Sílvia Pimentel é reeleita por mais quatro anos na CEDAW
O Comitê da Convenção CEDAW é composto por 23 peritas, eleitas pelos 185 Estados-Partes
O Comitê da Convenção CEDAW é composto por 23 peritas, eleitas pelos 185 Estados-Partes
A jurista e professora brasileira de Direito Sílvia Pimentel foi reeleita nesta
quarta-feira (30/07), na sede da ONU, para integrar a Comissão para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW). Integrante do Comitê CEDAW, desde 2005 – 2008, Sílvia Pimentel foi reeleita para o período 2009 – 2012, com 129 votos. Além dela, foram escolhidas outras 10 integrantes da CEDAW.
Em entrevista à Rádio ONU, após a votação, ela disse o que pretende fazer neste segundo mandato. "Como mulher brasileira, latino-americana e do Caribe, meu compromisso é com as mulheres que estão em situação vulnerável. E principalmente aquelas que estão em toda a sorte de vulnerabilidade. E com aquelas que estão ainda mais frágeis por viver em condições sócio-econômicas difíceis", afirmou.
A comissão, que existe há mais de 25 anos, se reúne a cada semestre em Nova York e Genebra para sessões de trabalho. Seu objetivo é analisar a implementação pelos países-membros do grupo de medidas em defesa da mulher. Na última sessão, encerrada semana passada em Nova York, a CEDAW analisou a situação das mulheres em oito países incluindo a Grã-Bretanha e a Nigéria.
Sílvia Pimentel, jurista brasileira, é Doutora em Filosofia do Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), militante histórica do movimento feminista e de mulheres, com forte atuação e reconhecimento na área dos direitos humanos das mulheres, em âmbito nacional, regional - em especial na América Latina e Caribe - e internacional.
O Comitê da Convenção CEDAW - realiza sessões regulares anuais, com duração de duas semanas, é composto por 23 peritas, eleitas pelos 185 Estados-Partes para exercerem um mandato de quatro anos.
A convenção é constituída por um preâmbulo e 30 artigos, sendo que o artigo 1º define discriminação contra a mulher como “(...) toda distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher, independentemente de seu estado civil, com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo. O Brasil assinou a convenção em 31 de março de 1981 e ratificou sua participação em 1º de fevereiro de 1984.