CNDM celebra o DIA DA MULHER Afro-Latino-Americana

Conselho Nacional dos Direitos da Mulher divulga nota de apoio e compromisso com a luta da mulher afro-latino-americana e caribenha

Publicado em 25/07/2008 17:56Modificado em 28/04/2010 18:39
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Conselho Nacional dos Direitos da Mulher divulga nota de apoio e compromisso com a luta da mulher afro-latino-americana e caribenha

O Conselho Nacional dos Direitos da Mulher – CNDM, em sua reunião ordinária realizada no dia 10/07/08, tendo o seu pleno aprovado por unanimidade proposição da Articulação de Ong's de Mulheres Negras – AMNB sobre o Dia 25 de Julho, vem a público manifestar seu reconhecimento, apoio e compromisso com a luta da Mulher Afro-Latino-Americana e Caribenha, considerando esta data como marco histórico na luta das organizações de mulheres negras na América Latina e Caribe desde 1992, por ocasião do I Encontro de Mulheres Afro-Latino-Americanas e Afro-caribenhas em Santo Domingo, República Dominicana.

Essa data tem o objetivo de difundir e fortalecer a luta da Mulher Negra contra o racismo, bem como seus efeitos na vida desse grande contingente populacional, espalhado pelo continente latino-americano, nas áreas urbanas e rurais, em suas particularidades regionais e políticas, mas, universalmente marcadas por práticas discriminatórias, excludentes, dominadoras e segregacionistas acerca de sua condição racial.

Neste continente, o racismo se constituiu historicamente em elemento dinâmico das relações sociais entre brancos, negros e etnias indígenas. Apesar dos avanços ocorridos nos níveis de desenvolvimento destes países ao longo das últimas décadas, elevando os indicadores socioeconômicos de forma geral, as estatísticas por raça/cor têm indicado com grande relevância o peso do racismo como viés condicionante, mas também determinante dos padrões de desenvolvimento das mulheres negras e de suas famílias, de forma imbricada às desigualdades de gênero e de classe.

A luta organizada e articulada entre as mulheres negras na América Latina e Caribe tem denunciado as condições desiguais que enfrentam na saúde, educação, participação desigual no mercado de trabalho em relação aos demais segmentos sociais, tendo ainda no trabalho doméstico remunerado, uma participação majoritária. Morando em bairros ou em comunidades rurais sob condições inadequadas de moradia, sem acesso à infra-estrutura de qualidade, e exposta a diversas formas e níveis de violência, são mulheres afro-descendentes que buscam, sob a forma coletiva da luta política, artística, religiosa e cultural, entre outras, exercer seu papel de sujeito político pela igualdade racial.

O papel desempenhado por essas mulheres no enfrentamento ao racismo na América Latina e Caribe as torna um sujeito político de peso inquestionável no processo de democratização desses países, e devem ser inseridas em todo e qualquer processo decisório que deseje apontar políticas de desenvolvimento efetivas neste continente.
Significa dizer que as iniciativas governamentais a curto prazo para esta imensa região não podem estar destituídas de estratégias a médio e longo prazo que venham a vislumbrar mudanças efetivas no quadro das desigualdades raciais que afetam a vida dessas mulheres e de suas famílias. Neste sentido, há de serem viabilizadas no âmbito governamental, ao mesmo tempo, políticas públicas de combate ao racismo institucional, voltadas para a superação da incapacidade de resposta por parte do Estado e de suas organizações públicas em assegurar igualdade de condições às mulheres negras, bem como garantir investimentos compatíveis com a promoção do acesso, com qualidade e igualdade, dessas mulheres às políticas públicas de saúde, educação, trabalho, renda, infra-estrutura urbana e rural, entre outros.

Nesta data histórica há de se demarcar, no campo das instâncias democráticas de participação e luta pela igualdade racial, a exemplo da AMNB e do CNDM, a reflexão, o debate e a denúncia contra todas as expressões simbólicas e materiais que impedem a Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha de exercer sua plenitude de direitos.

Brasília, 25 de Julho de 2008

Conselho Nacional dos Direitos da Mulher

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