Registro de Óbito
Informações gerais
- Não há previsão legal para o pagamento, pelo Estado brasileiro, do transporte de cinzas ou de restos mortais de cidadãos brasileiros.
- Cidadãos brasileiros falecidos [no/na nome(s) do(s) país(es) sob a jurisdição do posto] poderão ter seu óbito registrado junto [ao\à nome do posto] mediante declaração de familiar preferencialmente brasileiro.
- A declaração também poderá ser feita por preposto, quando devidamente autorizado pelo declarante, por escrito e com firma reconhecida.
- O registro de óbito e a emissão da primeira via de sua certidão são gratuitos.
- Para solicitar segunda via de certidão de óbito emitida pelo Consulado, clique aqui. [inserir link para o serviço]
- A certidão consular de óbito deverá ser posteriormente trasladada no Brasil, no cartório do 1º Ofício do Registro Civil do domicílio do falecido ou do Distrito Federal.
Para solicitar o serviço junto [ao/à nome do posto], reúna a documentação necessária:
ATENÇÃO: O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado.
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Documentação
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Observações
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1 |
Formulário de registro de óbito |
[escolher a(s) forma(s) de solicitação pertinente(s), a depender da adesão do posto ao e-consular]
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2
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Formulário de autorização para solicitação de registro de óbito
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Apenas para os casos de impossibilidade de declaração por familiar do falecido. [inserir link para o pdf do formulário correspondente]
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Certidão de óbito local
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Laudo médico com a causa mortis
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Este documento será exigido apenas quando a informação sobre a causa da morte não constar na certidão local de óbito.
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Certidão de cremação
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Apenas quando for o caso.
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Documento de identificação do falecido
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Apresentar preferencialmente documento com foto.
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Outros documentos pessoais do falecido |
Caso disponíveis, apresentar os seguintes documentos:
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Documento de identificação do declarante
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Deverá ser apresentado passaporte ou outro documento de identidade válido com foto.
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Forma de solicitação [escolher a(s) forma(s) de solicitação pertinente(s)] E-consular / outra forma de agendamento para postos sem e-consular [inserir link para o e-consular do posto, se existente]
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A solicitação do serviço deve ser feita pelo sistema e-consular / outra forma de agendamento para postos sem e-consular. Para iniciar seu pedido, clique no link ao lado.
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Forma de atendimento |
O serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial. |
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Prazo de processamento |
Até X dias úteis após o recebimento da solicitação [no/na nome do posto]. |
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Em caso de dúvidas: email@itamaraty.gov.br