STF encerra audiências públicas sobre gravidez de fetos anencéfalos
A ministra da SPM participou da sessão como presidenta do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher e defendeu o direito da gestante prosseguir ou não com a gravidez
A ministra da SPM participou da sessão como presidenta do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher e defendeu o direito da gestante prosseguir ou não com a gravidez
O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou hoje (16/9) a última sessão das audiências públicas sobre gravidez de fetos anencéfalos. Foram quatro sessões de argumentos, palestras, opiniões, exposições e dados científicos. De um lado, defensores dos direitos das mulheres de decidir sobre prosseguir ou não com a gravidez de fetos sem cérebro. Do outro, aqueles que dizem que ninguém pode tirar a vida do outro, mesmo em casos de anencéfalos. Três dos quatro especialistas ouvidos na manhã desta terça-feira se manifestaram favoravelmente ao direito de escolha da mãe, entre eles a ministra Nilcéa Freire, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (STF), que na ocasião participou da audiência como presidente do Conselho Nacional de Direitos da Mulher (CNDM).
Nilcéa Freire iniciou sua explanação dizendo que a iniciativa do STF em promover a audiência pública sobre o tema engrandece o Judiciário brasileiro, independente da decisão. Ela disse ter uma percepção clara de que muitos discursos apresentados na audiência trouxeram um preconceito, como se as mulheres não tivessem a capacidade de tomarem decisões sobre seu corpo e sobre sua vida e que, portanto, necessitam de tutela. “As mulheres não necessitam de tutela, mas sim de informação e apoio. As mulheres são sujeito de direito e têm o poder de tomar decisões", declarou.
No caso de o STF decidir pela possibilidade de escolha da mulher ter ou não o bebê anencéfalo, a ministra manifestou sua defesa pela ampliação dos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) para que as mulheres mais pobres tenham acesso aos procedimentos.
Ela lembrou que a América Latina e o Brasil já se comprometeram em tratados internacionais, como na Convenção de Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e também na Convenção de Belém do Pará, “que vieram para punir e erradicar toda forma de violência contra as mulheres, entendendo como violência qualquer procedimento que cause sofrimento psíquico ou físico a qualquer mulher.
Experiência pessoal – Nilcéa Freire falou que durante a gestação de seu primeiro filho teve um diagnóstico de polidrâminio. Uma das possibilidades desse diagnóstico era gerar um bebê anencéfalo. “Eu vivi a angústia de um diagnóstico incerto durante toda a gravidez. Se eu tivesse tido, àquela época, um diagnóstico preciso teria sido muito importante, inclusive para a saúde da minha gestação. Foi um momento muito difícil, angustiante e que levou a um parto com algumas complicações, relembrou.
Ao final, a ministra afirmou: "nós lutamos muito para que os direitos fossem reconhecidos, agora é preciso que eles sejam garantidos e efetivados através de políticas públicas, e é isso que o Plano Nacional de Políticas para Mulheres (PNPM) se propõe, inclusive o direito de escolher e viver plenamente a maternidade da maneira que cada mulher entender.
Sofrimento da mulher - De acordo com o representante da Associação Brasileira de Psiquiatria, o médico Talvane Marins de Moraes, a instituição também é favorável ao direito de escolha. "Do ponto de vista da saúde mental, a mulher deve ter o direito de ser poupada de tal sofrimento. O direito de escolha é fundamental", afirmou. Para ele, o sofrimento psicológico pelo qual passa a mulher que já tem consciência de que seu filho é anencéfalo e é proibida de interromper a gravidez é semelhante a uma tortura. “É como se o Estado estivesse promovendo a tortura em uma mulher, que mais tarde pode apresentar um quadro grave de estresse pós-traumático que a leve, em situações extremas, à tentativa de auto-extermínio, ou suicídio, afirmou.
Ele comparou a atividade cerebral de um feto anencéfalo à de uma pessoa com morte cerebral declarada: ambas nulas. "Não há ondas cerebrais no anencéfalo; não há manifestação, como na morte encefálica", disse. Talvane Moraes apresentou exames de arteriografia cerebral - que apontam a irrigação sanguínea no cérebro de bebês normais e de anencéfalos. No último caso, o fluxo sanguíneo era inexistente.
Também informou que o Brasil é o quarto país do mundo com maior incidência de fetos anencéfalos, segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS). “A anencefalia é um problema de saúde pública. É hora de o Brasil decidir sua posição sobre aborto de anencéfalos. Em 1994, 90% dos países desenvolvidos e 20% dos países em desenvolvimento em 1994 já permitiam a antecipação do parto de anencéfalos, disse.
A socióloga Eleonora Menecucci de Oliveira, representante da Conectas Direitos Humanos e Centro de Direitos Humanos, disse que a legislação brasileira impõe à gestante – já fragilizada pelo diagnóstico médico – um segundo sofrimento: o de ter de correr pelas instâncias judiciais em busca de autorização para interromper a gravidez e, muitas vezes, não a conseguir. “O que esperamos do Tribunal é que poupe a mulher de um processo tão desgastante, que se soma ao sofrimento do diagnóstico. As mulheres devem ter o direito de optar por interromper a gestação, assim como as mulheres que optam por manter a gravidez já o têm", afirmou.
Riscos - Já a médica Elizabeth Kipman Cerqueira, especialista em ginecologia e obstetrícia, defendeu claramente a não-interrupção da gravidez nestes casos. Segundo ela, dentro do útero não é possível decretar a morte encefálica do bebê durante a gestação, uma vez que este tem atividade cerebral mesmo após identificada a anencefalia."A discussão de feto anencefálico é apenas uma estratégia para ampliar a questão do aborto", declarou.
Para a médica, a mãe sofre risco durante a gravidez, mas o risco maior é na antecipação do parto, que na verdade é um trabalho de parto prolongado de três a onze dias de internação e que pode causar ruptura interna e infecção. De acordo com ela, no caso de manter a gravidez, os problemas são 100% resolvidos, enquanto nas complicações da antecipação do parto as seqüelas são permanentes para a vida da mulher.