Retificação de Vistos
Caso haja equívoco ou omissão nos dados constantes em visto brasileiro e/ou em Formulário de Pedido de Visto (FPV), que impeça o registro de cidadão estrangeiro junto à Polícia Federal, pode-se solicitar retificação ao ERESP, mediante apresentação de documentação comprobatória dos dados a serem corrigidos.
A retificação é realizada para estrangeiros que já se encontram no Brasil. Caso o estrangeiro ainda não tenha entrado no Brasil, poderá solicitar a correção junto à Embaixada ou Consulado-Geral do Brasil responsável pela emissão do referido visto.
Procedimento
A retificação de visto/FPV poderá ser solicitada através do Portal e-consular. O interessado deverá encaminhar as seguintes informações:
- Nome completo;
- Data de nascimento;
- Data de emissão do visto;
- Local de emissão do visto (posto emissor);
- Data de entrada no Brasil
- Dado a ser retificado;
- Foto do Passaporte (página principal, contendo os dados do estrangeiro);
- Foto do visto brasileiro afixado no passaporte;
- Foto do Formulário de Pedido de Visto (FPV);
- Foto do documento comprobatório do dado a ser retificado (exemplos: certidão de nascimento original para correção dos dados de filiação; Diário Oficial da União para correção do prazo de residência prévia autorizada; entre outros).
Prazo: o agendamento para retirada da retificação é liberado em até 3 dias úteis a partir do envio no Portal e-consular. A depender do dado a ser retificado, o prazo poderá ser maior em razão de consultas e confirmações necessárias.
Atenção: é necessário apresentar, durante o atendimento presencial, o passaporte original (contendo o visto brasileiro), o Formulário de Pedido de Visto para aplicação da correção, e o documento comprobatório do dado a ser retificado. Documentos adicionais podem ser exigidos a depender do dado a ser retificado.
Clique aqui para acessar o Portal e-consular e solicitar a retificação do visto/FPV.
Em caso de dúvidas, contate o setor responsável pelo e-mail consular.eresp@itamaraty.gov.br