Ministra participa de audiência pública no STF sobre gravidez de fetos anencéfalos
Segundo o relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, a matéria deverá ser discutida pelo Plenário do STF em novembro
Segundo o relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, a matéria deverá ser discutida pelo Plenário do STF em novembro
Amanhã (16/09), na condição de presidenta do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM), a ministra Nilcéa Freire, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), participa da quarta e última audiência pública sobre a interrupção da gravidez de fetos sem cérebro - anomalia conhecida como anencefalia - realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A sessão começa às 9h, na Sala de Sessões da Primeira Turma, edifício Anexo II-B, 3º andar, em Brasília, e será transmistida ao vivo pela TV Justiça.
Nesta etapa, também participam a representante da ONG Conectas Direitos Humanos e Centro de Direitos Humanos, Eleonora Menecucci, o representante de Associação Brasileira de Psiquiatria, a médica Elizabeth Cerqueira, Talvane Marins de Moraes, e a diretora do Centro Interdisciplinar de Estudos Bioéticos do Hospital São Francisco, Elizabeth Kipman Cerqueira.
Ao encerrar a terceira audiência pública ocorrida no dia 4 de setembro, o relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, viu a necessidade de haver outro ciclo de palestras sobre o assunto e agendou a última sessão. Também adiantou que a matéria deverá ser enfrentada pelo Plenário do STF em novembro.
Na audiência anterior, o CNDM foi representado pela socióloga e integrante de notório saber em relações de gênero do Conselho, Jacqueline Pitanguy, que lembrou que a lei que rege os transplantes (9.434/97) tem como critério para o reconhecimento do óbito a morte encefálica ou morte cerebral. “Isto significa que o conceito de vida está intimamente ligado às funções cerebrais que nos tornam seres humanos capazes de pensar, sentir, interpretar de diversas formas o mundo, sonhar e relacionar-se.
A partir desse entendimento, Jacqueline disse que a ausência de cérebro deve ser compreendida como ausência de vida e se essa interpretação vale em caso de atropelamento, em que é diagnosticado o falecimento daquela pessoa, deve ser também estendida ao concepto anencéfalo. “Creio que não caberia, nessa circunstância, um debate filosófico sobre a vida, afirmou.
Na ocasião, ela reafirmou a posição do Conselho de escolha da mulher sobre a continuidade ou interrupção de gravidez, sobretudo no caso de gestações de fetos anencéfalos e também leu a nota do CNDM sobre a interrupção da gestação em casos de fetos com anencefalia.