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Breve história do CPCD e do CACD

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Publicado em 02/05/2022 12h41 Atualizado em 22/10/2025 17h11

O exame vestibular e o CPCD (1946-1995)[1]

O Decreto-Lei nº 9.032 de 6 de março de 1956 estabeleceu o Curso de Preparação à Carreira de Diplomata (CPCD). A inscrição no CPCD, nos termos do primeiro regulamento do Instituto, aprovado pelo Decreto nº 20.694, da mesma data, era condicionada à aprovação em exame vestibular constante de provas de Cultura Geral e de noções de Francês, Inglês, História do Brasil e Corografia do Brasil[2]. Selecionado para o curso, o aluno do CPCD, nos termos do artigo 4º do decreto, estudaria as seguintes matérias:

1. Português;

2. Francês;

3. Inglês;

4. Direito Internacional Público;

5. Direito Internacional Privado;

6. História do Brasil;

7. História Política Mundial, dos fins do século XVIII aos nossos dias;

8. Geografia Econômica Geral e do Brasil;

9. Economia Política;

10. Noções de Direito Constitucional e Administrativo;

11. Noções de Direito Civil e Comercial.

Durante as primeiras cinco décadas de existência, período que coincide com a vigência do CPCD, o Instituto promoveu apenas sete concursos ditos “diretos”, sem a exigência de frequentar o CPCD. Foram os concursos de 1954, 1955, 1962, 1967, 1975, 1977 e 1978. Assim como nos exames vestibulares, no ingresso por meio de concurso público se exigiam, para além de provas de “sanidade e capacidade física” e de provas sobre as matérias aplicadas no CPCD, provas de “rigorosa investigação de seus costumes”, essa última na forma de ficha corrida e cartas de referência de professores ou empregadores (depois, atestado de antecedentes e, por fim, declaração de antecedentes em formulário do Instituto). Somente no exame de 1994 cairia a exigência de antecedentes.

A preferência por um exame vestibular para o CPCD, em lugar da realização de concurso público de provas para admissão direta ao quadro de pessoal do Itamaraty, explicava-se pela carência de cursos de nível superior para o ensino do fazer diplomático e matérias correlatas. O candidato, ao tornar-se aluno e frequentar as matérias do CPCD, entrava em contato no Instituto com a perspectiva do Ministério das Relações Exteriores[4] a respeito das matérias que estudara para o exame vestibular, as quais se aproximavam das matérias do curso. 

Considerando a conveniência de alargar a área geográfica de recrutamento dos candidatos e, ao mesmo tempo, facilitar a sua seleção por meio da descentralização parcial do exame vestibular, o Decreto nº 45.535, de 5 de março de 1959, introduziu o Exame de Seleção Prévia (depois Provas Vestibulares Iniciais, de 1975 a 1991, e Exame de Admissão entre 1992 e 1995), realizado no Distrito Federal e “nas capitais de maior densidade demográfica da União”[5]. Os aprovados nesse exame preliminar teriam custeadas pela Administração as despesas de transporte até o Rio de Janeiro, então capital federal, para que realizassem o exame vestibular propriamente dito.

Durante toda a vigência do CPCD, o Instituto, invariavelmente, ofereceu bolsas de estudo aos alunos. Por meio de Portaria de 31 de janeiro de 1947, foram instituídas bolsas de estudos destinadas a facilitar a permanência, no Rio de Janeiro, dos alunos residentes fora do então Distrito Federal e da cidade de Niterói que não tivessem condições de prover sua própria subsistência durante os dois anos de estudo. No edital do exame vestibular de 1951, registra-se a extensão do benefício, com caráter de excepcionalidade, aos residentes na capital federal. Nos editais dos exames vestibulares seguintes, a bolsa volta a valer somente aos não residentes na capital e em Niterói. O edital de 1958 retoma a exceção, e o de 1959 dá preferência ao candidato não residente. A bolsa de estudo passou a ser oferecida a todos os alunos somente a partir do exame vestibular de 1968. Entre 1987 e 1994, à exceção dos anos de 1992 e 1993, foi oferecido alojamento/apartamento funcional aos alunos do CPCD.

