CNDM reafirma posição de prevalência de escolha da mulher em gestações de anencéfalos
“O direito de escolha é um ato de proteção e solidariedade à dor e ao sofrimento das mulheres que vivenciam uma gravidez de feto anencéfalo, diz Jacqueline Pitanguy, conselheira de notório conhecimento em relações de gênero, em audiência pública sobre o tema no STF
“O direito de escolha é um ato de proteção e solidariedade à dor e ao sofrimento das mulheres que vivenciam uma gravidez de feto anencéfalo, diz Jacqueline Pitanguy, conselheira de notório conhecimento em relações de gênero, em audiência pública sobre o tema no STF
Na última audiência pública do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre interrupção da gravidez de anencéfalos, ocorrida ontem (4/9), a socióloga e cientista política Jacqueline Pitanguy, integrante do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM) pelo notório conhecimento em relações de gênero, reafirmou a posição do conselho de escolha da mulher sobre a continuidade ou interrupção de gravidez, sobretudo no caso de gestações de fetos anencéfalos.
Jacqueline Pitanguy lembrou que a lei que rege os transplantes (9.434/97) tem como critério para o reconhecimento do óbito a morte encefálica ou morte cerebral. “Isto significa que o conceito de vida está intimamente ligado às funções cerebrais que nos tornam seres humanos capazes de pensar, sentir, interpretar de diversas formas o mundo, sonhar e relacionar-se.
A partir desse entendimento, Jacqueline disse que a ausência de cérebro deve ser compreendida como ausência de vida e se essa interpretação vale em caso de atropelamento, em que é diagnosticado o falecimento daquela pessoa, deve ser também estendida ao concepto anencéfalo. “Creio que não caberia, nessa circunstância, um debate filosófico sobre a vida, afirmou.
Posição do CNDM
Em nome do Conselho, a socióloga disse que “o direito de escolha é um ato de proteção e solidariedade à dor e ao sofrimento das mulheres que vivenciam uma gravidez de feto anencéfalo, anomalia incompatível com a vida em 100% dos casos. No entanto, deixou claro que defende a interrupção voluntária da gravidez e do direito de escolha da mulher, para que aquelas que desejarem continuar com a gravidez nessa circunstância estejam amparadas pela lei e pelo sistema de saúde.
Na semana passada, o CNDM solicitou ao STF sua participação na audiência pública. O relator da ação ministro Marco Aurélio Mello não apenas deferiu como também considerou importante a participação do CNDM. Também adiantou que a matéria deverá ser enfrentada pelo Plenário do STF em novembro.
Com informações do STF