SPM publica edital para seleção de consultor
Serão selecionados currículos para produção de relatório de atividades da SPM no período 2007/2008
Serão selecionados currículos para produção de relatório de atividades da SPM no período 2007/2008
Confira, abaixo, a íntegra do Edital 13 / 2008 para seleção de consultor.
Projeto: 60783/ UNIFEM/ SPM/PR seleciona Consultor(a) – Modalidade Produto
Edital nº 13/ 2008
01 -Vagas
Objetivo do contrato: Desenvolver e produzir Relatório, referente às realizações da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres – SPM/PR, no biênio 2007/2008.
Vigência contratual: 3 (três) meses.
Perfil requerido:
Graduação em comunicação, letras, ciências sociais ou áreas afins. Excelência na redação e familiaridade com a linguagem não discriminatória. Experiência comprovada no desenvolvimento de trabalhos similares. Evidenciar conhecimentos no campo do feminismo/mulheres/gênero e em relação às atividades desenvolvidas pela SPM/PR.
As(os) interessadas(os) deverão enviar Curriculum Vitae (CV) até o dia 29/08/2008, para a Caixa Postal No. 9541, CEP: 70.047-900, Brasília/DF, indicando no envelope o número deste Edital e o Estado/Região.
Condições Gerais
a) Em atenção às disposições do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, este processo seletivo constará de análise curricular e entrevista.
b) Para fins de “pontuação, serão observados os seguintes critérios: mestrado/doutorado; anos de experiência; e será dada a preferência a candidatas(os) residentes em Brasília/DF, por questão de economicidade.
c) Não serão cadastrados no processo seletivo os CVs com data de postagem posterior a 29/08/2008. A SPM/PR não se responsabiliza por eventuais extravios de CV.
d) As(os) candidatas(os) aprovadas(os) nesse processo seletivo serão instadas(os) a comprovar todas as informações declaradas no CV, sob pena de ter sua aprovação e sua contratação anuladas.
e) O CV que não contiver o perfil solicitado, bem como não atender às condições gerais deste Edital, será eliminado do processo seletivo.
f) É vedada a contratação, a qualquer título, de servidoras(es) ativas(os) da Administração Pública Federal, Estadual ou Distrital, direta ou indireta, bem como empregadas(os) de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica, ou instrumentos congêneres, em conformidade com o Art. 7º do Decreto nº 5.151/ 2004.