Por unanimidade STF reconhece união homoafetiva

Publicado em 06/05/2011 11:39Modificado há 15 anos
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Carlos Humberto - STF

“Não se é mais digno ou menos digno pelo fato de se ter nascido mulher ou homem”, disse o relator do caso ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta quinta-feira (5/5), o STF reconheceu, por unanimidade, a união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar. Dez ministros votaram --apenas o ministro Dias Toffoli não participou da sessão, pois se declarou impedido de se posicionar, já que atuou no processo quando era da Advocacia-Geral da União (AGU).

Na quarta-feira (4/5), quando a sessão foi iniciada, o ministro Ayres Britto argumentou que o artigo 3º, inciso IV, da Constituição Federa veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual. “O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica”, observou o ministro, para concluir que qualquer depreciação da união estável homoafetiva colide, portanto, com o inciso IV do artigo 3º da CF. 

A sessão foi retomada nesta quinta com o voto do ministro Luiz Fux, que acompanhou o relator. "Por que o homossexual não pode constituir uma família? Por força de duas questões que são abominadas pela Constituição: a intolerância e o preconceito', afirmou. 'Quase a Constituição como um todo conspira para a equalização da união homoafetiva à união estável", disse. O ministro ainda citou dados recentes do Censo, de que existem mais de 60 mil casais de pessoas do mesmo sexo vivendo juntos como homossexuais, para dizer que "a união homoafetiva é um dado da vida, é uma realidade social".

A ministra Cármen Lúcia foi a terceira a votar. Para ela, a Constituição abomina qualquer tipo de preconceito. "A discriminação é repudiada no sistema constitucional vigente", afirmou a ministra, ao dizer que o casal gay também forma uma 'entidade familiar”, com direitos e deveres reconhecidos pela legislação brasileira. Em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski fez ressalvas em seu voto favorável. Ele votou pelo reconhecimento da união homoafetiva como uma "entidade familiar", mas criou limitações, ao dizer que alguns direitos se aplicam apenas a relações heterossexuais. No entanto, não detalhou em seu voto quais seriam esses direitos exclusivos de casais de pessoas do sexo oposto.

Joaquim Barbosa, o quinto ministro a votar, foi totalmente a favor. "Dignidade humana é a noção de que todos, sem exceção, têm direito a uma igual consideração", afirmou em seu voto.

De acordo com ele, a Constituição ‘estabelece, de forma cristalina, o objetivo de promover a justiça social e a igualdade de tratamento entre os cidadãos’. ‘O reconhecimento de uniões homoafetivas encontra seu fundamento em todos os dispositivos constitucionais que tratam da dignidade humana”, disse.

O ministro Gilmar Mendes, sétimo a votar, também fez ressalvas. Afirmou que existe "uma série de questões e divergências" e que seu voto não entraria no mérito dos "desdobramentos" deste reconhecimento. Ele disse que seu voto se limita a reconhecer a existência legal da união homoafetiva por aplicação analógica do texto constitucional. "Pretender regular isso é exacerbar demais nossa vocação de legisladores positivos, com sério risco de descarrilarmos, produzindo lacunas."

"Uma sociedade decente é uma sociedade que não humilha seus integrantes", afirmou a ministra Ellen Gracie, que também votou integralmente a favor da equiparação. Afirmou que a evolução do direito que cabe aos homossexuais teve início há muito tempo, "já no código napoleônico, que descriminalizou a prática homossexual, até então considerada um delito".

O oitavo voto a favor foi do ministro Marco Aurélio. "As garantias de liberdade religiosa e do Estado laico impedem que concepções morais religiosas guiem o tratamento estatal dispensado a direitos fundamentais, tais como o direito à dignidade da pessoa humana, o direito à autodeterminação, à privacidade e o direito à liberdade de orientação sexual", afirmou.

"Se o reconhecimento da entidade familiar depende apenas da opção livre e responsável de constituição de vida comum para promover a dignidade dos partícipes, regida pelo afeto existente entre eles, então não parece haver dúvida de que a Constituição Federal de 1988 permite seja a união homoafetiva admitida como tal", disse o ministro durante o voto.

O ministro Celso de Mello deu o nono voto favorável. "Toda pessoa tem o direito de constituir família, independentemente de orientação sexual ou identidade de gênero. Não pode um estado democrático de direito conviver com o estabelecimento entre pessoas e cidadãos com base em sua sexualidade. É inconstitucional excluir essas pessoas", afirmou. Mello também lembrou que não se pode confundir questões jurídicas com questões de caráter moral ou religioso porque Brasil é um país laico.

"A República é laica e, portanto, embora respeite todas as religiões, não se pode confundir questões jurídicas com questões de caráter moral ou religioso", disse.

O último voto foi do presidente do STF. Para Peluso, o julgamento é um "marco histórico, um ponto de partida para novas conquistas".

Eram necessários seis votos favoráveis para o reconhecimento da união estável para casais homossexuais.

HISTÓRICO
- Esta é a primeira vez que o STF avalia se a união entre pessoas do mesmo sexo pode ser enquadrada no regime jurídico de união estável e analisa se a união homoafetiva pode ser considerada como entidade familiar.

Duas ações estão em pauta. A primeira, ajuizada em fevereiro de 2008, é do governador reeleito do Rio, Sérgio Cabral (PMDB). Ele pede que o Código Civil e o Estatuto dos Servidores Civis do Estado não façam qualquer discriminação entre casais heterossexuais e homossexuais no que diz respeito ao reconhecimento legal da união estável. A ação afirma que posicionamentos discriminatórios se chocam com princípios constitucionais como o direito à igualdade e à liberdade e o princípio da dignidade da pessoa humana.

A ação também alega que a situação atual, com sentenças conflitantes no Estado e em todo o país, contraria o princípio constitucional da segurança jurídica. O governador afirma ter interesse na ação porque no Estado existe grande número de servidores que são parte em uniões homoafetivas estáveis.

A outra ação em análise, da Procuradoria-Geral da República, foi ajuizada em julho de 2009. O pedido é semelhante: que o STF declare obrigatório o reconhecimento, no Brasil, da união de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Também pede que os mesmos direitos dos casais heterossexuais sejam estendidos aos casais homossexuais. O processo, de 322 páginas, tramitava sob responsabilidade da ministra Ellen Gracie até março deste ano, quando foi redistribuído para Ayres Britto por tratar de tema semelhante ao que já estava sendo analisado pelo ministro.

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