O exame vestibular do CPCD também apresentou evolução quanto às exigências de escolaridade do candidato. Inicialmente, exigia-se nível médio completo. No concurso direto de 1967, exigiu-se pela primeira vez a conclusão do segundo ano de curso de nível superior. A medida estendeu-se ao exame vestibular de 1968, mantendo-se até o de 1984. Em 1985, passou-se a demandar a conclusão do terceiro ano de curso de nível superior. A exigência de curso completo de nível superior tornou-se regra a partir do concurso de 1994.

Ao longo da existência do CPCD, a idade mínima exigida variou entre 19 e 21 anos; também nunca se deixou de requerer idade máxima, a qual variou entre 30 e 35 anos. A exigência de idade máxima somente cairia em 1996, com o advento do Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata (CACD). Foram oferecidas, em média, aproximadamente 25 vagas por edição do exame vestibular, as quais nem sempre foram totalmente preenchidas.

As matérias de Português, História, Geografia, Direito e Inglês foram as mais recorrentes durante toda a existência do CPCD. Isso implica dizer que do candidato sempre se demandou domínio da norma culta da língua pátria e excelente habilidade na escrita, amplo conhecimento sobre a história e os recursos naturais e humanos de seu país e sua relação com a história geral, noções dos princípios gerais e das normas basilares do direito, e proficiência nas línguas instrumentais das diplomacias moderna e contemporânea – saberes que fundamentam a atuação do diplomata.

A matéria de Economia também esteve presente na maior parte dos exames vestibulares do CPCD, tornando-se regular a partir do concurso de 1980. Embora se trate de noções sobre a matéria, o nível de exigência na prova de Economia convoca o candidato a demonstrar o funcionamento da economia em seus aspectos micro e macro, nacional e internacional, conhecimentos que serão ancilares ao diplomata na formulação e desenvolvimento de políticas para comércio exterior, defesa comercial, economia internacional, finanças, entre outras.

Também a matéria de Cultura Geral (retomada entre 1992 e 1995 na forma do Teste de Pré-Seleção), com alguma intermitência, dá suporte à atividade diplomática. O conhecimento de mundo sempre foi e será ferramenta importante para o diplomata na lide com seu interlocutor estrangeiro. É conveniente, e mesmo imprescindível no mais das vezes, conhecer aspectos culturais de países, regiões, povos, literatura, música, artes plásticas, curiosidades sobre ciências – tudo quanto possa advir da leitura de periódicos, do apreço pelas obras de artistas consagrados, da consulta a dicionários, enciclopédias e obras de referência. Trata-se de elementos que, para além da formação pessoal, auxiliam na interação com a contraparte estrangeira, essenciais no estabelecimento de laços em nível pessoal, no exercício de uma profissão pautada, eminentemente, pela representação e negociação interpares. A matéria deixaria definitivamente de compor exame a partir do concurso de 2005; com efeito, o aprofundamento do nível de exigência das matérias cobradas nos exames mais recentes faria supor que a formação do candidato seria naturalmente abrangente, prescindindo-se, assim, de testar-lhe os conhecimentos sobre cultura geral per se.

O PROFA-I e o CACD (1996 aos dias atuais)[6]

O Decreto de 14 de setembro de 1995 constitui divisor de águas na formação e, indiretamente, na seleção de diplomatas. A partir da publicação dessa norma, que alterava o artigo 10 do Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, o CPCD era sucedido pelo Programa de Formação e Aperfeiçoamento – Primeira Fase (PROFA-I).

As normas e diretrizes do programa, aprovadas por Portaria de 10 de novembro de 1995 do Secretário-Geral das Relações Exteriores, teve como objetivos:

I - estimular o interesse pela profissão;

II - harmonizar os conhecimentos adquiridos no curso universitário com as necessidades da formação diplomática;

III - transmitir e praticar os ensinamentos próprios à função diplomática;

IV - desenvolver a capacidade crítica para a melhor compreensão da gestação das decisões e atitudes da política externa brasileira; e

V - iniciar nas normas de conduta e nas técnicas de gestão do Itamaraty.

A referida portaria, ao estipular matérias e cargas horárias obrigatórias, mostrava-se bastante pormenorizada no que diz respeito ao currículo do programa de formação, o que o tornava, por um lado, demasiadamente restrito, mas assegurava, por outro, a harmonização de conceitos teóricos e conhecimentos atinentes à lide do dia a dia da diplomacia.

Os objetivos de valorizar e priorizar o fazer diplomático traduziam-se, também, na previsão de realização de missão de caráter temporário em posto no exterior, seguida de estágio profissionalizante na Secretaria de Estado das Relações Exteriores. Esse estágio incluía o rodízio em áreas meio e áreas finalísticas, bem como o acompanhamento e aconselhamento de chefias do Ministério.

A instituição do PROFA-I implicou também alteração nas regras de ingresso na carreira diplomática. O processo seletivo imediatamente subsequente à instituição desse programa de formação foi realizado na forma de concurso público de provas, o primeiro desde 1977. Apesar de o Decreto-Lei nº 9.032/1946 e a Lei nº 7.501/1986 franquearem ao Instituto a realização de concurso direto[7], somente a partir do concurso de 1996 se adotaria definitivamente esse modelo de ingresso na carreira diplomática, com a denominação de ‘Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata (CACD)’.

A aprovação no CACD já habilita o candidato a ingressar na classe inicial de terceiro secretário e a receber os vencimentos correspondentes durante sua formação como diplomata no Instituto Rio Branco – e não mais bolsa de estudo, conforme se deu até o último ano do CPCD. O diplomata egresso do CACD deveria frequentar o programa de formação profissional previsto no Decreto de 14 de setembro de 1995.

Do ponto de vista do formato de exame e das matérias nele exigidas, o CACD não constituiu ruptura com o modelo adotado então no exame vestibular do CPCD, mas, sim, atualização e aperfeiçoamento da seleção de quadros para o Itamaraty. Previa-se na primeira edição do CACD, por exemplo, a realização do Teste de Pré-Seleção, ainda constante de questões de Cultura Geral, e de provas orais, ambas abolidas no concurso de 2005. Igualmente, a etapa de realização de exames de sanidade e capacidade física e psíquica manteve-se como fase do próprio processo seletivo, o que somente mudaria a partir do concurso de 2004.

As matérias exigidas no CACD são, em sua maior parte, as mesmas dos exames durante a vigência do CPCD. As matérias mais exigidas nas provas são Português, Direito, História, Geografia, Inglês, Economia e Política Internacional (essa última, inicialmente na forma de Questões Internacionais Contemporâneas). O concurso manteve, com algumas adaptações, o mesmo formato entre 2005 e 2016, com questões objetivas na primeira fase, prova escrita de português na segunda e questões escritas das matérias cobradas na prova objetiva na terceira. A partir da edição de 2017 do CACD, a prova escrita de inglês deixou de ser realizada na terceira fase do concurso e voltou a compor a segunda, juntamente com a de português, a exemplo do que ocorrera em concursos anteriores ao de 2005.

De 1996 a 1998, os requisitos de idades mínima e máxima eram de 21 e 35 anos. Não houve, entre 1999 e 2004, exigência explícita de idade, prevalecendo, assim, a regra de idade mínima positivada na Lei nº 8.112/1990. Do concurso de 2005 em diante, o único limite a vigorar é a idade mínima de 18 anos. De 1996 a 2013, foram oferecidas, em média, aproximadamente 50 vagas por edição do concurso. Excetuados os concursos de 100 vagas ou mais, a média baixa para 29 vagas, próxima do número dos exames vestibulares para o CPCD.

