Entrevista com o promotor Fausto Lima

Segundo o promotor, a nova lei traz benefícios mais amplos do que se imagina. “Quem ganha com a Lei Maria da Penha não são apenas as mulheres, mas toda a sociedade brasileira.

Publicado em 05/07/2007 09:55Modificado em 28/04/2010 18:39
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Desde que foi sancionada, em 7 de agosto de 2006, a Lei 11.340/06, mais conhecida como Lei Maria da Penha virou ordem do dia nos meios de comunicação e no meio jurídico. Por modificar o Código Penal, o Código Processual Penal e a Lei de Execução Penal e por tornar mais rigorosa a pena contra quem agride mulheres, o assunto ainda é objeto de muitos debates. Considerada bastante avançada, a Lei conta com medidas preventivas, assistenciais, punitivas, educativas e de proteção à mulher e aos filhos.

O promotor de justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Fausto Rodrigues de Lima, acredita que a lei Maria da Penha é uma resposta do Estado brasileiro no que diz respeito às obrigações que o Brasil assumiu no plano internacional, como as convenções e tratados, contra violações dos direitos humanos. “A proposta mais fantástica dessa legislação é a mudança da sociedade através da atuação estatal. É preciso mostrar que a violência doméstica não será mais permitida, disse.

Segundo o promotor, a nova lei traz benefícios mais amplos do que se imagina. “Quem ganha com a Lei Maria da Penha não são apenas as mulheres, mas toda a sociedade brasileira.

Leia a entrevista, na íntegra:

1. O que o motivou o senhor a entrar com o recurso, no TJDFT, contra o arquivamento do caso em que a mulher foi queimada pelo marido?

Desde que a Lei 11.340/2006, conhecida com Lei Maria da Penha, entrou em vigor, em 22 de setembro de 2006, mais de 90% dos casos de violência doméstica e familiar ocorridos no Distrito Federal continuam sendo arquivados. Eles estavam sendo encerrados sem nenhuma providência estatal. A Justiça alegava que o Ministério Público não deveria agir para coibir essa violência, pois seria da vítima a responsabilidade de impulsionar a apuração e autorizar uma eventual prisão dos agressores. Os promotores também não estavam atuando sob a justificativa de que essa é uma questão “privada. Por isso, a 2ª Promotoria Especial de Samambaia sugeriu a aplicação da Lei e entrou com um recurso contra o arquivamento do caso, que foi julgado pelo Tribunal no dia 31 de maio.

É preciso entender que a Lei Maria da Penha tipifica a violência contra a mulher e não mais aceita a impunidade. Os crimes de lesão corporal não são mais de responsabilidade da vítima, mas sim do Estado brasileiro. É ele quem deve punir e enfrentar qualquer tipo de violência. A vítima não deve mais oferecer a denúncia e, sim o Ministério Público. E foi com base na Lei Maria da Penha que entramos com o recurso.

2. Qual a importância da decisão do TJDFT em 31 de maio para o País?

Foi um caso emblemático e histórico. Emblemático, porque o marido chegou ao ponto de atear fogo na vítima, contando com a certeza da impunidade. E histórico, porque foi a primeira decisão de Tribunal de Justiça no País e o caso deixou de ser problema da vítima, passando a ser do Estado brasileiro. A Lei brasileira é muito clara: à violação dos direitos humanos precisa ser dado um tratamento criminal aos agressores. Neste caso, o processo vai ser reaberto e volta para a 2ª promotoria, onde o agressor será processado e se condenado, responderá pelo crime.

A decisão do TJDFT merece o reconhecimento da sociedade brasileira, porque representa, nesse início do século XXI, um passo importante para a implantação da verdadeira harmonia familiar, com base na igualdade dos seres humanos. O Tribunal deixou claro que o problema não é só da vítima, mas também do Estado brasileiro e da sociedade. E que a partir de agora, não será mais tolerável esse tipo de conduta.

Com a decisão, a Justiça brasileira despertou para o caso. No mês passado, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso julgou improcedente o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de um homem acusado de espancar a esposa, com quem ele se reconciliou após a briga.

3. O que estava em jogo nessa decisão?

Neste caso, a representação condicionada ou incondicionada não estava em jogo. A questão principal era sobre a tradição patriarcal. E é isso que dificulta o cumprimento da Lei. A Lei Maria da Penha ratifica o que já está estabelecido na Constituição Federal de 88, “não existe mais hierarquia familiar, ou seja, a mulher não se subordina mais ao homem, são todos iguais. Então, a legislação veio no sentido de acabar com a violência doméstica, não permitindo mais que se bata mais nas mulheres. Mas infelizmente, a nossa sociedade é patriarcal. Alguns homens se acham no direito de agredir suas esposas, companheiras, namoradas. É um sentimento de posse, é como se elas fossem sua propriedade. Além desse machismo, a Justiça começou a dizer que a Lei 11.340/2006 é discriminatória de homens e, por isso, é inconstitucional. Com essa justificativa, alguns juizes e promotores não cumprem a Lei.

