• Coordenação-Geral de Acesso à Justiça e Fortalecimento da Rede de Atendimento à Mulher

Publicado em 28/07/2010 18:00Modificado em 08/12/2017 17:26
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Seção II

Dos Órgãos Específicos Singulares

Art. 28 À Coordenação-Geral de Acesso à Justiça e Fortalecimento da Rede de Atendimento à Mulher compete:

I - apoiar, monitorar e promover ações relativas à implementação de políticas públicas voltadas para o atendimento humanizado e qualificado às mulheres por meio da rede de atendimento à mulher em situação de violência;

II - elaborar diretrizes para o funcionamento da rede de serviços especializados de forma a contemplar todas as especificidades dos diferentes grupos de mulheres a serem atendidas, considerando as questões étnico-raciais, territoriais, geracionais, de orientação sexual, de deficiência e de inserção social, econômica e regional; 

III - elaborar estratégias de aprimoramento dos serviços e da gestão da política de fortalecimento da rede de atendimento às mulheres;

IV - monitorar em parceria com organismos de políticas para mulheres os serviços da rede de atendimento, zelando pela continuidade e qualidade da prestação do serviço;

V - levantar, periodicamente, o número de serviços da rede de atendimento e manter atualizada a rede de serviços;

VI - trabalhar em parceria com os organismos de políticas para mulheres visando o fortalecimento e a institucionalização dos serviços especializados de atendimento;

VII - elaborar normas técnicas dos serviços especializados de atendimento às mulheres;

VIII - articular junto aos organismos de políticas para mulheres e dos fóruns responsáveis pela rede de atendimento estadual e local a discussão sobre fluxos de atendimento e integração dos serviços;

IX - garantir a articulação permanente com os órgãos da Administração Pública Federal visando à transversalidade de gênero nas políticas públicas, no tocante à implementação da Rede de Atendimento;

X - subsidiar o Departamento nas decisões referentes ao Fortalecimento da Rede de Atendimento às Mulheres;

XI - representar o Departamento Políticas  de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres em eventos referentes à Rede de Atendimento e à Temática de Violência contra as Mulheres; e 

XII - exercer outras funções que lhe forem atribuídas pela Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.

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