Neste domingo, comemora-se o Dia Nacional da Trabalhadora Doméstica

No Brasil, o trabalho doméstico conta com 6,6 milhões de pessoas. Desse total, 93,2% são mulheres e 6,8% são homens

Publicado em 25/04/2008 16:09Modificado em 28/04/2010 18:40
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No Brasil, o trabalho doméstico conta com 6,6 milhões de pessoas. Desse total, 93,2% são mulheres e 6,8% são homens

Comemora-se neste domingo (27/04) em todo o país, o Dia Nacional da Trabalhadora Doméstica. Para celebrar a data a Organização Internacional do Trabalho (OIT) apresentou um balanço sobre os avanços e desafios para se promover o trabalho decente nesta categoria. O estudo foi elaborado a partir da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílios (PNAD/2006) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Um dos destaques é a formalização do trabalho doméstico, que apresentou crescimento 10,2% no período de 2004 a 2006. Para as trabalhadoras domésticas negras, este percentual foi ainda mais elevando, chegando a 17,2%. Analisando-se o período de 1995 a 2006, destaca-se também a diminuição da diferença de rendimentos. Em 1995, as mulheres negras recebiam o equivalente a 55,4% dos rendimentos dos homens brancos. Em 2006, essa diferença cai: as mulheres negras passam a receber 66,4%.

De acordo com o relatório, os avanços são significativos, mas não são suficientes para promover a superação do quadro de precariedade que marca o trabalho doméstico. Dados de 2006 mostram que apenas 27,8% do total de trabalhadoras domésticas tiveram suas carteiras assinadas. Entre os 72,2% que não possuíam vínculo formal de trabalho, as trabalhadoras negras correspondem a 57,5%, as mulheres não-negras são 37,0%, os homens não-negros são 2,0% e os homens negros somam 3,4%. Entre as mulheres negras que são trabalhadoras domésticas, 75,6% não tinham carteira assinada. Esse percentual é de 69,6% entre as mulheres não-negras e de 61,9% e 54,9% para os homens negros e não-negros, respectivamente.

No Brasil, o trabalho doméstico conta com 6,6 milhões de pessoas. Desse total, 93,2% são mulheres e 6,8% são homens. O serviço representa 16,7% do total da ocupação feminina no Brasil, o que corresponde em termos numéricos a 6,2 milhões de mulheres.

Mudança constitucional

Nesta quarta-feira (24/04), a diretora de Programas da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), Elisabete Pereira, defendeu a alteração da Constituição como primeira medida para que as trabalhadoras domésticas passem a ter os mesmos direitos dos demais trabalhadores. A proposta foi apresentada durante audiência pública, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, do Senado Federal.

Elisabete afirmou que o artigo 7º da Constituição veda aos trabalhadores domésticos muitos direitos garantidos aos outros trabalhadores brasileiros. Para ela, apesar de a Carta Magna de 1988 ser considerada uma Constituição cidadã por incluir princípios como igualdade, dignidade da pessoa humana e cidadania, o texto desse dispositivo constitucional “evoca grande violação dos direitos humanos ao dar tratamento diferenciado às várias categorias de trabalhadores.

Formalização do trabalho

Desde 2006, a categoria é beneficiada pela Lei 11.324/06, que incentiva à formalização das profissionais por meio da dedução das contribuições previdenciárias para o Imposto de Renda. A iniciativa foi da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), dos Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social e Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir).

De acordo com a Lei, de 2007 até 2012, o empregador poderá abater do imposto de renda devido os valores correspondentes ao recolhimento patronal da contribuição previdenciária, inclusive o 13º e o adicional de férias. A dedução fica limitada a um empregado doméstico por declaração, a um salário mínimo mensal e só poderá ser usada pelo contribuinte que declarar no modelo completo. É vedado ao empregador efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia. O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 dias e a repouso semanal ao domingos e feriados. Fica proibida a demissão da trabalhadora doméstica desde a data da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Veja a ntegra do relatório da OIT

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