Parlamento costarriquenho aprova Lei de Penalização da Violência contra as Mulheres

A Lei discrimina todas as formas de violência contra a mulher e prevê penalidades de reclusão e alternativas A Lei discrimina todas as formas de violência contra a mulher e prevê penalidades de reclusão e alternativas

Publicado em 24/04/2007 13:09Modificado em 28/04/2010 18:40
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A Lei discrimina todas as formas de violência contra a mulher e prevê penalidades de reclusão e alternativas

A Costa Rica acaba de dar um importante passo no que diz respeito ao reconhecimento dos direitos das mulheres costarriquenhas. Com 45 votos a favor, dentre 48 parlamentares presentes, o Parlamento aprovou, em 12 de abril, o Projeto de Lei de Penalização da Violência contra as Mulheres, agora Lei 13.874. Nos próximos dias, o documento segue para o Poder Executivo e, se aprovada, entra imediatamente em vigor.

Agora, Costa Rica é uma referência interamericana na região. E significa um avanço no cumprimento dos compromissos firmados pelo País na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e na Convenção Interamericana para Prevenir, Sancionar e Erradicar a Violência contra as Mulheres.

Proteção aos direitos

A nova lei aborda todas as formas de violência contra a mulher (física, psicológica, sexual e patrimonial) e tem como finalidade proteger os direitos das vítimas que sofrem violência de gênero. De acordo com o caso, prevê penalidades de reclusão e alternativas a seus agressores. Cada tipo de delito tem uma pena específica e todos são de ação penal pública.

Este tipo de legislação é a segunda no mundo, além da Espanha, ao tipificar o delito do “feminicídio, uma espécie de homicídio qualificado, para aquele que mata uma mulher com a qual é casado, tem uma união estável ou não. A pena de detenção para este caso é de 20 a 35 anos. Nesse sentido, o Código Penal estabelece uma sanção similar.

A Lei estabelece prisão de 12 a 18 anos ao companheiro que forçar relações sexuais com a mulher contra sua vontade. De seis meses a dois anos de prisão para aquele que praticar violência física (insultos, tortura psicológica etc) e causar danos patrimoniais à sua companheira.

Sete anos em discussão
Durante os sete anos em que o Projeto de Lei ficou em discussão no Parlamento costarriquenho, vigia no país a Lei contra a Violência Doméstica, que adotava medidas de proteção às pessoas que apresentavam denúncia por violência exercida no contexto familiar. Durante esse período, 194 mulheres foram mortas vítimas de seus companheiros.

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