Mais de 700 profissionais de segurança pública discutem aplicação da Lei Maria da Penha

Videoconferência debate se crime de violência doméstica e familiar contra a mulher pode ser caracterizada como ação penal pública condicionada ou incondicional. Ministra Nilcéa, Secretario-adjunto de Segurança Pública, Robson Robin, e Secretário Nacional de Reforma Judiciária, Pierpaolo Bottoni debatem nova Lei.

Publicado em 20/09/2006 13:30Modificado em 28/04/2010 18:40
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Setecentas autoridades policiais participaram ontem (19/09), nas Assembléias Legislativas dos Estados e na Interlegis, no Senado Federal, da videoconferência sobre a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) e sua implementação, promovida pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. O ponto principal do debate foi se o crime de violência doméstica e familiar contra a mulher é de ação penal pública condicionada ou incondicional.

Participaram da mesa de abertura a ministra Nilcéa Freire, da Secretaria Especial de Política para as Mulheres (SPM), o secretário Adjunto Nacional de Segurança Pública, Robson Robin e o secretário Nacional de Reforma Judiciária, Pierpaolo Bottini.

Para Nilcéa Freire, a aplicabilidade da Lei é um processo que será construído passo a passo. “A sua fiscalização será feita pelo controle social como instrumento de cidadania. Entendemos que nossa tarefa não acabou com a sanção. Agora vem a parte mais desafiante: a elaboração de consensos, explica. Segundo Robson Rubin, a Lei Maria da Penha é um paradigma de época, que determina uma mudança de um sistema. “Traduz uma modificação comportamental e estruturada. O secretário da Reforma Judiciária defende que “essa Lei por si só, não é suficiente, porque não mudamos a realidade por decreto. “Mas é ela é muito importante por respeitar a cidadania e os direitos fundamentais, destaca.

A primeira mesa teve como foco a violência doméstica e contou com a apresentação da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher feita pela ministra da SPM que destacou os três pilares da política. A socióloga Bárbara Soares abordou o tema “Conceito de Violência contra as Mulheres.

À tarde, participaram da segunda mesa a delegada da Delegacia Especializada da Mulher de Patos (PB), Iumara Gomes, e a defensora pública do Rio de Janeiro Roseane Reis, e discutiu a aplicação e os procedimentos da Lei.

A Lei Maria da Penha cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina a Constituição Federal, em seu artigo 226, parágrafo 8 º. Sua criação cumpre a determinação da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. Ela também dispõe sobre a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal.

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