Movimentos de mulheres soltam manifesto em defesa da Lei Maria da Penha

Publicado em 08/04/2011 15:58Modificado há 15 anos
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Senhores (as) ministros (as) do Superior Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, desembargadores (as), juízes (as) do Estado do Mato Grosso do Sul:

Os movimentos de mulheres, os movimentos feministas, sindicatos, centrais sindicais, entidades de classe, conselhos e federações, vem a público posicionar-se contrários a mudanças na Lei Maria da Penha, tendo em vista, as diferentes decisões e controvérsias envolvendo a necessidade ou não de representação da vítima nos casos de lesão corporal originários de violência doméstica. Por entendermos a importância da lei no combate à violência, defendemos de forma incondicional a Lei 11.340/06 popularmente conhecida como a Lei Maria da Penha de acordo com o exposto abaixo:

A violência contra a mulher é uma questão social recorrente das mais antigas da humanidade, sendo a violência doméstica um grave problema a ser enfrentado pela sociedade contemporânea. Ocorre no cotidiano das relações sociais entre homens, mulheres e familiares, apesar de existirem inúmeros mecanismos constitucionais de proteção aos direitos humanos. A violência doméstica não deve ser considerada algo natural. Ao contrário, é algo destrutivo no processo da dinâmica familiar, podendo alcançar crianças, mulheres e adolescentes de diferentes níveis sócio-culturais.

Segundo dados da Fundação Perseu Abramo (2010), uma em cada cinco mulheres afirmam já ter sofrido algum tipo de violência por parte de um homem. Ainda segundo a pesquisa, a violência física é praticada em sua grande maioria, cerca de 80%, pelos parceiros, namorados ou maridos. O estudo ainda revela que cerca de cinco mulheres são espancadas a cada dois minutos no Brasil. Essa realidade é uma afronta a dignidade das mulheres, é uma violação ao direito humano das mulheres.

Mato Grosso do Sul, de acordo com o IBGE (2005) é o segundo Estado do Brasil em mortes violentas de mulheres jovens na faixa de 15 a 24 anos e ainda não temos dados atuais que garantam ter mudado essa terrível realidade. Ao contrário, as mulheres foram barbaramente assassinadas nos últimos seis meses: queimadas ainda vivas, assassinadas com dezenas de facadas ou decapitadas. Em Campo Grande, nossa Capital, segundo dados da Delegacia da Mulher (2009), foram registradas quinze (15) denúncias por dia de violência contra a mulher.

De acordo com o Jornal Correio do Estado, publicado em 02 de Fevereiro de 2011, a violência contra as mulheres cresceu em 50% nos finais de semana. No final de semana que antecedeu a publicação, foram 79 registros de violência contra a mulher em todo o Estado, nos dias de semana foram 20 registros. Em três anos, de 2007 a 2010, o número de ocorrência registrado pela Delegacia de Atendimento a Mulher aumentou de 3.943 (2007) para 6.239 (2010).

Inúmeros estudos mostram que a violência doméstica é complexa e precisa urgentemente ser enfrentada por meio de um conjunto de estratégias e ações públicas. Por essa razão, a Lei Maria da Penha é uma importante regulação na direção da construção dos direitos humanos e sociais. Na sua organização apresenta três eixos fundamentais: prevenção, assistência e repressão. A prevenção por meio de campanhas, treinamentos e capacitações objetivando evitar novas violências. A assistência propõe acolher e prestar atendimento as mulheres em situação de violência. A repressão se destina a demonstrar que não se pode mais tolerar a violência devendo ser exemplarmente punida pelo estado.

Diante da realidade que se apresenta e da barbárie vivida em relação ao direito das mulheres, e, considerando os riscos que corre a Lei Maria da Penha, em especial em  Mato Grosso do Sul,  quando a Vara de Violência Doméstica e Familiar, do Tribunal de Justiça, deu nova interpretação ao artigo 16 da Lei 11.340, obrigando a realização de audiência para que a vítima confirme em juízo a intenção de processar o agressor. Essa decisão do judiciário sul-mato-grossense representa um retrocesso na luta contra à violência doméstica, uma vez que o procedimento tem gerado desgaste psicológico, emocional e de acordo com os dados já fez 90% das mulheres agredidas desistirem das ações penais.

Nos manifestamos contra a exigência de representação nos casos de violência física contra as mulheres (lesão corporal qualificada pela violência doméstica), que nega a eficácia e desvirtua os propósitos da nova Lei. Perguntar a uma mulher, que convive com anos de violência, e consegue enfim, se encorajar e registrar uma ocorrência policial se “deseja” representar contra seu marido ou companheiro, é desconhecer as relações hierárquicas de gênero, o ciclo da violência e os motivos pelos quais as mulheres são obrigadas a “retirar” a denúncia: medo, dependência financeira, ameaça de morte dos filhos e familiares ou de si própria, descrédito na justiça entre outras.

A Lei Maria da Penha representa o alcance da proteção social a todas as mulheres em situação de risco e cabe ao Estado, como responsável em garantir direitos, sua efetivação. Portanto, deve-se entendê-la como a afirmação de uma nova civilidade, de um novo padrão de democracia e cidadania, e não uma decisão individual, personalizada de algumas cidadãs. Trata-se de uma Lei e, portanto, uma decisão coletiva, aprovada pelos poderes constituídos, e nesse contexto se inscreve como fundamental na construção de uma sociedade que se pretende humanizada e justa.

Defender a Lei Maria da Penha não significa tutelar as mulheres, pelo contrário, é dar às mulheres a oportunidade de ter de volta sua dignidade, sua autonomia. É defender a vontade de mais de 80% da população (Fundação Perseu Abramo, 2010), que deseja ver eliminado esse grave problema social e, acima de tudo, defender a vida das mulheres.

Dessa maneira, solicitamos que o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, ao julgar os processos em epígrafe, manifeste-se pela afirmação da natureza incondicionada da ação penal dos crimes de lesão corporal qualificada pela violência doméstica afirmando o direito das mulheres de viverem livres da violência.

Assinamos certas (os) que o Estado Brasileiro e esta Unidade da Federação (MS) não permitirão nenhum retrocesso na luta pelos Direitos Humanos e pela vida das mulheres.

COMITÊ PERMANENTE EM DEFESA DA LEI MARIA DA PENHA

AFRODITE-SE EM PONTO

ARTICULAÇÃO DAS MULHERES BRASILEIRAS (AMB)

ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES INDÍGENAS

ASSOCIAÇÃO DOS DESCENDENTES DE TIA EVA

CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS MARÇAL DE SOUZA TUPÃ-Y (CDDH)

CIRCO DO MATO

COORDENADORIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES

COODENADORIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES

CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER

COLETIVO DE MULHERES NEGRAS

GRUPO DE MULHERES DO PIRATININGA

GRUPO TEZ

MARCHA MUNDIAL DAS MULHERES (MMM)

MESCLA – MOVIMENTO DE ESTUDOS DE SEXUALIDADE, CULTURA,        LIBERDADE E ATIVISMO DE MATO GROSSO DO SUL

 ONG AZUL

 PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT/MS)

 REDE DE EDUCAÇÃO CIDADÃ

REDE DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS

SECRETARIA ESTADUAL DE MULHERES DO PT

SECRETARIA ESTADUAL DOS DIREITOS HUMANOS DO PT

UNIÃO DAS MULHERES BRASILEIRAS (UBM).

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