Os exames realizados de 1946 a 2001, fossem na forma de vestibulares ou concursos, foram invariavelmente organizados e realizados pelo Instituto Rio Branco. Com a dimensão que vinha adquirindo o CACD, o Instituto, a partir de 2002, passou a contar com o apoio do Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Fundação Universidade de Brasília, especializado na realização de concursos.

A colaboração do CESPE, hoje CEBRASPE, permitiu ampliar substantivamente o escopo e a abrangência do concurso. No CACD 2002, por exemplo, franqueou-se ao candidato a possibilidade de realizar a inscrição pela Internet e foi a primeira edição em que se programou reserva de vagas para portadores de deficiência. A partir da edição de 2005, a inscrição no concurso seria realizada exclusivamente pela Internet e todas as provas seriam aplicadas numa mesma cidade, podendo a Administração prescindir do custeio das despesas de transporte e acomodação durante a realização do concurso. Em 2011, universalizou-se a aplicação de provas para todas as capitais dos Estados e o Distrito Federal.

Também com o CESPE foi possível o processamento eletrônico das provas.

Destaque-se ainda que, por realizar anualmente concursos de admissão, o Instituto rio Branco é um dos órgãos pioneiros, no âmbito da administração pública federal, a aplicar a reserva de 20% das vagas para candidatos negros prevista na Lei nº 12.990/2014

Cumpre ressaltar, a propósito, que mesmo antes do advento do referido diploma legal, o Instituto instituiu, a partir de 2002, o Programa de Ação Afirmativa (PAA) - Bolsa-Prêmio de Vocação para a Diplomacia, com o objetivo de ampliar as condições de ingresso de brasileiros negros na carreira de diplomata. Na execução do PAA, o Instituto Rio Branco atua em conjunto com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), a Fundação Cultural Palmares (FCP) e a Secretária Especial de Promoção de Políticas de Igualdade Racial (SEPPIR). O PAA passou por revisão em 2016, de forma a ajustá-lo à reserva de vagas criada pela Lei nº 12.990/2014. No novo modelo, o Instituto busca aumentar a efetividade do investimento público, mediante a concessão de bolsas apenas aos candidatos negros que, tendo apresentado desempenho satisfatório nas primeiras etapas do CACD, não lograram média de notas necessária à aprovação final.

O Curso de Formação de Diplomatas

Em 2003, nova mudança foi implantada no currículo do Instituto: a Portaria nº 336, de 30 de maio, substituía o PROFA-I pelo Curso de Formação do Instituto Rio Branco.

À semelhança de seu antecessor, o Curso de Formação previa a realização de “atividades indispensáveis à formação e ao aperfeiçoamento do funcionário nomeado, à luz das necessidades da carreira diplomática” e de estágios no exterior e na Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Uma das novidades trazidas pela mencionada portaria foi o Mestrado em Diplomacia, decorrente da homologação, pelo Ministro de Estado da Educação, do Parecer nº 447/2002 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao reconhecimento do programa de pós-graduação do Instituto. O Mestrado em Diplomacia constituía requisito para o estágio no exterior.

Diferentemente da portaria do PROFA-I, a do Curso de Formação não denomina as matérias que o aluno terá de estudar, limitando-se a estabelecer os “instrumentos de formação e aperfeiçoamento”, na forma de “trabalhos práticos, exercícios, preleções, exames, debates em seminários, monografias, treinamento, visitas a Estados da Federação”.

O Curso de Formação foi atualizado pela Portaria nº 660, de 3 de novembro de 2010, a qual reduziu para três semestres o período de formação do diplomata egresso do CACD. O estágio profissionalizante, de acordo com a norma, seria realizado somente no período vespertino ao longo do terceiro semestre do curso, conjuntamente com aulas pela manhã. Essa portaria, para além de dividir o currículo do curso em disciplinas obrigatórias e disciplinas eletivas, inaugurou os ditos “módulos profissionalizantes”, ciclos de palestras sobre determinados temas da política externa brasileira proferidas por autoridades, estudiosos e personalidades nas áreas escolhidas para compor os módulos, com o intuito de propiciar ao aluno o contato com fontes diversas de conhecimento e pensamento, assim como estimular o debate de ideias, fatores que o irão auxiliar futuramente no desempenho de suas funções.

