Departamento de Administração Interna

Publicado em 26/10/2012 15:23Modificado em 30/11/2019 14:26
Compartilhe:

Ao Departamento de Administração Interna - DAI compete:

I - executar e controlar as atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de organização e inovação institucional, de administração de recursos de tecnologia da informação, de pessoal civil, de serviços gerais, de documentação e arquivo, no âmbito da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República em articulação com a Secretaria-Geral da Presidência da

República;

II - planejar, supervisionar e executar as atividades de licitações e contratos; 

III - realizar prestação de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário;

IV - coordenar e monitorar a formalização e a prestação de contas de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos similares celebrados pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, fiscalizando em conjunto com as demais unidades a correta aplicação dos recursos;

VII - assistir à Secretária Executiva no desempenho de suas funções; 

VIII – promover a articulação interna do Departamento, a coordenação dos trabalhos e das ações desenvolvidas pela Coordenação-Geral e Coordenações;

IX - gerenciar a publicação de atos oficiais e a divulgação das matérias de interesse da Secretaria Executiva; 

X - propor políticas, normas e diretrizes à Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República - DITEC; e

XI - exercer outras funções que lhe forem atribuídas pela Secretária Executiva. 

Decreto nº 8.030, de 20 de junho de 2013
Portaria nº 078, de 09 de agosto de 2013

Regimento Interno - completo

voltar.jpg
Compartilhe: