Declaração de endereço
A declaração de endereço destina-se a comprovar endereço atual de residência no [país]. Caso queira comprovar período de residência no [país] por mais de um ano, junto à Receita Federal no Brasil, favor solicitar atestado de residência.
Para solicitar esse serviço junto ao consulado, reúna a documentação necessária:
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Documentação
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Observações
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Original de documento de identificação com foto |
Cidadãos brasileiros: - passaporte brasileiro, ainda que vencido;
- carteira de identidade (RG);
- carteira funcional expedida por órgão público ou por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei, desde que reconhecida por lei Federal como documento de identidade válido em todo território nacional;
- CNH, ainda que vencida, expedida pelo DETRAN;
- carteira de identidade do indígena;
- declaração da FUNAI que ateste a veracidade dos dados pessoais de indígena não integrado;
- carteira de Trabalho e Previdência Social ― CTPS; ou
- documento de identificação digital desde que reconhecido por lei federal como válido em todo o território brasileiro.
Cidadãos estrangeiros: apresentar carteira de registro nacional migratório (RNM), válido ou não, ou passaporte estrangeiro, ou documento estrangeiro de identidade válido. OBS: o documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado. |
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2 |
Original de comprovante de endereço atual |
Serão aceitos originais recentes de documentos que inequivocamente indiquem o endereço e nome do declarante, por exemplo: extratos bancários ou contas de serviços (água, luz, gás, telefone) ou impostos residenciais urbanos (equivalente local do IPTU) ou contrato de aluguel.
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3 |
Formulário de solicitação para envio de documentos
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Clique aqui para baixar, imprimir e preencher o formulário.
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Pagamento da taxa consular
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Para saber o valor do serviço e como fazer o pagamento da taxa, clique aqui.
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Forma de atendimento [escolher a(s) forma(s) de atendimento pertinente(s)]
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O serviço pode ser solicitado tanto presencialmente quanto por correio, via sistema e-consular. ou O serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial. ou O serviço é oferecido exclusivamente por correio [– apenas para residentes na JURISDIÇÃO]. |
Forma de solicitação
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A solicitação do serviço deve ser feita pelo sistema e-consular. Para iniciar seu pedido, clique no link ao lado. |
Prazo de processamento
Até X dias úteis após o recebimento da solicitação no Consulado-Geral.
[O Consulado-Geral em [cidade] não se responsabiliza por atrasos ou extravios da documentação enviada por correio.]
Em caso de dúvidas: email@itamaraty.gov.br