A publicação da Portaria nº 190, de 14 de março de 2014, acarretou uma segunda atualização do curso. Agora sob nova designação, o Curso de Formação de Diplomatas do Instituto Rio Branco pode ter duração de três ou quatro semestres. A nova portaria também reforça os aspectos disciplinar e de dedicação ao serviço característicos da carreira diplomática, ao correlacionar as atividades em sala de aula com os afazeres do diplomata especialmente nos artigos 4º, 7º e 11, § 6º. Ademais, no ensejo da publicação das novas regras, suprimiram-se os dispositivos que regiam o Curso de Mestrado em Diplomacia, o que já havia sido descontinuado.

Não mais constam relacionadas na portaria em vigência do Curso de Formação as matérias previstas no primeiro regulamento do Instituto Rio Branco, o Decreto nº 20.694/1946. Não obstante, todas elas, sob novas denominações e as adaptações que o tempo exigiu, hoje enriquecem o CACD. Durante o Curso de Formação, disciplinas em áreas como História do Brasil, Política Internacional, Direito Internacional e Economia são revisitadas pelo jovem diplomata (a essas são acrescidas matérias novas e de crescente importância no mundo de hoje, como Relações Públicas e Diplomacia). Assim, é possível afirmar que o CACD e o Curso de Formação mantêm, juntos, o mesmo núcleo central de áreas do conhecimento desde 1946.



[1] O termo ‘exame vestibular’ foi utilizado até o processo seletivo de 1990. De 1991 a 1995, a seleção levou a denominação de ‘exame de admissão’ ao CPCD. Para mais informações, veja o quadro “Exames vestibulares e concursos de 1946 a 2014”, constante dos Anexos deste anuário.

[2] Excepcionalmente, o primeiro exame vestibular consistiu de prova escrita somente de Cultura Geral.

[3] O primeiro concurso a prever em edital o exame de conhecimentos de relações internacionais foi o de 1977; os exames vestibulares até então não previam tal exigência. Os exames vestibulares de 1987 a 1995 previam prova de Questões Internacionais Contemporâneas.

[4] O próprio Decreto nº 20.694/1946 previa, em seu artigo 28, que, entre os professores a lecionar no Instituto, quando servidores do Estado, seriam preferidos os diplomatas no ensino das matérias “diplomáticas”.

[5] Durante a vigência do CPCD, o exame prévio nunca foi realizado nas capitais de todos os Estados. De 1961 a 1976, os exames prévios foram aplicados nas cidades de Brasília, Rio de Janeiro, Recife, Salvador, Belo Horizonte, São Paulo e Porto Alegre. Em 1977, foram incluídas as cidades de Fortaleza e Curitiba. Em 1980, Manaus e Belém. Em 1989, Florianópolis. No concurso de 1993, o exame prévio não foi aplicado nas cidades de Manaus, Salvador e Florianópolis, voltando a figurar no concurso seguinte, em que foi incluída a cidade de Campo Grande. No exame de 1995, as cidades escolhidas foram Brasília, Belém, Belo Horizonte, Curitiba, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.

[6] Para mais informações sobre as edições do CACD, veja o quadro “Exames vestibulares e concursos de 1946 a 2014”, constante dos Anexos deste anuário.

[7] Com efeito, nos termos do Decreto-Lei nº 9.032/1946, o acesso ao CPCD dar-se-ia tanto por meio de exame vestibular como de concurso de provas. Já a Lei nº 7.501/1986 previa o ingresso na carreira diplomática mediante aprovação em concurso público de provas e tornava o CPCD condição de habilitação para o serviço exterior.

 

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