SPM divulga edital para o desenvolvimento de políticas públicas para mulheres do campo e da floresta
Confira, abaixo, a íntegra do Edital nº 17/2008 que visa contratar um(a) consultor(a) com experiência na temática de gênero e desenvolvimento sustentável no campo e floresta.
Confira, abaixo, a íntegra do Edital nº 17/2008 que visa contratar um(a) consultor(a) com experiência na temática de gênero e desenvolvimento sustentável no campo e floresta.
Projeto: 60783/ UNIFEM/ SPM/PR seleciona Consultor(a) - Modalidade Produto
Edital nº 17/ 2008
01 -Vaga
Objetivo do contrato: Assegurar a implementação de ações previstas no II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - II PNPM, em especial, apoiar o desenvolvimento do capítulo 6: “Desenvolvimento sustentável no meio rural, na cidade e na floresta, com garantia de justiça ambiental, soberania e segurança alimentar e do capítulo 7: “Direito à terra, moradia digna e infra-estrutura social nos meio rural e urbano, considerando as comunidades tradicionais.
Vigência contratual: 11 (onze) meses.
Perfil requerido:Graduação e especialização em áreas que trabalhem com o tema da agricultura e afins; com experiência de trabalho no tema da agricultura e agricultura familiar; capacidade de articulação com os Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura; capacidade de articulação com organizações de mulheres trabalhadoras rurais; articulação para representação da SPM em fóruns de debates desse campo. Além de capacidade de produção de documentos e elaboração de textos nesse campo.
As(os) interessadas(os) deverão enviar Curriculum Vitae (CV) até o dia 11/09/2008, para a Caixa Postal No. 9541, CEP: 70.047-900, Brasília/DF, indicando no envelope o número deste Edital e o Estado/Região.
Condições Gerais
a) Em atenção às disposições do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, este processo seletivo constará de análise curricular e entrevista.
b) Para fins de “pontuação, serão observados os seguintes critérios: mestrado/doutorado; anos de experiência; e será dada a preferência a candidatas(os) residentes em Brasília/DF, por questão de economicidade.
c) Não serão cadastrados no processo seletivo os Cvs com data de postagem posterior a 11/09/2008. A SPM/PR não se responsabiliza por eventuais extravios de CV.
d) As(os) candidatas(os) aprovadas(os) nesse processo seletivo serão instadas(os) a comprovar todas as informações declaradas no CV, sob pena de ter sua aprovação e sua contratação anuladas.
e) O CV que não contiver o perfil solicitado, bem como não atender às condições gerais deste Edital, será eliminado do processo seletivo.
f) É vedada a contratação, a qualquer título, de servidoras(es) ativas(os) da Administração Pública Federal, Estadual ou Distrital, direta ou indireta, bem como empregadas(os) de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica, ou instrumentos congêneres, em conformidade com o Art. 7º do Decreto nº 5.151/ 2004.