação de consultoria de pessoa física para o levantamento de subsídios e produção de conteúdos visando a organização, elaboração e produção de informes sobre as políticas, programas e ações executadas pela Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, no âmbito do PNPM e do recém-lançado Programa Mulher: Viver sem Violência, que consolida as proposituras do eixo 4 do PNPM, bem como os resultados do novo Programa. Leia mais
1. OBJETO DO CONTRATO
Contratação de consultoria de pessoa física para sistematizar em formato para publicação as 30 experiências premiadas no Prêmio Mulheres Rurais que Produzem o Brasil Sustentável.Os textos terão como base o material enviado por essas organizações. Leia mais
Termo de Referência - Edital nº 12/2013
• EDITAL CARMEN SANTOS DE CINEMA DE MULHERES 2013 – APOIO PARA CURTA E MÉDIA-METRAGEM
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital tem por objeto o apoio a obras audiovisuais cuja titularidade e direção sejam de pessoas do sexo feminino, podendo ser ficção ou documentário, com a possibilidade de utilização de técnicas de animação. Leia mais
EDITAL CARMEN SANTOS DE CINEMA DE MULHERES 2013
• EDITAL PRÊMIO FUNARTE MULHERES NAS ARTES VISUAIS
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente edital, a seleção de projetos a serem realizados por proponentes do sexo feminino, em âmbito nacional, que visem à prática de linguagens artísticas, à reflexão crítica e à profissionalização dos processos de gestão cultural com o objetivo de contribuir para o fomento e a difusão da expressão artística considerando o reconhecimento das mulheres nas artes visuais. Leia mais
• COMUNICADO ÀS PROPONENTES (05/07/2013)
Devido a problemas técnicos no sistema de informática, informamos que as proponentes que desejarem interpor recurso sobre a etapa de habilitação e resultado da comissão de seleção, após a divulgação das respectivas listas, deverão enviar seus pedidos para o endereço eletrônico recursomulheresartes@funarte.gov.br.
Ressaltamos que o endereço eletrônico recurso. mulheresnasartes@funarte.gov.br, informado no edital está inativo.
• COMUNICADO ÀS PROPONENTES (05/07/2013)
• EDITAL PRÊMIO FUNARTE MULHERES NAS ARTES VISUAIS
Objetivo do contrato: Contratação de consultoria de pessoa física para elaboração de estudo dos dados de atendimentos da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 que subsidie a construção de indicadores de processo relativo aos serviços de atendimento às mulheres em situação de violência. Leia mais
RESULTADO DA SELEÇÃO
Termo de Referência ao Edital 01/2013 (Republicação do Edital nº 10/2012)
Edital 01/2013 (Republicação do Edital nº 10/2012)
• EDITAL nº 03/2013 - ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES
O objetivo deste Chamamento Público é a seleção de propostas para auxiliar o desempenho da missão institucional da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República - SPM/PR, em conformidade com as diretrizes contidas no Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e no Pacto Nacional pelo Enfretamento à Violência contra as Mulheres, no âmbito das ações previstas no Plano Plurianual - PPA 2012-2015, com os procedimentos, critérios e prioridades estabelecidas para a apresentação das propostas. Leia mais
• TERMO DE REFERÊNCIA - Convocatória para a Avaliação do Projeto Fortalecimento da Institucionalidade e da Perspectiva de Gênero no Mercosul
A RMAAM executa o projeto Fortalecimento da institucionalidade e a perspectiva de gênero no MERCOSUL, financiado pelo Programa de Cooperação MERCOSUR-AECID, de acordo com o Memorando de Entendimento firmado entre MERCOSUL e AECID em 2008.
A duração prevista do projeto era de 45 meses (de maio de 2009 a dezembro de 2012), no entanto precisou ser estendida a junho de 2013, com o fim de completar suas atividades. O valor total de aporte da AECID foi de 700.000 euros. O projeto é executado pelos organismos que integravam a Reunião Especializada da Mulher quando iniciado o projeto: pela Argentina, a Representação para os temas da Mulher no âmbito internacional do Ministério de Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto; pelo Brasil, a Secretaria de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República; pelo Paraguai, o Ministério da Mulher; e pelo Uruguai, o Instituto Nacional das Mulheres do Ministério de Desenvolvimento Social. Leia mais
• Acesse a íntegra do termo de referência :

-
espanholAVISO DE PRORROGAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2013 - SPM/PR
• EDITAL nº 02/2013 - Igualdade, Cidadania e Direitos das Mulheres
1.1 Constitui objeto do presente Edital a seleção de propostas que auxiliem o desempenho da missão institucional da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República -SPM/PR, em conformidade com as diretrizes contidas no Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, no âmbito das ações previstas no Plano Plurianual-PPA 2012-2015, e o estabelecimento dos procedimentos, critérios e prioridades para a apresentação das propostas.
Anexo ao Edital 02/2013 - Orientações para a elaboração do projeto básico (pdf)
Publicação no D.O.U nº 71, de 15 de abril de 2013.
AVISO DE PRORROGAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2013 - SPM/PR
• EDITAL nº 01/2013 Autonomia Econômica e Políticas para o Trabalho das Mulheres
1.1 Constitui objeto do presente Edital a seleção de propostas que auxiliem o desempenho da missão institucional da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República -SPM/PR, em conformidade com as diretrizes contidas no Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, no âmbito das ações previstas no Plano Plurianual-PPA 2012-2015, e o estabelecimento dos procedimentos, critérios e prioridades para a apresentação daspropostas.
• Anexo ao Edital 01/2013 -


Publicação no D.O.U nº 71, de 15 de abril de 2013.