Quanto à questão da ação ser condicionada ou não, a legislação penal é muito clara: todos os crimes estão previstos em lei, e a maioria deles são de ação penal incondicionada, pouquíssimos são condicionados à representação (e estão expressos em lei). O crime de lesão qualificado pela violência doméstica está no rol dos que não dependem da representação, por força do artigo 41 da Lei Maria da Penha.

4. Existe classe social para a violência doméstica?

A violência doméstica é democrática. Ela ocorre em todas classes sociais, culturas e em todos os países e se manifesta da mesma forma com tapas, empurros, violência sexual, pancadaria e morte. O que se observa é que nas camadas mais ricas as vítimas têm mais condições de sair da situação e, mesmo quando não conseguem, elas ficam mais intimidadas em procurar uma delegacia. A vergonha em se expor é muito grande. Enquanto que, nas camadas mais pobres, a agressão, muitas vezes, se torna pública. Vizinhos, parentes, amigos, todos acabam tomando conhecimento.

5. Qual o papel que o Ministério Público deve ter na implementação e aplicação da Lei Maria da Penha?

Primeiramente, o Ministério Público deve zelar pela aplicação da Lei. Ele não pode se omitir do seu dever constitucional e legal de fiscalização da legislação e de ele próprio aplicá-la. Ou seja, cabe ao MP sempre que houver algum caso de violência doméstica, promover e fiscalizar a investigação, iniciar um processo criminal e, se houver indícios do crime, não exigir autorização das vítimas. O seu papel é assumir a responsabilidade como titular exclusivo da ação penal e, nos casos de violência doméstica, dar início ao processo criminal.

Também deve zelar para que sejam feitas parcerias com redes de atuação multidisciplinar, como determina a legislação. Sabe-se que as varas judiciais não têm condições orçamentárias imediatas para se criar uma equipe profissional multidisciplinar, como determina a Lei. Então, é dever do MP buscar parcerias com redes no serviço público e privado para o atendimento da família, das mulheres, de agressores.

É também sua atribuição fiscalizar pelo cumprimento das medidas protetivas. Segundo a lei, em 48 horas depois do fato ocorrido, o juiz deve se manifestar sobre essas medidas, e o MP tem de fiscalizar o prazo. Além disso, os promotores devem fiscalizar a prisão do agressor, seja ela em flagrante ou preventiva. A finalidade da prisão é garantir direitos humanos das pessoas que tiveram seus direitos violados.

6. Quantos promotores atuam na área de violência doméstica e familiar no DF?

Em todas as cidades do Distrito Federal, há de dois a três promotores atuando nessa questão de violência. São aproximadamente 15 promotores. Na Vara de Violência Doméstica e Familiar, criada a partir da Lei Maria da Penha, que fica no Plano Piloto, há uma juíza e um promotor.

7. Qual é a sua opinião sobre a Lei Maria da Penha e o que ela significa para a sociedade?

Na verdade, a Lei Maria da Penha é uma resposta do Estado brasileiro no que diz respeito às obrigações que o Brasil assumiu no plano internacional, como as convenções e tratados, contra violações dos Direitos Humanos. Neste caso, a violência contra mulher. Na minha opinião, a proposta mais fantástica dessa legislação é a mudança da sociedade através da atuação estatal. É preciso mostrar que a violência doméstica não será mais permitida.

Em médio prazo a Lei Maria da Penha dará um norte para a sociedade e, principalmente, para a Justiça na questão da atuação dos direitos humanos. Quem ganha com ela não são apenas as mulheres, mas toda a sociedade brasileira, homens, mulheres, famílias. As próximas gerações reconhecerão a importância da Lei e o esforço que foi feito para se aprovar essa legislação.

8. Por que há tanta dificuldade em se cumprir a Lei?

Por causa da tradição patriarcal que existe em nossa sociedade. A partir dela, criou-se uma carcaça de complexidade para com a Lei, dizendo que ela é inconstitucional e discrimina os homens. Baseando-se nessas justificativas, juízes e promotores continuam aplicando a Lei 9099/95, a dos juizados especiais criminais, que dizia que os crimes de lesão são de responsabilidade das vítimas. Mas, a Lei Maria da Penha a revogou. Hoje, o crime de lesão não depende mais de representação da vítima, é dever do Estado brasileiro.

9. Qual é a importância da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres?

Não tenho dúvida, se não houvesse uma secretaria específica para as mulheres essa Lei não existiria hoje. Talvez, a tivéssemos daqui a algum tempo. É muito importante se ter um ministério para tratar das questões das mulheres, sobretudo, no que diz respeito ao enfrentamento da violência contra a mulher. A violência contra a mulher é uma forma de violação dos direitos humanos, por isso, as ações afirmativas são importantes para enfrentar o problema e acabar com o entendimento equivocado de que as mulheres devem ser submissas aos homens.

Quando o governo cria uma Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, ele demonstra a importância que o Estado brasileiro dá as questões de preconceitos e discriminações. Há a necessidade de se lutar pelos direitos das mulheres, não para se proteger as mulheres e se discriminar homens, mas para garantir direitos humanos, porque há um desequilíbrio na nossa sociedade, que é patriarcal.

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