CCJ aprova FGTS para empregado doméstico
Decisão revoga lei anterior onde a inclusão era facultativa. Trabalhador(a) incluído no regime facultativo do FGTS antes da entrada em vigor da nova lei permanecerá regido pelas regras anteriores.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem o Projeto de Lei 7363/06, do Executivo, que torna obrigatória a inclusão do empregado doméstico no regime do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ( FGTS ). Pela atual legislação, essa inclusão tem caráter apenas facultativo.
O projeto estabelece o dia 15 do mês seguinte ao trabalhado para o empregador(a) fazer o depósito em favor do empregado doméstico na conta vinculada. O(a) trabalhador(a) incluído no regime facultativo do FGTS antes da entrada em vigor da nova lei permanecerá regido pelas regras anteriores.
De acordo com a proposta, em caso de despedida sem justa causa, o empregador é dispensado de pagar a multa indenizatória de 40% do saldo da conta vinculada ao Fundo, prevista na Lei 8036/90.
Sem impedimento: O relator da matéria, deputado Luiz Couto (PT-PB), apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do texto. Em seu parecer, o parlamentar afirma que não há qualquer impedimento constitucional ao FGTS obrigatório para o empregado doméstico.
“O parágrafo único do artigo 7º da Constituição relaciona os direitos garantidos ao empregado doméstico, sem citar o FGTS , lembra o deputado. “Contudo, tal relação não é restritiva, o que significa que podem ser estendidos a essa categoria de trabalhadores, por meio de lei ordinária, outros direitos além dos expressamente previstos na Carta.
Tramitando em regime de urgência, o projeto ainda depende de parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público para ser votado pelo Plenário.
Fonte: Jornal da Câmara dos Deputados