Servidoras federais têm direito à licença-maternidade de seis meses

O Ministério do Planejamento estima que 101,2 mil servidoras serão beneficiadas com a medida

Publicado em 15/12/2008 11:22Modificado em 28/04/2010 18:39
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O Ministério do Planejamento estima que 101,2 mil servidoras serão beneficiadas com a medida

Servidoras públicas federais têm direito à licença-maternidade de seis meses. Na sexta-feira (12/12), foi publicado o decreto que regulamenta o benefício ampliado para servidoras em órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações. A estimativa do Ministério do Planejamento é que 101,2 mil servidoras possam ser beneficiadas com a medida.

O Ministério do Planejamento destacou que as mães adotivas também podem gozar da licença de seis meses. Para as servidoras que adotarem ou obtiverem guarda judicial de crianças, o decreto prevê a prorrogação da licença em 60 dias para a adoção de crianças com até um ano de idade. O prazo fica limitado a 30 dias para crianças com mais de um e menos de quatro anos. Para crianças de quatro a oito anos de idade, são apenas mais 15 dias.

A lei que ampliou a licença-maternidade em dois meses entrou em vigor no início de setembro. No caso do funcionalismo federal, a aplicação da lei dependia apenas de decreto para fixar os procedimentos a serem adotados pelos órgãos públicos. Na regulamentação, foi estabelecido que o benefício ampliado vale desde que a lei foi sancionada, portanto, mulheres que estavam em licença em setembro têm direito a mais dois meses do benefício. Os custos da ampliação serão arcados pelo Tesouro Nacional.

No período da licença ampliada, a funcionária pública não pode exercer atividade remunerada ou manter a criança em creche. Caso isso ocorra, há perda do direito à prorrogação.

Setor privado - Para que as trabalhadoras do setor privado passem a ter direito à licença de seis meses, as empresas precisam aderir ao programa Empresa Cidadã. Em contrapartida, podem descontar do imposto de renda o valor gasto com os dois meses adicionais do benefício pago à funcionária.

Leia a íntegra do Decreto 6690/08

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