• Coordenação-Geral de Acesso à Justiça e Fortalecimento da Rede de Atendimento à Mulher
Seção II
Dos Órgãos Específicos Singulares
Art. 28 À Coordenação-Geral de Acesso à Justiça e Fortalecimento da Rede de Atendimento à Mulher compete:
I - apoiar, monitorar e promover ações relativas à implementação de políticas públicas voltadas para o atendimento humanizado e qualificado às mulheres por meio da rede de atendimento à mulher em situação de violência;
II - elaborar diretrizes para o funcionamento da rede de serviços especializados de forma a contemplar todas as especificidades dos diferentes grupos de mulheres a serem atendidas, considerando as questões étnico-raciais, territoriais, geracionais, de orientação sexual, de deficiência e de inserção social, econômica e regional;
III - elaborar estratégias de aprimoramento dos serviços e da gestão da política de fortalecimento da rede de atendimento às mulheres;
IV - monitorar em parceria com organismos de políticas para mulheres os serviços da rede de atendimento, zelando pela continuidade e qualidade da prestação do serviço;
V - levantar, periodicamente, o número de serviços da rede de atendimento e manter atualizada a rede de serviços;
VI - trabalhar em parceria com os organismos de políticas para mulheres visando o fortalecimento e a institucionalização dos serviços especializados de atendimento;
VII - elaborar normas técnicas dos serviços especializados de atendimento às mulheres;
VIII - articular junto aos organismos de políticas para mulheres e dos fóruns responsáveis pela rede de atendimento estadual e local a discussão sobre fluxos de atendimento e integração dos serviços;
IX - garantir a articulação permanente com os órgãos da Administração Pública Federal visando à transversalidade de gênero nas políticas públicas, no tocante à implementação da Rede de Atendimento;
X - subsidiar o Departamento nas decisões referentes ao Fortalecimento da Rede de Atendimento às Mulheres;
XI - representar o Departamento Políticas de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres em eventos referentes à Rede de Atendimento e à Temática de Violência contra as Mulheres; e
XII - exercer outras funções que lhe forem atribuídas pela Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.