Ações
Principais ações da Coordenação de Acesso à Justiça e Combate à Violência
• Definição da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Mulheres;
• Acompanhamento das capacitações referentes ao Trafico de Mulheres, implementação da Lei Maria da Penha;
• Capacitação de agentes multiplicadores para a promoção dos direitos da mulher;
• Realização de Campanha de prevenção ao Tráfico de Pessoas;
• Organização e realização do Premio “Boas Práticas na Aplicação, Divulgação e Implementação da Lei Maria da Penha”;
• Definição de fluxo de encaminhamento entre o 180 e as demais instituições envolvidas no enfrentamento ao trafico de mulheres;
• Instalação de serviços de acolhimento nas fronteiras secas para atendimento das mulheres em situação de migração e vulneráveis ao tráfico de pessoas;
• Participação em Grupo de Trabalho de aprimoramento da legislação brasileira para a garantia de um adequado enfrentamento ao trafico de pessoas;
• Criação de Postos de Atendimento Humanizado nos Aeroportos e Núcleos de Enfrentamento ao trafico de pessoas nos Estados;
• Articulação de parcerias com os países de destino das mulheres em situação de violência, em especial o trafico de mulheres, para a garantia de atendimento adequado;
• Participação no Comitê Intersetorial de Enfrentamento à Violência Sexual contra Criança e Adolescentes;
• Participação no Conselho nacional de Imigração;
• Inserção de módulo sobre o tráfico de mulheres em todas as capacitações dos serviços da rede de atendimento (Segurança pública, saúde, justiça e assistência social);
• Apoiar projetos inovadores de enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes.
• Capacitação dos Conselheiros Tutelares para o enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes;
• Realização de capacitações e Jornadas da Lei Maria da Penha com os membros do sistema de justiça;
• Apoio à criação de Comissões e Fóruns de discussões sobre a Lei Maria da Penha nos órgãos que compões o sistema de justiça e em seus respectivos Conselhos, bem como parceria com suas escolas superiores na garantia da correta formação desses profissionais em relação à Lei Maria da Penha;
• Instalação do Observatório Nacional de Monitoramento da Implementação da Lei Maria da Penha;
• Execução do Plano Nacional de Enfrentamento ao Trafico de Pessoas;
• Parceria com Organismos Internacionais na elaboração e execução de projetos voltados ao enfrentamento ao trafico de mulheres e implementação da lei Maria da Penha;
• Acompanhamento das decisões proferidas pelos tribunais superiores referentes à aplicação da Lei Maria da Penha;
• Elaboração de acordos de cooperação entre parceiros nacionais e memorandos de entendimentos com os demais paises no enfrentamento ao trafico de mulheres;
• Fornecimento de dados e subsídios para a elaboração de relatórios internacionais relativos aos temas do trafico de mulheres e implementação da Lei Maria da Penha;
• Participação do Grupo de trabalho de Desenvolvimento Fronteiriço entre Brasil e Venezuela;
• Participação do Comitê Tri-nacional entre Brasil, Argentina e Venezuela;
• Participação do Grupo de Trabalho sobre garimpos;
• Participação do Comitê Político Técnico dos projetos de enfrentamento à violência da REM – Reunião Especializada de Mulheres do Mercosul.
Articulações e Ações da Coordenação junto aos Ministérios e demais parceiros:
Ministério do Desenvolvimento Social:
- Participação no processo de capacitação dos profissionais CRAS e CREAS no tema da violência contra as mulheres;
- Parcerias para garantir atuação junto às Mulheres em situação de Trafico de Pessoas;
Ministério da Saúde:
- Garantia, junto ao Ministério da Saúde da capacitação dos seus servidores para o identificação e atendimento adequado às mulheres em situação de Trafico de Pessoas;
Ministério da Justiça - Secretaria de Reforma do Judiciário (SRJ):
- Apoio ao processo de monitoramento das Defensorias Públicas Especializadas da Mulher e dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, em parceria com a Coordenação da Rede de Atendimento;
- Apoio à formação de operadores de justiça (juízes, promotores e defensores) e de servidores da justiça na questão da Lei Maria da Penha e de violência contra as mulheres, em parceria com a Coordenação de Rede de Atendimento.
Ministério da Justiça – SNJ- Participação na elaboração da Política Nacional de Enfrentamento ao Trafico de Pessoas;
- Execução do Plano Nacional de Enfrentamento ao Trafico de Pessoas;
- Participação do Comitê Gestor do Plano Nacional de Enfrentamento ao Trafico de Pessoas;
- Participação no Grupo de Trabalho de aprimoramento da legislação brasileira no que se refere ao trafico de pessoas;
- Participação no Grupo de Trabalho sobre o desenvolvimento de sistema de dados e informações sobre o trafico de pessoas.
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República- Participação no Comitê Intersetorial de Enfrentamento à Violência Sexual de Criança e Adolescentes;
- Parceria e fluxo definido com o Disque 100 – Disque denúncia de Violência Sexual de Criança e Adolescentes;
- Participação na elaboração da Política Nacional de Enfrentamento ao Trafico de Pessoas.
Ministério da Justiça – Policia Federal
- Parceria e acordos para a isntalação dos Postos de Atensimdneo Humanizado aos migrantes nos aeroportos;
- Encaminhamento à PF dos relatos de trafico de mulheres recebidos pelo Ligue 180 para fins de investigação;
- Capacitação dos Policiais Federais e Agentes para o atendimento às mulheres em situação de trafico de pessoas e encaminhamento para a rede especiaizada de atendimento à mulher.
Ministério do Trabalho e Emprego – CNIg
- Participação no Conselho Nacional de Imigração;
- Parceria na criação dos Nucleos das Mulheres nas Casas do Migrante;
Ministério das Relações Exteriores
- Participação de Encontros de Brasileiros no Exterior para a divulgação das politicas e serviços existentes e disponíveis;
- Capacitação do corpo diplomático e demais funcionários das Embaixadas e Consulados do Brasil para atendimento adequado às mulheres;
- Encaminhamento de casos internacionais envolvendo direito de mulheres brasileiras;
- Parceria na elaboração e realização e execução de acordos com os países de destino das mulheres brasileiras vitimas do trafico de pessoas.